Município de Magda
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MENSAGEM N° 06/2025
Magda, 21 de Janeiro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Pr. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei nº 06/2025, que autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção
e/ou Contribuição e dá outras providências.
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 06, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção
e/ou Contribuição e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO
A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção social e/ou contribuição, no exercício de 2025, às seguintes entidades:
1) ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA
DE DEUS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 53.221.255/0015-46, estabelecida na
Rua Nossa Senhora das Graças, nº 272, na cidade de Nhandeara (SP), no valor
de até R$ 315.980,64 (Trezentos e quinze mil novecentos e oitenta reais e
sessenta e quatro centavos);
2) LAR DOS VELHINHOS BEZERRA DE MENEZES, inscrita no
CNPJ(MF) sob nº 43.303.879/0001-77, estabelecida na Rua Antonio Bento de
Oliveira, nº 850, na cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 18.216,00
(dezoito mil e duzentos e dezesseis reais);
3) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GENERAL SALGADO, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 55.754.535/0001-40,
estabelecida na Avenida João Garcia, nº 1039, na cidade de General
Salgado (SP), no valor de até R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais);
Artigo 2º. – A entidade beneficiada celebrará Termo de
Contribuição, nos moldes estabelecidos pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e
alterações.
Artigo 3º. – As despesas da subvenção social e/ou
contribuição à entidade, será atendida por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento da despesa para o exercício correspondente.
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Artigo 4º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 24 de Janeiro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMA
Prefeito Municipal