| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária do ano de 2026, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 2 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51 LEI Nº. 1.729, DE 25 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária do ano de 2026, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes para o orçamento municipal de 2026, compreendendo: 1 - As orientações gerais de elaboração e execução; 2 - As prioridades e metas operacionais; 3 - As metas de resultado fiscal, em consonância com uma trajetória sustentável para a dívida municipal; 4 - As alterações na legislação tributária municipal; 5 - As disposições relativas à despesa com pessoal; 6 - Outras determinações de gestão financeira. Parágrafo único – Integram a presente Lei os anexos de metas, de riscos fiscais e o de prioridades operacionais, bem como outros demonstrativos exigidos pelo direito financeiro. CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I - Das Diretrizes Gerais Artigo 2º. A proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, bem como suas autarquias, fundações, empresas municipais dependentes, além dos investimentos das empresas municipais autônomas do Tesouro Municipal, nisso observado os seguintes objetivos: 1- Combater a pobreza, promover a cidadania e a inclusão social; 2 - Buscar maior eficiência arrecadatória; 3 - Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente, sobretudo a afetada por surtos epidêmicos; PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 3 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51 4 - Prestar assistência à criança e ao adolescente; 5 - Promover o desenvolvimento econômico do Município; 6 - Melhorar a infraestrutura urbana. 7 - Apoiar estudantes carentes na realização do ensino médio e superior; 8 - Reestruturar os serviços administrativos; Artigo 3º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) será elaborado conforme as diretrizes fixadas nesta Lei e as correspondentes normas da Constituição, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 1º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá: 1 - O orçamento fiscal; 2 - O orçamento de investimento das empresas municipais não dependentes do Tesouro Central; 3 - O orçamento da seguridade social. § 2º. O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a receita em anexo próprio, conforme o Anexo I, da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. § 3º. O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão o gasto no mínimo até o elemento de despesa, tal qual determina o artigo 15, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. § 4º. Caso o projeto de lei orçamentária seja elaborado por sistema de processamento de dados, deverá o Poder Executivo franquear acesso aos vereadores e técnicos da Câmara Municipal, para as pertinentes funções legislativas. Seção II - Das Diretrizes Específicas Artigo 4º. A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026 obedecerá às seguintes disposições: 1 - Cada programa detalhará as necessárias ações operacionais, identificadas, com valores e metas físicas, sob a forma de Atividade, Projeto ou Operação Especial; 2 - Desde que tenham o mesmo objetivo operacional, as ações de governo apresentarão igual código, independentemente da unidade orçamentária a que se vinculem; 3 - A distribuição dos recursos será efetuada de modo a possibilitar o controle de custos e a avaliação dos resultados programáticos; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 4 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51 4 - A estimativa da receita considerará a arrecadação dos três últimos exercícios, as modificações na legislação tributária, bem como a perspectiva de evolução do Produto Interno Bruto (PIB) e da taxa inflacionária para o biênio 2025/2026; 5 - As receitas e despesas serão orçadas a preços de julho de 2025; 6 - Novos projetos serão dotados se orçamentariamente supridos os que estão em andamento no exercício de 2025 e desde que atendidos os gastos de conservação do patrimônio público; Artigo 5º. As unidades orçamentárias da Administração direta e as entidades da Administração indireta encaminharão ao Setor de Contabilidade suas propostas parciais até 30 de junho de 2025. Artigo 6º - A Câmara Municipal encaminhará à Prefeitura sua proposta orçamentária até 31 de julho de 2025. Artigo 7º - Para atender ao Artigo 4º, parágrafo único, “d”, da Lei Federal 8.069, de 1990, serão destinados não menos que 1% da receita corrente líquida para as despesas de proteção à criança e ao adolescente. Artigo 8º - A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência equivalente não menos de 1% da receita corrente liquida, conforme o apresentado no Anexo de Riscos Fiscais, que acompanha a presente Lei. Artigo 9º – Em adição às reservas prescritas no artigo 8º, o projeto de lei orçamentaria (PLOA), conterá reserva de contingência em valor equivalente ao esperado superavit do regime próprio de previdência social Artigo 10 - Até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre órgãos orçamentários e categorias de programação. Parágrafo único- Para os fins do Artigo 167, VI, da Constituição, categoria de programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial e, na órbita da classificação econômica da despesa, os grupos corrente e de capital. Artigo 11 - Nos moldes do Artigo 165, § 8º da Constituição e do Artigo 7º, I, da Lei 4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 20% (vinte por cento) para abertura de créditos adicionais suplementares. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 5 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51 § 1º - Do percentual facultado no caput, 75% (setenta e cinco por cento) estarão vinculados a crédito suplementares financiados pela anulação parcial ou total de dotação orçamentarias, nos termos do Artigo 43, § 1º, III, da Lei 4.320, de 1964. § 2º - Do percentual facultado no caput, 25% (vinte e cinco por cento) estarão vinculados a crédito suplementares financiados por superavit financeiro do exercício de 2025, excesso de arrecadação ou por operações de crédito, tudo conforme o Artigo 43, § 1º, I, II, IV, da Lei 4.320, de 1964. Artigo 12. Os auxílios, subvenções e contribuições estarão submetidos às regras da Lei Federal nº 13.019, de 2014, devendo as entidades pretendentes se submeterem ao que segue: 1 - Atendimento direto e gratuito ao público; 2 - Certificação junto ao respectivo Conselho Municipal ou Estadual; 3 - Aplicação na atividade-fim de, ao menos, 80% da receita total; 4 - Compromisso de franquear, na Internet, demonstrativo mensal de uso do recurso municipal transferido, nos moldes da Lei Federal 12.527, de 2011. 5 - Prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos, devidamente avalizada pelo controle interno e externo. 6 - Salário dos dirigentes inferior ao subsídio do Prefeito. Parágrafo Único- O repasse às entidades do terceiro setor será precedido pela lei específica de que trata o artigo 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal e por expressa manifestação da Procuradoria Jurídica e do Controle Interno da Prefeitura, após visita ao local de atendimento. Artigo 13. O custeio de despesas estaduais e federais se realizará nos moldes apresentados em anexo que acompanha esta Lei. Artigo 14 - As despesas de publicidade e propaganda, do regime de adiantamento, de representação oficial, dos serviços municipais terceirizados e as relativas a obras aprovadas no orçamento participativo estarão todas destacadas em específica categoria programática, sob denominação que permita sua clara identificação. Artigo 15- Até 5 (cinco) dias úteis após o envio à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará, na Internet, o projeto de lei orçamentária, resumindo-o em face dos seguintes agregados: 1 - Órgão orçamentário; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 6 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51 2 - Função de governo; 3 - Grupo de natureza de despesa. Artigo 16- No site eletrônico da Prefeitura Municipal, poderão ser apresentados os projetos de interesse geral do Município, os quais subsidiarão as audiências de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, no Artigo 48, § 1º, I. Artigo 17 – Ficam proibidas as seguintes despesas: 1 - Promoção pessoal de autoridades e servidores públicos; 2 - Novas obras, se não atendidas as que se encontram em andamento; 3 -Aquisição de veículos de representação oficial, cujo valor individual exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 4 - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário agente político ou servidor municipal em atividade; 5 - Obras cujo custo global supere as médias apresentadas em consagrados indicadores da construção civil; 6 - Ajuda financeira a clubes e associações de servidores; 7 - Pagamento de salários, subsídios, proventos e pensões maiores que o subsídio do Prefeito; 8 - Pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão; 9 - Pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores; 10 - Pagamento de verbas de gabinete aos vereadores; 11 - Distribuição de agendas, chaveiros, buquês de flores, cartões e cestas de Natal entre outros brindes; 12 - Pagamento de anuidade de servidores em conselhos profissionais como OAB, CREA, CRC, entre outros; 13 - Custeio de pesquisas de opinião pública. Seção III Da Execução do Orçamento Artigo 18. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso. § 1º. As receitas serão desdobradas em metas bimestrais, enquanto os desembolsos financeiros se apresentarão sob metas mensais. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 7 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51 § 2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso poderão ser modificados segundo o comportamento da execução orçamentária. § 3º. A programação financeira e o cronograma de desembolso compreendem o Poder Legislativo e o Poder Executivo, neste incluídas as autarquias, fundações e empresas dependentes do Tesouro Municipal. Artigo 19. Caso haja frustração da receita prevista e, comprometimento dos esperados resultados fiscais, será determinada a limitação de empenho e da movimentação financeira. § 1º. A restrição do caput será proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo no total das verbas orçamentárias; § 2º. Da restrição serão excluídas as despesas alusivas às obrigações constitucionais e legais do Município, bem como as contrapartidas requeridas em convênios firmados com a União e o Estado. § 3º. A limitação de empenho e da movimentação financeira será ordenada pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por Ato da Mesa e Decreto. Artigo 20. Desde que, num período de 12 (doze) meses, a despesa corrente ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) da receita corrente, os Poderes Executivo e Legislativo, enquanto persistir essa proporção orçamentária, poderão proibir: I- Concessão, a qualquer título, de vantagens salariais, aumento, reajuste ou adequação remuneratória, exceto os derivados de sentença judicial ou de lei municipal anterior; II- Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; III - Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do Artigo 37 da Constituição; V - Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV; VI - Criação de despesa obrigatória de caráter continuado; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 8 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51 VII – Reajuste de despesa obrigatória acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); VIII- Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. Artigo 21. Para isenção dos procedimentos requeridos no Artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se irrelevante a despesa inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Artigo 22. Os atos de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que importem em renúncia de receita obedecerão às disposições do Artigo 14, da Lei Complementar 101 de 2000. Parágrafo único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos inferiores aos custos de cobrança, bem como o desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que os respectivos valores tenham composto a estimativa da receita orçamentária. Artigo 23 – Os recursos do Fundo da Educação Básica (Fundeb) só poderão ser recepcionados e movimentados numa única conta mantida no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, vedada sua transferência para qualquer outra conta bancária. CAPÍTULO III - DAS PRIORIDADES E METAS Artigo 24. As prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2026, atendidas as despesas que constituem obrigações constitucional ou legal do Município e as de funcionamentos dos órgão, fundos e entidades que integram os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, constarão em Anexo específico que integrará a Lei do Plano Plurianual 2026-2029 (PPA), excepcionalmente neste primeiro ano de mandato, em decorrência da atipicidade do Plano Plurianual ter seu prazo de encaminhamento ao legislativo somente em agosto. CAPÍTULO IV - DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Artigo 25. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: 1 - Revisão e atualização do Código Tributário Municipal; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 9 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51 2 - Revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; 3 – Cobrança de taxa ou tarifa do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, nos termos do Artigo 35, do Novo Marco Legal do Saneamento Básico; 4 - Revisão das taxas, adequando-as ao custo dos serviços por elas custeados; 5 - Atualização da Planta Genérica de Valores conforme a realidade do mercado imobiliário; 6 - Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos; 7 - Municipalização da cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DESPESA DE PESSOAL Artigo 26. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei referentes ao servidor público, o que alcança: 1 - Revisão ou aumento na remuneração; 2 - Concessão de adicionais e gratificações; 3 - Criação e extinção de cargos; 4 - Revisão do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria do serviço público. Parágrafo único – Os procedimentos autorizados neste artigo dependerão do necessário saldo na respectiva dotação orçamentária, obedecidas as restrições apresentadas no artigo 20 desta lei de diretrizes orçamentárias. Artigo 27. Na hipótese de superação do limite prudencial de que trata o Artigo 22 da Lei Federal nº 101, de 2000, a convocação para horas extras ocorrerá somente em casos de calamidade pública, após a edição do respectivo decreto municipal. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 28 - Os repasses mensais ao Poder Legislativo serão realizados segundo o cronograma de desembolso de que trata o Artigo 19 desta Lei, respeitado o limite do Artigo 29-A da Constituição. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 10 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51 Parágrafo Único. Caso o orçamento legislativo supere o limite referido no caput, fica o Poder Executivo autorizado ao corte do excesso, não sem antes a oitiva da Mesa Diretora da Câmara quanto às despesas que serão afastadas. Artigo 29 – Fica vedado à Prefeitura repassar valores a fundos vinculados à Câmara Municipal. Artigo 30. Ao final de cada mês, a Câmara Municipal poderá recolher, na Tesouraria da Prefeitura, a parcela não utilizada do duodécimo anterior, bem como as retenções do Imposto de Renda e do Imposto sobre Serviços, entre outros valores não utilizados. Artigo 31. Na aprovação das emendas individuais impositivas ao orçamento, a Câmara de Vereadores atenderá ao que segue: 1 - Compatibilidade com os planos municipais, bem como os projetos enunciados no anexo de metas e prioridades desta Lei; 2 - O total não ultrapassará 1,2% da receita corrente líquida do exercício de 2024; 3 – As indicadas para entidades de terceiro setor deverão atender aos requisitos da Lei 13.019, de 2014; 4 - Ao menos metade das emendas estará vinculada ao financiamento das ações e serviços de saúde; 5 - No autógrafo de lei orçamentária, a Câmara Municipal demonstrará, em anexo próprio, as emendas individuais impositivas e a respectiva fonte de custeio; 6 - A Prefeitura, em hipótese alguma, cancelará Restos a Pagar alusivos às emendas individuais impositivas. Artigo 32. Até o último dia útil de abril de 2026, o Executivo apresentará, de forma motivada, as emendas impositivas sem viabilidade técnica, devendo a Mesa da Câmara, até o último dia útil de junho de 2026, substituí-las por outras, de valor igual ou inferior àquelas tidas inviáveis. Parágrafo único — Considera-se inviável a emenda com os seguintes desacertos: 1 - Afronta à legislação constitucional e legal; 2 - Afronta aos princípios que regem a Administração Pública (CF, art. 37); 3 - Valor superior ao custo efetivo de realização; 4 - Falta de compatibilidade com as metas e prioridades desta Lei; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 11 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51 5 - Dissonância frente aos planos municipais de governo (Educação, Saúde, Saneamento etc.); 6 - Impedimentos decretados pelos tribunais de contas, no caso de repasses a entidades do 3ºsetor. Artigo 33. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados sob o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais do Poder Legislativo serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data do pedido feito à Prefeitura. Artigo 34. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, a sua programação será executada, a cada mês, na proporção de até 1/12 do total da despesa orçada. Artigo 35. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Magda, em 25 de junho de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal RODOLFO FERREIRA KAMA:36854934850 Assinado de forma digital por RODOLFO FERREIRA KAMA:36854934850 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 12 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Direta Indireta Prefeitura 2025 IPREM 2025 1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES R$ 41.525.000,00 R$ 2.150.000,00 R$ 43.675.000,00 1.1.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA R$ 2.900.000,00 R$ - R$ 2.900.000,00 1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 50.000,00 R$ 1.852.000,00 R$ 1.902.000,00 1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 426.300,00 R$ 212.000,00 R$ 638.300,00 1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 38.125.000,00 R$ - R$ 38.125.000,00 1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 23.700,00 R$ 86.000,00 R$ 109.700,00 2.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.400.000,00 R$ - R$ 1.400.000,00 2.1.0.0.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ - R$ - R$ - 2.2.0.0.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ - R$ - R$ - 2.4.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.400.000,00 R$ - R$ 1.400.000,00 7.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA R$ - R$ 4.941.000,00 R$ 4.941.000,00 R$ 42.925.000,00 R$ 7.091.000,00 R$ 50.016.000,00 1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 7.625.000,00 R$ - R$ 7.625.000,00 R$ 35.300.000,00 R$ 14.182.000,00 R$ 49.482.000,00 Parâmetros 2024 2025 PIB (variação) 1,97% 1,60% IPCA (variação) 5,65% 4,50% 1,08 1,06 Deduções da Receita - FUNDEB Total Geral Líquido Receitas de Capital Receita Intraorçamentária Total de Receitas MUNICÍPIO DE MAGDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 Anexo I - Fontes de Financiamento dos Prog. Gover. Estimativas das Receitas Orçamentárias Especificação Receitas Previstas 2026 Receitas Correntes TOTAL DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 13 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 0,00 0,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 Assunção de Passivos 0,00 0,00 Assistências Diversas 0,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00 SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação 0,00 0,00 Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00 Discrepância de Projeções: 0,00 0,00 Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00 SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 TOTAL 0,00 TOTAL 0,00 Fonte / Informações complementares: Não há previsão de Riscos Fiscais. DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS MAGDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2026 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 14 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total R$ 35.300.000,00 R$ 33.146.700,00 - 103,89% R$ 37.400.000,00 R$ 35.172.920,00 - 110,07% R$ 39.600.000,00 R$ 37.292.992,45 - 116,55% Receitas Primárias (I) R$ 34.873.700,00 R$ 32.746.404,30 - 102,64% R$ 36.918.100,00 R$ 34.748.154,68 - 108,65% R$ 39.052.600,00 R$ 36.842.624,10 - 114,94% Receitas Primárias Correntes R$ 33.473.700,00 R$ 31.431.804,30 - 98,52% R$ 35.418.100,00 R$ 33.353.194,68 - 104,24% R$ 37.482.600,00 R$ 35.363.581,91 - 110,31% Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 2.900.000,00 R$ 2.723.100,00 - 8,53% R$ 3.030.000,00 R$ 2.889.560,00 - 8,92% R$ 3.200.000,00 R$ 3.063.730,26 - 9,42% Transferências Correntes R$ 30.500.000,00 R$ 28.639.500,00 - 89,76% R$ 32.310.000,00 R$ 30.390.200,00 - 95,09% R$ 34.200.000,00 R$ 32.221.990,64 - 100,65% Demais Receitas Primárias Correntes R$ 73.700,00 R$ 69.204,30 - 0,22% R$ 78.100,00 R$ 73.434,68 - 0,23% R$ 82.600,00 R$ 77.861,01 - 0,24% Receitas Primárias de Capital R$ 1.400.000,00 R$ 1.314.600,00 - 4,12% R$ 1.500.000,00 R$ 1.394.960,00 - 4,41% R$ 1.570.000,00 R$ 1.479.042,19 - 4,62% Despesa Total R$ 35.600.000,00 R$ 33.428.400,00 - 104,77% R$ 37.700.000,00 R$ 35.471.840,00 - 110,95% R$ 39.900.000,00 R$ 37.609.930,06 - 117,43% Despesas Primárias (II) R$ 34.910.000,00 R$ 32.780.490,00 - 102,74% R$ 37.000.000,00 R$ 34.784.324,00 - 108,89% R$ 39.080.000,00 R$ 36.880.973,56 - 115,02% Despesas Primárias Correntes R$ 31.800.000,00 R$ 29.860.200,00 - 93,59% R$ 33.700.000,00 R$ 31.685.520,00 - 99,18% R$ 35.600.000,00 R$ 33.595.386,97 - 104,77% Pessoal e Encargos Sociais R$ 17.200.000,00 R$ 16.150.800,00 - 50,62% R$ 18.200.000,00 R$ 17.138.080,00 - 53,56% R$ 19.300.000,00 R$ 18.171.089,81 - 56,80% Outras Despesas Correntes R$ 14.600.000,00 R$ 13.709.400,00 - 42,97% R$ 15.500.000,00 R$ 14.547.440,00 - 45,62% R$ 16.300.000,00 R$ 15.424.297,16 - 47,97% Despesas Primárias de Capital R$ 3.110.000,00 R$ 2.920.290,00 - 9,15% R$ 3.300.000,00 R$ 3.098.804,00 - 9,71% R$ 3.480.000,00 R$ 3.285.586,59 - 10,24% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias R$ 350.000,00 R$ 328.650,00 - 1,03% R$ 370.000,00 R$ 348.740,00 - 1,09% R$ 390.000,00 R$ 369.760,55 - 1,15% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) -R$ 36.300,00 -R$ 34.085,70 - -0,11% -R$ 81.900,00 -R$ 36.169,32 - -0,24% -R$ 27.400,00 -R$ 38.349,46 - -0,08% Dívida Pública Consolidada (DC) R$ 545.000,00 R$ 511.755,00 - 1,60% R$ 577.700,00 R$ 543.038,00 - 1,70% R$ 611.091,06 R$ 575.770,00 - 1,80% Dívida Consolidada Líquida (DCL) -R$ 475.000,00 -R$ 446.025,00 - -1,40% -R$ 503.500,00 -R$ 473.290,00 - -1,48% -R$ 532.602,30 -R$ 501.817,89 - -1,57% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -R$ 628.440,00 -R$ 590.105,16 - -1,85% -R$ 666.146,40 -R$ 626.177,62 - -1,96% -R$ 704.649,66 -R$ 663.920,91 - -2,07% Fonte / Informações complementares: NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e R$ 1,00 Parâmetros 2025 2026 PIB nominal - - Receita Corrente Líquida - RCL R$ 36.567.048,52 33.977.930,24 R$ IPCA (variação %) 5,65% 4,50% PIB Total (variação % sobre ano anterior) 1,97% 1,60% 2027 - R$ 38.797.638,48 4,00% 2,00% 2026 MAGDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 15 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Metas Previstas em 2024 Metas Realizadas em 2024 Valor % (a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total R$ 42.355.000,00 - 124,51% R$ 35.291.252,50 - 111,73% -R$ 7.063.747,50 -16,68% Receitas Primárias (I) R$ 34.722.000,00 - 102,07% R$ 34.953.636,41 - 110,66% R$ 231.636,41 0,67% Despesa Total R$ 42.355.000,00 - 124,51% R$ 35.237.840,86 - 111,56% -R$ 7.117.159,14 -16,80% Despesas Primárias (II) R$ 30.651.000,00 - 90,10% R$ 35.237.840,86 - 111,56% R$ 4.586.840,86 14,96% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) R$ 4.071.000,00 - 11,97% -R$ 284.204,45 - -0,90% -R$ 4.355.204,45 -106,98% Dívida Pública Consolidada (DC) R$ 483.058,92 - 1,42% R$ 1.173.440,09 - 3,71% R$ 690.381,17 142,92% Dívida Consolidada Líquida (DCL) -R$ 3.166.600,57 - -9,31% R$ 154.288,48 - 0,49% R$ 3.320.889,05 -104,87% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha R$ 2.721.000,00 - 8,00% R$ 461.906,43 - 1,46% -R$ 2.259.093,57 -83,02% Fonte / Informações complementares: NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. R$ 1 Parâmetros Valor Previsto 2024 PIB nominal - Receita Corrente Líquida - RCL R$ 34.018.161,00 2026 R$ 1 ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) % PIB % PIB Variação MAGDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR % RCL % RCL Valor Realizado 2024 - R$ 31.586.808,82 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 16 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 2026 2027 2028 - - - - - - - Fonte / Informações complementares: Não há previsão de Renúncia de Receitas. MAGDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2026 TRIBUTO - TOTAL MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 17 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1 ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Referência Receita Total R$ 34.917.657,00 R$ 35.291.252,50 1,06% R$ 49.439.000,00 40,09% R$ 35.300.000,00 -28,60% R$ 37.400.000,00 5,95% R$ 39.600.000,00 5,88% Receitas Primárias (I) R$ 32.114.434,00 R$ 34.953.636,41 8,12% R$ 34.072.000,00 -2,52% R$ 34.873.700,00 2,35% R$ 36.918.100,00 5,86% R$ 39.052.600,00 5,78% Despesa Total R$ 34.111.702,00 R$ 35.237.840,86 3,20% R$ 49.439.000,00 40,30% R$ 35.600.000,00 -27,99% R$ 37.700.000,00 5,90% R$ 39.900.000,00 5,84% Despesas Primárias (II) R$ 34.111.702,00 R$ 35.237.840,86 3,20% R$ 32.600.000,00 -7,49% R$ 34.910.000,00 7,09% R$ 37.000.000,00 5,99% R$ 39.080.000,00 5,62% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) -R$ 1.997.268,00 -R$ 284.204,45 -602,76% R$ 1.472.000,00 -617,94% -R$ 36.300,00 -102,47% -R$ 81.900,00 125,62% -R$ 27.400,00 -66,54% Dívida Pública Consolidada (DC) R$ 1.778.957,00 R$ 1.173.440,09 -51,60% R$ 1.100.000,00 -6,26% R$ 545.000,00 -50,45% R$ 577.700,00 6,00% R$ 611.091,06 5,78% Dívida Consolidada Líquida (DCL) -R$ 307.618,00 R$ 154.288,48 299,38% R$ 1.300.000,00 742,58% -R$ 475.000,00 -136,54% -R$ 503.500,00 6,00% R$ 532.602,30 -205,78% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha R$ 3.458.983,00 R$ 461.906,43 -648,85% R$ 993.000,00 114,98% -R$ 628.440,00 -163,29% -R$ 666.146,40 6,00% -R$ 704.650 5,78% ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Referência Receita Total R$ 38.295.292,94 R$ 36.995.820,00 -3,51% R$ 49.439.000,00 33,63% R$ 33.146.700,00 -32,95% R$ 35.172.920,00 6,11% R$ 37.292.992,45 6,03% Receitas Primárias (I) R$ 35.220.910,09 R$ 36.641.897,05 3,88% R$ 34.072.000,00 -7,01% R$ 32.746.404,30 -3,89% R$ 34.748.154,68 6,11% R$ 36.842.642,10 6,03% Despesa Total R$ 37.411.376,74 R$ 36.939.828,57 -1,28% R$ 49.439.000,00 33,84% R$ 33.428.400,00 -32,38% R$ 35.471.840,00 6,11% R$ 37.609.930,06 6,03% Despesas Primárias (III) R$ 37.411.376,74 R$ 36.939.828,57 -1,28% R$ 32.600.000,00 -11,75% R$ 32.780.490,00 0,55% R$ 34.784.324,00 6,11% R$ 36.880.793,56 6,03% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) -R$ 2.190.466,65 -R$ 297.931,52 -635,22% R$ 1.472.000,00 -594,07% -R$ 34.085,70 -102,32% -R$ 36.169,32 6,11% -R$ 38.349,46 6,03% Dívida Pública Consolidada (DC) R$ 1.951.038,11 R$ 1.230.117,25 -58,61% R$ 1.100.000,00 -10,58% R$ 511.755,00 -53,48% R$ 543.038,00 6,11% R$ 575.700,00 6,01% Dívida Consolidada Líquida (DCL) -R$ 337.374,34 R$ 161.740,61 308,59% R$ 1.300.000,00 703,76% -R$ 446.025,00 -134,31% -R$ 473.290,00 6,11% -R$ 501.817,89 6,03% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha R$ 3.793.575,48 R$ 484.216,51 -683,45% R$ 993.000,00 105,07% -R$ 590.105,16 -159,43% -R$ 626.177,62 6,11% -R$ 663.921 6,03% Fonte / Informações complementares: Fonte / Informações complementares: NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. MAGDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS VALORES A PREÇOS CORRENTES VALORES A PREÇOS CONSTANTES ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2026 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 18 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 1,00 Patrimônio/Capital R$ 7.710.896,61 26,00% R$ 7.710.896,61 28,95% R$ 7.710.896,61 27,13% Reservas R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% Resultado Acumulado R$ 21.942.678,62 74,00% R$ 18.926.158,53 71,05% R$ 20.713.811,40 72,87% TOTAL R$ 29.653.575,23 100,00% R$ 26.637.055,14 100,00% R$ 28.424.708,01 100,00% PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% Reservas R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% Lucros ou Prejuízos Acumulados -R$ 48.645.419,73 100,00% R$ 3.249.822,70 100,00% R$ 7.038.246,37 100,00% TOTAL -R$ 48.645.419,73 100,00% R$ 3.249.822,70 100,00% R$ 7.038.246,37 100,00% AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) Fonte / Informações complementares: Informações extraídas do Balanço Patrimonial dos exercícios de 2022, 2023 e 2024. REGIME PREVIDENCIÁRIO MAGDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2026 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 19 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS R$ 1,00 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) R$ 157.300,00 R$ 167.050,00 R$ - Alienação de Bens Móveis R$ 157.300,00 R$ 167.050,00 R$ - Alienação de Bens Imóveis R$ - R$ - R$ - Alienação de Bens Intangíveis R$ - R$ - R$ - Rendimentos de Aplicações Financeiras R$ - R$ - R$ - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) R$ 168.962,82 R$ 155.343,11 R$ - DESPESAS DE CAPITAL R$ 168.962,82 R$ 22.009,78 R$ - Investimentos R$ 168.962,82 R$ 22.009,78 R$ - Inversões Financeiras R$ - R$ - R$ - Amortização da Dívida R$ - R$ - R$ - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA R$ - R$ 133.333,33 R$ - Regime Geral de Previdência Social R$ - R$ - R$ - Regime Próprio de Previdência dos Servidores R$ - R$ 133.333,33 R$ - SALDO FINANCEIRO 2024 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) 2023 (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) 2022 (i) = (Ic – IIf) VALOR (III) 44,07 11.706,89 0,00 FONTE: Contabilidade do Município. Metodologia da LRF e Leiaute do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF da STN. 2026 MAGDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) RECEITAS REALIZADAS 2024 (a) 2023 (b) 2022 (c) DESPESAS EXECUTADAS 2024 (d) 2023 (e) 2022 (f) DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 20 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 RECEITAS CORRENTES (I) 6.607.595,23 R$ 5.715.031,91 R$ Receita de Contribuições dos Segurados R$ 1.316.208,32 R$ 2.188.998,81 Ativo R$ 1.261.967,80 R$ 2.131.391,17 Inativo R$ 52.868,90 R$ 57.607,64 Pensionista R$ 1.371,62 R$ - Receita de Contribuições Patronais R$ 1.827.818,39 R$ 1.865.600,64 Ativo R$ 1.827.818,39 R$ 1.865.600,64 Inativo R$ - R$ - Pensionista R$ - R$ - Receita Patrimonial R$ 2.294.456,25 R$ 85.631,50 Receitas Imobiliárias R$ - R$ - Receitas de Valores Mobiliários R$ 2.294.456,25 R$ 85.631,50 Outras Receitas Patrimoniais R$ - R$ - Receita de Serviços R$ - R$ - Outras Receitas Correntes R$ 1.169.112,27 R$ 1.574.800,96 Compensação Financeira entre os Regimes R$ 517.212,97 R$ 301.222,72 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 R$ 398.847,08 R$ 993.612,37 Demais Receitas Correntes R$ 253.052,22 R$ 279.965,87 RECEITAS DE CAPITAL (III) R$ - R$ - Alienação de Bens, Direitos e Ativos R$ - R$ - Amortização de Empréstimos R$ - R$ - Outras Receitas de Capital R$ - R$ - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) R$ 6.607.595,23 4.721.419,54 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 Benefícios R$ 4.726.807,66 R$ 5.196.083,36 Aposentadorias 3.726.236,71 R$ 4.205.852,89 R$ Pensões por Morte 1.000.570,95 R$ 990.230,47 R$ Outras Despesas Previdenciárias - R$ 114.046,59 R$ Compensação Financeira entre os Regimes - R$ - R$ Demais Despesas Previdenciárias - R$ 114.046,59 R$ TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) R$ 4.726.807,66 R$ 5.310.129,95 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 R$ 1.880.787,57 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 VALOR - - - RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 VALOR - - - APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar R$ - R$ - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos R$ 398.847,08 R$ 993.612,37 Outros Aportes para o RPPS R$ - R$ - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro R$ - R$ - BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 14.823,68 Investimentos e Aplicações R$ 17.071.334,54 Outro Bens e Direitos R$ 1.787.631,04 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 RECEITAS CORRENTES (VII) - - - Receita de Contribuições dos Segurados - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - - Receita de Contribuições Patronais - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - - Receita Patrimonial - - - Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários - - - Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes - - - Compensação Financeira entre os regimes - - - Demais Receitas Correntes - - - RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - R$ - R$ 582.131,61 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) R$ 200.424,45 R$ 15.407.890,13 R$ 665.929,23 R$ - R$ - R$ - R$ 4.385.620,87 R$ 3.429.428,47 2022 2024 2022 2024 2022 2024 2022 2024 R$ 5.485,92 R$ 4.385.620,87 -R$ 117.120,02 -R$ 588.710,41 R$ 956.192,40 R$ 582.131,61 R$ 2.070.676,56 R$ 69.105,83 R$ 1.453.984,62 R$ 547.586,11 R$ - R$ - R$ 4.268.500,85 2022 2024 R$ 18.319.899,51 R$ 1.517.357,46 R$ - R$ 1.453.984,62 R$ - 2022 2024 MAGDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2026 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 2022 2024 R$ - R$ 4.268.500,85 R$ 942.103,24 R$ 883.024,98 R$ 55.844,79 R$ 3.233,47 R$ 1.190.408,83 R$ 1.190.408,83 R$ - R$ - R$ 65.312,22 R$ - R$ 65.312,22 R$ - DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 21 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) - - - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 Benefícios - - - Aposentadorias - - - Pensões por Morte - - - Outras Despesas Previdenciárias - - - Compensação Financeira entre os Regimes - - - Demais Despesas Previdenciárias - - - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 - APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - - Recursos para Formação de Reserva - - - BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 Caixa e Equivalentes de Caixa - - Investimentos e Aplicações - - Outro Bens e Direitos - - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 Receitas Correntes - - TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 Despesas Correntes (XIII) - - - Pessoal e Encargos Sociais - - - Demais Despesas Correntes - - - Despesas de Capital (XIV) - - - TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) - RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 - BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 Caixa e Equivalentes de Caixa - - Investimentos e Aplicações - - Outro Bens e Direitos - - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 Contribuições dos Servidores - - - Demais Receitas Previdenciárias - - - TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 Aposentadorias R$ 253.116,18 R$ 279.965,87 Pensões - - - Outras Despesas Previdenciárias - - - TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) R$ 253.116,18 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 R$ 253.116,18 Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário (a) (b) (c) = (a-b) 2024 2.473.898,85 9.778.151,22 -7.304.252,37 0,00 2025 2.063.975,82 7.099.592,08 -5.035.616,26 -5.035.616,26 2026 1.954.965,37 6.423.870,92 -4.468.905,55 -9.504.521,81 2027 1.954.965,37 6.423.870,92 -4.468.905,55 -13.973.427,36 2028 1.913.640,16 6.279.638,14 -4.365.997,98 -18.339.425,34 2029 1.813.671,54 5.726.280,40 -3.912.608,86 -22.252.034,20 2030 1.763.085,65 5.406.497,84 -3.643.412,19 -25.895.446,39 2031 1.721.690,32 5.305.800,48 -3.584.110,16 -29.479.556,55 2032 1.663.386,13 5.001.766,37 -3.338.380,24 -32.817.936,79 2033 1.599.272,12 4.760.673,30 -3.161.401,18 -35.979.337,97 2034 1.568.069,90 4.612.949,84 -3.044.879,94 -39.024.217,91 2035 1.519.628,71 4.347.537,13 -2.827.908,42 -41.852.126,33 2036 1.486.118,06 4.234.096,21 -2.747.978,15 -44.600.104,48 2037 1.344.903,21 3.819.691,61 -2.474.788,40 -47.074.892,88 2038 1.256.095,19 3.603.552,29 -2.347.457,10 -49.422.349,98 2039 1.178.517,49 3.250.761,60 -2.072.244,11 -51.494.594,09 2040 1.092.899,06 2.994.892,03 -1.901.992,97 -53.396.587,06 2041 987.400,25 2.733.024,22 -1.745.623,97 -55.142.211,03 2042 868.055,39 2.100.316,39 -1.232.261,00 -56.374.472,03 2043 784.053,40 1.844.142,21 -1.060.088,81 -57.434.560,84 2044 683.592,20 1.614.746,96 -931.154,76 -58.365.715,60 2045 583.500,59 1.258.048,41 -674.547,82 -59.040.263,42 2046 539.848,34 1.115.298,72 -575.450,38 -59.615.713,80 2047 454.190,02 809.034,84 -354.844,82 -59.970.558,62 - R$ 236.344,67 2022 2022 2024 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS - - - - 2022 2024 2022 2024 - - - R$ 236.344,67 R$ 279.965,87 2024 2022 2024 - - 2022 2024 - - - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2022 2024 - - - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) EXERCÍCIO Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício R$ 236.344,67 R$ 279.965,87 - 2022 2024 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 22 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2048 390.640,28 742.575,90 -351.935,62 -60.322.494,24 2049 270.649,79 498.656,85 -228.007,06 -60.550.501,30 2050 231.128,97 397.249,33 -166.120,36 -60.716.621,66 2051 195.553,83 314.088,39 -118.534,56 -60.835.156,22 2052 159.230,59 230.330,75 -71.100,16 -60.906.256,38 2053 124.749,73 190.018,37 -65.268,64 -60.971.525,02 2054 82.576,03 144.876,98 -62.300,95 -61.033.825,97 2055 68.104,95 111.216,12 -43.111,17 -61.076.937,14 2056 47.961,92 88.492,12 -40.530,20 -61.117.467,34 2057 43.398,74 56.581,30 -13.182,56 -61.130.649,90 2058 36.299,42 49.559,13 -13.259,71 -61.143.909,61 2059 35.006,67 47.591,33 -12.584,66 -61.156.494,27 2060 27.899,68 40.343,97 -12.444,29 -61.168.938,56 2061 26.238,86 38.834,13 -12.595,27 -61.181.533,83 2062 23.707,97 36.533,32 -12.825,35 -61.194.359,18 2063 9.987,28 9.151,35 835,93 -61.193.523,25 2064 9.987,28 9.151,35 835,93 -61.192.687,32 2065 4.695,64 4.340,76 354,88 -61.192.332,44 2066 4.695,64 4.340,76 354,88 -61.191.977,56 2067 3.495,95 3.250,13 245,82 -61.191.731,74 2068 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2069 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2070 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2071 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2072 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2073 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2074 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2075 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2076 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2077 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2078 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2079 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2080 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2081 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2082 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2083 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2084 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2085 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2086 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2087 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2088 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2089 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2090 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 2091 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74 Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário (a) (b) (c) = (a-b) - - - - NOTA: - FONTE: Contabilidade do Município. Metodologia da LRF e Leiaute do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF da STN e Relatorio de Avaliação Atuarial - base de 31/12/2024. 1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) EXERCÍCIO Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 23 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00 Fonte / Informações complementares: Não há previsão de despesas obrigatórios de caráter continuado. EVENTOS Valor Previsto para 2026 MAGDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026