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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Magda, e dá outras providências.
native_id96

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Publicado o Autógrafo no Diário do Município — —
2025-05-27 Proposição aprovada U —
2025-05-27 Parecer favorável das comissões — —
2025-05-23 Aguardando parecer da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T10:42:28.027462-03:00 Aprovado por todos os membros da Câmara 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
MENSAGEM N° 28/2025
Magda, 23 de maio de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
PR. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Magda
Magda – SP,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus respeitosos cumprimentos, estou enviando o 
incluso Projeto de Lei Nº 24, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 
(COMDEC) do Município de Magda, e dá outras providências.".
Outrossim, informo ainda que a criação do COMDEC se 
faz necessária para melhor atender à população local em casos de desastres ambientais, bem 
como em períodos específicos, como o período de estiagem que se aproxima, onde há sempre 
muitas ocorrências de incêndios florestais, e a atuação da Defesa Civil é de extrema 
necessidade para dirimir as consequências ambientais.
Considerando que este projeto é de grande interesse e 
necessidade, solicito que esta Matéria seja apreciada e votada com urgência, razão pela qual, 
invoco o artigo 25 da LOM.
Certos de que posso contar com a valiosa atenção 
costumeira dos nobres pares desta Casa de Leis, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
PROJETO DE LEI Nº. 24, DE 23 DE MAIO DE 2025.
"Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 
(COMDEC) do Município de Magda, e dá outras 
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° – Fica criada a Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil – COMDEC do Município de Magda, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao 
seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de 
defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2° – Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de 
socorro assistencial e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o 
moral da população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou 
provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, 
materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo 
poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela 
comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal 
pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à 
comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3° – A COMDEC manterá com os demais congêneres 
municipais, órgãos estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e 
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º – A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil –
COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
Art. 5° – A COMDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6° – O Coordenador da COMDEC será indicado pelo 
Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Defesa Civil 
no município.
Art. 7° – Poderão constar dos currículos escolares dos 
estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8° – O Conselho Municipal será composto por 
Presidente, Vice-Presidente e Secretário dos diversos órgãos da Administração Pública e 
Sociedade Civil.
Art. 9° – Os servidores públicos designados para 
colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que 
ocupam.
Art. 10 – A presente Lei poderá ser regulamentada pelo 
Poder Executivo Municipal, se necessário.
Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda, 23 de maio de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

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