| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 13 de março de 2025 Ano VIII | Edição nº 1415 Página 3 de 17 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. estabelecida na Rua Antonio Bento de Oliveira, nº 850, na cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 36.432,00 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e dois reais); 3) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GENERAL SALGADO, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 55.754.535/0001-40, estabelecida na Avenida João Garcia, nº 1039, na cidade de General Salgado (SP), no valor de até R$ 59.363,50 ( cinquenta e nove mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos);” Artigo 2º. – As despesas da subvenção social e/ou contribuição à entidade, será atendida por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o exercício correspondente, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Parágrafo Único - O crédito autorizado pelo “caput” deste artigo, será coberto com recursos a que alude o inciso I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64. Artigo 3º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Artigo 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Magda, 12 de Março de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 13, DE 12 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 020503 LIVRE 12.368.0007.2029.0000 CRIANÇA NA ESCOLA F.R 01 110.000 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 219.000,00 020502 ENSINO 12.368.0007.2027.0000 CRIANÇA NA ESCOLA F.R 01 220.000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 TOTAL................................................................ .................................................R$ 224.000,00 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil) elencadas no quadro abaixo: FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 020502 ENSINO 12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA F.R 01 220.000 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 219.000,00 020502 ENSINO 12.368.0007.2106.0000 CRIANÇA NA ESCOLA F.R 01 220.000 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 TOTAL................................................................ ..................................................R$ 224.000,00 Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 12 de março de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1.719, DE 12 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo: FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 030100 INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM 09.272.0021.2071.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS F.R 04 600.000 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00 TOTAL................................................................ .................................................R$ 100.000,00 Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) elencadas no quadro abaixo: FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 030100 INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM 09.272.0021.2070.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 13 de março de 2025 Ano VIII | Edição nº 1415 Página 4 de 17 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. F.R 04 600.000 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00 TOTAL................................................................ ..................................................R$ 100.000,00 Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 12 de março de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1.720, DE 12 DE MARÇO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 9.858,04 (nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL F.R 02 500.011 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.858,04 TOTAL................................................................ .....................................................R$ 9.858,04 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e reprogramado do recurso fundo a fundo da assistência social estadual – programa proteção social básico, no valor de R$ 9.858,04 (nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos). Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 12 de março de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... Vigilância Sanitária LICENÇA DE FUNCIONAMENTO LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 07/25 Data de Protocolo: 06/03/2025 CEVS: 352830401-561-000060-1-7 Data de Validade: 12/03/2026 Razão Social: GERSON DE ANGELI LANCHONETE - ME CNPJ/CPF: 04.902.343/0001-00 Endereço: RENATO LUIZ MARQUES, 424 CENTRO Município: MAGDA CEP: 15310-029 UF: SP Resp. LEGAL: GERSON DE ANGELI CPF: ***.***.***-** A Chefe da EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MAGDA. Defere o(a) Renovação de Licença Sanitária do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento MAGDA, Quarta-feira, 12 de Março de 2025 ...........................................................................................................