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norma nº 1719/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1719 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 13 de março de 2025 Ano VIII | Edição nº 1415 Página 3 de 17
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
estabelecida na Rua Antonio Bento de Oliveira, nº 850, na
cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 36.432,00
(trinta e seis mil quatrocentos e trinta e dois reais);
3) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE GENERAL SALGADO, inscrita no CNPJ(MF) sob nº
55.754.535/0001-40, estabelecida na Avenida João Garcia,
nº 1039, na cidade de General Salgado (SP), no valor de até
R$ 59.363,50 ( cinquenta e nove mil trezentos e sessenta e
três reais e cinquenta centavos);”
Artigo 2º. – As despesas da subvenção social e/ou
contribuição à entidade, será atendida por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento da despesa
para o exercício correspondente, ficando o Executivo
Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional
suplementar no valor de até R$ 95.000,00 (noventa e cinco
mil reais).
Parágrafo Único - O crédito autorizado pelo “caput”
deste artigo, será coberto com recursos a que alude o
inciso I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4320/64.
Artigo 3º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 12 de Março de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 13, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e
quatro reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal
nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020503 LIVRE
12.368.0007.2029.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01 110.000 3.3.90.32.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 219.000,00
020502 ENSINO
12.368.0007.2027.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01 220.000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00
TOTAL................................................................
.................................................R$ 224.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, serão custeados por com a anulações parciais de
dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente,
conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei
Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil) elencadas no
quadro abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020502 ENSINO
12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01 220.000 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 219.000,00
020502 ENSINO
12.368.0007.2106.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01 220.000 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
TOTAL................................................................
..................................................R$ 224.000,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 12 de março de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.719, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional suplementar no Orçamento vigente do Município
de Magda, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na
forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas
abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
030100 INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM
09.272.0021.2071.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
F.R 04 600.000 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00
TOTAL................................................................
.................................................R$ 100.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que
trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais
de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente,
conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei
Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) elencadas no quadro abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
030100 INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM
09.272.0021.2070.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 13 de março de 2025 Ano VIII | Edição nº 1415 Página 4 de 17
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
F.R 04 600.000 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00
TOTAL................................................................
..................................................R$ 100.000,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 12 de março de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.720, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 9.858,04 (nove mil oitocentos e
cinquenta e oito reais e quatro centavos), na forma do
Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
F.R 02 500.011 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.858,04
TOTAL................................................................
.....................................................R$ 9.858,04
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, com recursos provenientes do superávit
financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43,
§ 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
correspondente à recursos financeiros disponíveis e
reprogramado do recurso fundo a fundo da assistência
social estadual – programa proteção social básico, no valor
de R$ 9.858,04 (nove mil oitocentos e cinquenta e oito
reais e quatro centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 12 de março de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
Vigilância Sanitária
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo:
07/25 Data de Protocolo: 06/03/2025 CEVS:
352830401-561-000060-1-7 Data de Validade: 12/03/2026
Razão Social: GERSON DE ANGELI LANCHONETE - ME
CNPJ/CPF: 04.902.343/0001-00 Endereço: RENATO LUIZ
MARQUES, 424 CENTRO Município: MAGDA CEP: 15310-029
UF: SP Resp. LEGAL: GERSON DE ANGELI CPF: ***.***.***-**
A Chefe da EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MAGDA.
Defere o(a) Renovação de Licença Sanitária do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação
vigente e observar as boas práticas referentes as
atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste documento
MAGDA, Quarta-feira, 12 de Março de 2025
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