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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 26/2025
.
Magda, 08 de Maio de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Magda-SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o
incluso Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, que extingue o cargo de Procurador
Jurídico do IPREM e dá outras providências.
Atualmente, este cargo possui uma carga horária de 20
horas semanais e está classificado na referência 19, com um salário de R$ 4.803,01. Ao
considerar os encargos sociais e trabalhistas, o custo total mensal deste cargo eleva-se a R$
6.805,87, resultando em um impacto anual de R$ 81.670,38 sobre o orçamento da instituição.
A análise financeira demonstra que a manutenção deste
cargo representa um ônus significativo, comprometendo a saúde financeira do IPREM e
ultrapassando os limites estabelecidos para despesas administrativas. A extinção do cargo se
faz, portanto, uma medida necessária para garantir a eficiência na gestão dos recursos
públicos e assegurar a continuidade das atividades essenciais da instituição.
Considerando que este projeto é de grande interesse e
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual,
invoco o artigo 25 da LOM.
Certo de que posso contar com a valiosa atenção
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Extingue o cargo de Procurador Jurídico do IPREM e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica extinto o Cargo de Procurador Jurídico do
IPREM, criado pela Lei Complementar nº 85, de 02 de Março de 2018.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Magda, 08 de maio de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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