Município de Magda
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MENSAGEM N° 20/2025
Magda, 03 de abril de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Nº 18, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº18, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 886.374,46 (oitocentos
e oitenta e seis mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), na forma do
Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão
discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020801 DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.452.0012.1095.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
F.R 02 100.095 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 785.825,64
F.R 01 110.000 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 57.782,15
F.R 01 110.000 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 42.766,67
TOTAL.................................................................................................................R$ 886.374,46
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, serão custeados por:
a) com a anulações parciais de dotações orçamentárias
fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal
n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.548,82 (cem mil quinhentos e quarenta
e oito reais e oitenta e dois centavos) elencadas no quadro abaixo:
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FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020300 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.123.0005.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
F.R 01 110.000 4.6.91.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 100.548,82
TOTAL..................................................................................................................R$ 100.548,82
b) excesso de arrecadação do Fundo Estadual De Defesa
Dos Interesses Difusos, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964, no valor de R$ 785.825,64 (setecentos e oitenta e cinco mil oitocentos e vinte e
cinco reais e sessenta e quatro centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 03 de abril de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal