br-locleg corpus explorer

← Magda (SP)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id7

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição aprovada — —
2025-01-28 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-01-28 Proposição aprovada A —
2025-01-28 Parecer favorável das comissões — —
2025-01-24 Aguardando parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T16:41:13.814386-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 05/2025
Magda, 21 de janeiro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Pr. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei Nº 05, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
e dá outras providências. 
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMA
Prefeito Municipal
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº. 05, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 249.157,85 (duzentos e 
quarenta e nove mil centos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), na forma do 
Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa 
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão 
discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 
020501 FUNDEB
12.361.0007.2351.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 92 264.000 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 84.280,67
020502 ENSINO
12.365.0007.2115.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 05 296.000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 51.354,36
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2109.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS
F.R 02 303.000 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 215,85
F.R 02 301.033 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.086,00
F.R 02 301.036 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 211,03
F.R 02 301.010 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.489,77
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2110.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS
F.R 05 360.000 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 26.558,65
F.R 05 301.009 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
F.R 05 304.00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 28.394,89
F.R 05 301.009 3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 23.566,63
TOTAL.................................................................................................................R$ 249.157,85
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o 
artigo 1º, serão custeados por:
a) com a anulações parciais de dotações orçamentárias 
fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal 
n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 51.354,36 (cinquenta e um mi trezentos e 
cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos) elencadas no quadro abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 
020502 ENSINO
12.365.0007.2115.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 05 296.000 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 51.354,36
TOTAL..................................................................................................................R$ 51.354,36
b) com recursos provenientes do superávit financeiro do 
ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 
1964, no valor de R$ 197.803,49 (cento e noventa e sete mil oitocentos e três reais e quarenta e 
nove centavos), sendo R$ 84.280,67 (oitenta e quatro mil duzentos e oitenta reais e sessenta e 
sete centavos do recurso do FUNDEB, R$ 5.002,65 (cinco mil e dois reais e sessenta e cinco 
centavos) do recurso de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Estadual e R$ 
108.520,17 (cento e oito mil quinhentos e vinte reais e dezessete centavos) do recurso de 
transferência fundo a fundo do SUS do Governo Federal.
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 21 de janeiro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMA
Prefeito Municipal

open original →