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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id62

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Publicado o Autógrafo no Diário do Município U
2025-04-08 Proposição aprovada U
2025-04-08 Parecer favorável das comissões U
2025-04-04 Aguardando parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T08:27:13.823464-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 20/2025
Magda, 03 de abril de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei Nº 18, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
e dá outras providências. 
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº18, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 886.374,46 (oitocentos 
e oitenta e seis mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), na forma do 
Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa 
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão 
discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 
020801 DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.452.0012.1095.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
F.R 02 100.095 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 785.825,64
F.R 01 110.000 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 57.782,15
F.R 01 110.000 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 42.766,67
TOTAL.................................................................................................................R$ 886.374,46
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o 
artigo 1º, serão custeados por:
a) com a anulações parciais de dotações orçamentárias 
fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal 
n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.548,82 (cem mil quinhentos e quarenta 
e oito reais e oitenta e dois centavos) elencadas no quadro abaixo:
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 
020300 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.123.0005.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
F.R 01 110.000 4.6.91.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 100.548,82
TOTAL..................................................................................................................R$ 100.548,82
b) excesso de arrecadação do Fundo Estadual De Defesa 
Dos Interesses Difusos, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de 
março de 1964, no valor de R$ 785.825,64 (setecentos e oitenta e cinco mil oitocentos e vinte e 
cinco reais e sessenta e quatro centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 03 de abril de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

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