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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id72

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Publicado o Autógrafo no Diário do Município U —
2025-04-22 Proposição aprovada U —
2025-04-22 Parecer favorável das comissões U —
2025-04-15 Aguardando parecer da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T10:36:09.326960-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 22/2025
Magda, 15 de abril de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR.IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei Nº 19, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
e dá outras providências. 
O Crédito Adicional Especial refere-se ao superavit 
financeiro registrado no balanço patrimonial do ano de 2024 referente a reprogramação do 
recurso vinculado estadual do Programa Proteção Social Básica.
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº. 19, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 9.930,85 (nove mil 
novecentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei 
Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa 
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão 
discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 
020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
F.R 92 500.011 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.930,85
TOTAL......................................................................................................................R$ 9.930,85
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o 
artigo 1º, serão custeados por com recursos provenientes do superávit financeiro do ano 
anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, 
correspondente à recursos financeiros disponíveis e remanescente do recurso estadual fundo a 
fundo do Programa Proteção Social Básico, no valor de R$ 9.930,85 (nove mil novecentos e 
trinta reais e oitenta e cinco centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 
desta Lei.
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 15 de abril de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

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