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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre a alteração do Inciso “I” do artigo 84, que regulamenta o prazo para encaminhamento pelo Chefe do Poder Executivo Municipal do Projeto de Lei do Plano Plurianual e dá outras providências.
native_id71

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-04-22 Proposição aguardando deliberação P —
2025-04-22 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-04-22 Parecer favorável das comissões U —
2025-04-15 Aguardando parecer da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T13:06:05.166150-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara em 2º Turno 9 0 0
2025-04-23T11:18:46.732988-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara em 1º Turno 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 15 DE ABRILDE 2025.
“Dispõe sobre a alteração do Inciso “I” do artigo 84, que 
regulamenta o prazo para encaminhamento pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal do Projeto de Lei do Plano 
Plurianual e dá outras providências.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA 
FAZ SABER QUE, TENDO SIDO APROVADA 
PELO PLENÁRIO, PROMULGA A SEGUINTE 
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º- Fica alterado o inciso “I” do Art. 84 da Lei 
Orgânica do Município de Magda, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 84. (...) 
I – projeto de lei do plano plurianual, para vigência até o 
final do primeiro exercício financeiro do mandado subsequente, será encaminhado até quatro 
meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o 
encerramento da sessão legislativa.
...”
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta 
Emenda correrão por conta de dotações próprias da Lei Orçamentária.
Art. 3°- Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de 
Magda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magda, em 16 de Abril de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 21/2025
Magda, 15 de Abril de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2025, que dispõe sobre a alteração do 
Inciso “I” do artigo 84, que regulamenta o prazo para encaminhamento pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal do Projeto de Lei do Plano Plurianual e dá outras providências
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica justifica￾se tendo por base a necessidade de adequação da legislação municipal às normas 
constitucionais vigentes, assegurando que o processo de planejamento orçamentário seja 
conduzido de maneira mais eficiente e participativa. A alteração proposta no inciso “I” do 
Art. 84 da Lei Orgânica Municipal visa alinhar o prazo para encaminhamento do Projeto de 
Lei do Plano Plurianual às disposições do art. 35, § 2º, inciso “I” do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição.
Com a redução do prazo de encaminhamento de oito para 
quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro, espera-se promover um 
debate mais aprofundado e pertinente sobre as prioridades e metas do Plano Plurianual. Essa 
mudança permitirá que os vereadores e a sociedade civil tenham maior tempo e oportunidade 
para discutir e contribuir para a formulação de um plano que reflita de forma precisa as 
necessidades e expectativas da comunidade.
Adicionalmente, a adequação dos prazos fortalece a 
transparência e a responsabilidade fiscal, permitindo que o processo de elaboração do plano 
plurianual seja conduzido de forma coordenada e ajustada aos ciclos orçamentários e 
financeiros do município. A aprovação desta emenda contribuirá para uma gestão pública 
mais eficaz, alinhada aos princípios de eficiência, eficácia e responsabilidade.
Dessa forma, procede-se o encaminhamento do presente 
Projeto de Emenda à Lei Orgânica, contando com a aprovação unânime desta Casa de Leis, 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
para que possamos, juntos, promover uma governança municipal mais alinhada aos preceitos 
constitucionais e às demandas da população.
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Considerando a autorização legal prevista no art. 21, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Magda, apresento a presente proposta de Emenda 
e, na certeza de que posso contar com a costumeira atenção de Vossas Excelências, aproveito 
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

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