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norma nº 1729/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1729 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária do ano de 2026, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 2 de 35
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
LEI Nº. 1.729, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração 
e execução da lei orçamentária do ano de 2026, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO 
A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes para o 
orçamento municipal de 2026, compreendendo:
1 - As orientações gerais de elaboração e execução;
2 - As prioridades e metas operacionais;
3 - As metas de resultado fiscal, em consonância com uma 
trajetória sustentável para a dívida municipal;
4 - As alterações na legislação tributária municipal;
5 - As disposições relativas à despesa com pessoal;
6 - Outras determinações de gestão financeira.
Parágrafo único – Integram a presente Lei os anexos de 
metas, de riscos fiscais e o de prioridades operacionais, bem como outros demonstrativos 
exigidos pelo direito financeiro.
CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO
Seção I - Das Diretrizes Gerais
Artigo 2º. A proposta orçamentária abrangerá os Poderes 
Legislativo e Executivo, bem como suas autarquias, fundações, empresas municipais 
dependentes, além dos investimentos das empresas municipais autônomas do Tesouro 
Municipal, nisso observado os seguintes objetivos:
1- Combater a pobreza, promover a cidadania e a 
inclusão social;
2 - Buscar maior eficiência arrecadatória;
3 - Oferecer assistência médica, odontológica e 
ambulatorial à população carente, sobretudo a afetada por surtos epidêmicos;
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 3 de 35
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4 - Prestar assistência à criança e ao adolescente;
5 - Promover o desenvolvimento econômico do 
Município;
6 - Melhorar a infraestrutura urbana.
7 - Apoiar estudantes carentes na realização do ensino 
médio e superior;
8 - Reestruturar os serviços administrativos;
Artigo 3º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 
será elaborado conforme as diretrizes fixadas nesta Lei e as correspondentes normas da 
Constituição, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
§ 1º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
1 - O orçamento fiscal;
2 - O orçamento de investimento das empresas municipais 
não dependentes do Tesouro Central;
3 - O orçamento da seguridade social.
§ 2º. O orçamento fiscal e da seguridade social 
discriminarão a receita em anexo próprio, conforme o Anexo I, da Portaria Interministerial nº 
163, de 2001.
§ 3º. O orçamento fiscal e da seguridade social 
discriminarão o gasto no mínimo até o elemento de despesa, tal qual determina o artigo 15, da 
Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§ 4º. Caso o projeto de lei orçamentária seja elaborado por 
sistema de processamento de dados, deverá o Poder Executivo franquear acesso aos 
vereadores e técnicos da Câmara Municipal, para as pertinentes funções legislativas.
Seção II - Das Diretrizes Específicas
Artigo 4º. A proposta orçamentária para o exercício 
financeiro de 2026 obedecerá às seguintes disposições:
1 - Cada programa detalhará as necessárias ações 
operacionais, identificadas, com valores e metas físicas, sob a forma de Atividade, Projeto ou 
Operação Especial;
2 - Desde que tenham o mesmo objetivo operacional, as 
ações de governo apresentarão igual código, independentemente da unidade orçamentária a 
que se vinculem;
3 - A distribuição dos recursos será efetuada de modo a 
possibilitar o controle de custos e a avaliação dos resultados programáticos;
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4 - A estimativa da receita considerará a arrecadação dos 
três últimos exercícios, as modificações na legislação tributária, bem como a perspectiva de 
evolução do Produto Interno Bruto (PIB) e da taxa inflacionária para o biênio 2025/2026;
5 - As receitas e despesas serão orçadas a preços de julho 
de 2025;
6 - Novos projetos serão dotados se orçamentariamente 
supridos os que estão em andamento no exercício de 2025 e desde que atendidos os gastos de 
conservação do patrimônio público;
Artigo 5º. As unidades orçamentárias da Administração 
direta e as entidades da Administração indireta encaminharão ao Setor de Contabilidade suas 
propostas parciais até 30 de junho de 2025.
Artigo 6º - A Câmara Municipal encaminhará à Prefeitura 
sua proposta orçamentária até 31 de julho de 2025.
Artigo 7º - Para atender ao Artigo 4º, parágrafo 
único, “d”, da Lei Federal 8.069, de 1990, serão destinados não menos que 1% da receita 
corrente líquida para as despesas de proteção à criança e ao adolescente.
Artigo 8º - A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de 
contingência equivalente não menos de 1% da receita corrente liquida, conforme o 
apresentado no Anexo de Riscos Fiscais, que acompanha a presente Lei.
Artigo 9º – Em adição às reservas prescritas no artigo 8º,
o projeto de lei orçamentaria (PLOA), conterá reserva de contingência em valor equivalente 
ao esperado superavit do regime próprio de previdência social
Artigo 10 - Até o limite de 5% (cinco por cento) da 
despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposições, 
remanejamentos e transferências entre órgãos orçamentários e categorias de programação.
Parágrafo único- Para os fins do Artigo 167, VI, da 
Constituição, categoria de programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação 
Especial e, na órbita da classificação econômica da despesa, os grupos corrente e de capital.
Artigo 11 - Nos moldes do Artigo 165, § 8º da 
Constituição e do Artigo 7º, I, da Lei 4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no 
máximo, até 20% (vinte por cento) para abertura de créditos adicionais suplementares.
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§ 1º - Do percentual facultado no caput, 75% (setenta e 
cinco por cento) estarão vinculados a crédito suplementares financiados pela anulação parcial 
ou total de dotação orçamentarias, nos termos do Artigo 43, § 1º, III, da Lei 4.320, de 1964.
§ 2º - Do percentual facultado no caput, 25% (vinte e 
cinco por cento) estarão vinculados a crédito suplementares financiados por superavit 
financeiro do exercício de 2025, excesso de arrecadação ou por operações de crédito, tudo 
conforme o Artigo 43, § 1º, I, II, IV, da Lei 4.320, de 1964.
Artigo 12. Os auxílios, subvenções e contribuições estarão 
submetidos às regras da Lei Federal nº 13.019, de 2014, devendo as entidades pretendentes se 
submeterem ao que segue:
1 - Atendimento direto e gratuito ao público;
2 - Certificação junto ao respectivo Conselho Municipal 
ou Estadual;
3 - Aplicação na atividade-fim de, ao menos, 80% da 
receita total;
4 - Compromisso de franquear, na Internet, demonstrativo 
mensal de uso do recurso municipal transferido, nos moldes da Lei Federal 12.527, de 2011.
5 - Prestação de contas dos recursos anteriormente 
recebidos, devidamente avalizada pelo controle interno e externo.
6 - Salário dos dirigentes inferior ao subsídio do 
Prefeito.
Parágrafo Único- O repasse às entidades do terceiro setor 
será precedido pela lei específica de que trata o artigo 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal e 
por expressa manifestação da Procuradoria Jurídica e do Controle Interno da Prefeitura, após 
visita ao local de atendimento.
Artigo 13. O custeio de despesas estaduais e federais se 
realizará nos moldes apresentados em anexo que acompanha esta Lei.
Artigo 14 - As despesas de publicidade e propaganda, do 
regime de adiantamento, de representação oficial, dos serviços municipais terceirizados e as 
relativas a obras aprovadas no orçamento participativo estarão todas destacadas em específica 
categoria programática, sob denominação que permita sua clara identificação.
Artigo 15- Até 5 (cinco) dias úteis após o envio à Câmara 
Municipal, o Poder Executivo publicará, na Internet, o projeto de lei orçamentária, 
resumindo-o em face dos seguintes agregados:
1 - Órgão orçamentário;
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2 - Função de governo;
3 - Grupo de natureza de despesa.
Artigo 16- No site eletrônico da Prefeitura Municipal, 
poderão ser apresentados os projetos de interesse geral do Município, os quais subsidiarão as 
audiências de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, no Artigo 48, § 1º, I.
Artigo 17 – Ficam proibidas as seguintes despesas:
1 - Promoção pessoal de autoridades e servidores públicos;
2 - Novas obras, se não atendidas as que se encontram em 
andamento;
3 -Aquisição de veículos de representação oficial, cujo 
valor individual exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
4 - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que 
tenham em seu quadro societário agente político ou servidor municipal em atividade;
5 - Obras cujo custo global supere as médias apresentadas 
em consagrados indicadores da construção civil;
6 - Ajuda financeira a clubes e associações de servidores;
7 - Pagamento de salários, subsídios, proventos e pensões 
maiores que o subsídio do Prefeito;
8 - Pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em 
comissão;
9 - Pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores;
10 - Pagamento de verbas de gabinete aos vereadores;
11 - Distribuição de agendas, chaveiros, buquês de flores, 
cartões e cestas de Natal entre outros brindes;
12 - Pagamento de anuidade de servidores em conselhos 
profissionais como OAB, CREA, CRC, entre outros;
13 - Custeio de pesquisas de opinião pública.
Seção III Da Execução do Orçamento
Artigo 18. Até trinta dias após a publicação da lei 
orçamentária anual, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma 
mensal de desembolso.
§ 1º. As receitas serão desdobradas em metas bimestrais, 
enquanto os desembolsos financeiros se apresentarão sob metas mensais.
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Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 7 de 35
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§ 2º. A programação financeira e o cronograma de 
desembolso poderão ser modificados segundo o comportamento da execução orçamentária.
§ 3º. A programação financeira e o cronograma de 
desembolso compreendem o Poder Legislativo e o Poder Executivo, neste incluídas as 
autarquias, fundações e empresas dependentes do Tesouro Municipal.
Artigo 19. Caso haja frustração da receita prevista e, 
comprometimento dos esperados resultados fiscais, será determinada a limitação de empenho 
e da movimentação financeira.
§ 1º. A restrição do caput será proporcional à participação 
dos Poderes Executivo e Legislativo no total das verbas orçamentárias;
§ 2º. Da restrição serão excluídas as despesas alusivas às 
obrigações constitucionais e legais do Município, bem como as contrapartidas requeridas em 
convênios firmados com a União e o Estado.
§ 3º. A limitação de empenho e da movimentação 
financeira será ordenada pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, 
respectivamente, por Ato da Mesa e Decreto.
Artigo 20. Desde que, num período de 12 (doze) meses, a 
despesa corrente ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) da receita corrente, os Poderes 
Executivo e Legislativo, enquanto persistir essa proporção orçamentária, poderão proibir:
I- Concessão, a qualquer título, de vantagens salariais, 
aumento, reajuste ou adequação remuneratória, exceto os derivados de sentença judicial ou de 
lei municipal anterior;
II- Criação de cargo, emprego ou função que implique 
aumento de despesa;
III - Alteração de estrutura de carreira que implique 
aumento de despesa;
IV - Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer 
título, ressalvadas:
a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não 
acarretem aumento de despesa;
b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos 
efetivos;
c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do 
caput do Artigo 37 da Constituição;
V - Realização de concurso público, exceto para as 
reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI - Criação de despesa obrigatória de caráter continuado;
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VII – Reajuste de despesa obrigatória acima da inflação 
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
VIII- Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício 
de natureza tributária.
Artigo 21. Para isenção dos procedimentos requeridos no 
Artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se irrelevante a despesa inferior a R$ 
10.000,00 (dez mil reais).
Artigo 22. Os atos de concessão ou ampliação de 
incentivo ou benefício tributário que importem em renúncia de receita obedecerão às 
disposições do Artigo 14, da Lei Complementar 101 de 2000.
Parágrafo único. Excluem-se os atos relativos ao 
cancelamento de créditos inferiores aos custos de cobrança, bem como o desconto para 
pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que os respectivos 
valores tenham composto a estimativa da receita orçamentária.
Artigo 23 – Os recursos do Fundo da Educação Básica 
(Fundeb) só poderão ser recepcionados e movimentados numa única conta mantida no Banco 
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, vedada sua transferência para qualquer outra conta 
bancária.
CAPÍTULO III - DAS PRIORIDADES E METAS
Artigo 24. As prioridades da Administração Municipal 
para o exercício de 2026, atendidas as despesas que constituem obrigações constitucional ou 
legal do Município e as de funcionamentos dos órgão, fundos e entidades que integram os 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, constarão em Anexo específico que integrará a 
Lei do Plano Plurianual 2026-2029 (PPA), excepcionalmente neste primeiro ano de mandato, 
em decorrência da atipicidade do Plano Plurianual ter seu prazo de encaminhamento ao 
legislativo somente em agosto.
CAPÍTULO IV - DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo 25. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos 
de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
1 - Revisão e atualização do Código Tributário Municipal;
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2 - Revogação das isenções tributárias que contrariem o 
interesse público e a justiça fiscal;
3 – Cobrança de taxa ou tarifa do serviço de limpeza 
urbana e manejo de resíduos sólidos, nos termos do Artigo 35, do Novo Marco Legal do 
Saneamento Básico;
4 - Revisão das taxas, adequando-as ao custo dos serviços 
por elas custeados;
5 - Atualização da Planta Genérica de Valores conforme 
a realidade do mercado imobiliário;
6 - Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, 
execução fiscal e arrecadação de tributos;
7 - Municipalização da cobrança do Imposto Territorial 
Rural (ITR).
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DESPESA DE PESSOAL
Artigo 26. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos 
de lei referentes ao servidor público, o que alcança:
1 - Revisão ou aumento na remuneração;
2 - Concessão de adicionais e gratificações;
3 - Criação e extinção de cargos;
4 - Revisão do plano de cargos, carreiras e salários, 
objetivando a melhoria do serviço público.
Parágrafo único – Os procedimentos autorizados neste 
artigo dependerão do necessário saldo na respectiva dotação orçamentária, obedecidas as 
restrições apresentadas no artigo 20 desta lei de diretrizes orçamentárias.
Artigo 27. Na hipótese de superação do limite prudencial 
de que trata o Artigo 22 da Lei Federal nº 101, de 2000, a convocação para horas extras 
ocorrerá somente em casos de calamidade pública, após a edição do respectivo decreto 
municipal.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 28 - Os repasses mensais ao Poder Legislativo 
serão realizados segundo o cronograma de desembolso de que trata o Artigo 19 desta Lei, 
respeitado o limite do Artigo 29-A da Constituição.
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Parágrafo Único. Caso o orçamento legislativo supere o 
limite referido no caput, fica o Poder Executivo autorizado ao corte do excesso, não sem antes 
a oitiva da Mesa Diretora da Câmara quanto às despesas que serão afastadas.
Artigo 29 – Fica vedado à Prefeitura repassar valores a 
fundos vinculados à Câmara Municipal.
Artigo 30. Ao final de cada mês, a Câmara Municipal 
poderá recolher, na Tesouraria da Prefeitura, a parcela não utilizada do duodécimo anterior, 
bem como as retenções do Imposto de Renda e do Imposto sobre Serviços, entre outros 
valores não utilizados.
Artigo 31. Na aprovação das emendas individuais 
impositivas ao orçamento, a Câmara de Vereadores atenderá ao que segue:
1 - Compatibilidade com os planos municipais, bem como 
os projetos enunciados no anexo de metas e prioridades desta Lei;
2 - O total não ultrapassará 1,2% da receita corrente 
líquida do exercício de 2024;
3 – As indicadas para entidades de terceiro setor deverão 
atender aos requisitos da Lei 13.019, de 2014;
4 - Ao menos metade das emendas estará vinculada ao 
financiamento das ações e serviços de saúde;
5 - No autógrafo de lei orçamentária, a Câmara Municipal 
demonstrará, em anexo próprio, as emendas individuais impositivas e a respectiva fonte de 
custeio;
6 - A Prefeitura, em hipótese alguma, cancelará Restos a 
Pagar alusivos às emendas individuais impositivas.
Artigo 32. Até o último dia útil de abril de 2026, o 
Executivo apresentará, de forma motivada, as emendas impositivas sem viabilidade técnica, 
devendo a Mesa da Câmara, até o último dia útil de junho de 2026, substituí-las por outras, de 
valor igual ou inferior àquelas tidas inviáveis.
Parágrafo único — Considera-se inviável a emenda com 
os seguintes desacertos:
1 - Afronta à legislação constitucional e legal;
2 - Afronta aos princípios que regem a Administração 
Pública (CF, art. 37);
3 - Valor superior ao custo efetivo de realização;
4 - Falta de compatibilidade com as metas e prioridades 
desta Lei;
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5 - Dissonância frente aos planos municipais de governo 
(Educação, Saúde, Saneamento etc.);
6 - Impedimentos decretados pelos tribunais de contas, no 
caso de repasses a entidades do 3ºsetor.
Artigo 33. Os projetos de lei de créditos adicionais serão 
apresentados sob o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos 
adicionais do Poder Legislativo serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 
trinta dias, a contar da data do pedido feito à Prefeitura.
Artigo 34. Caso o projeto de lei orçamentária não seja 
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, a sua programação será 
executada, a cada mês, na proporção de até 1/12 do total da despesa orçada.
Artigo 35. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda, em 25 de junho de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
RODOLFO FERREIRA 
KAMA:36854934850
Assinado de forma 
digital por 
RODOLFO FERREIRA 
KAMA:36854934850
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Direta Indireta
Prefeitura 2025 IPREM 2025
1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES R$ 41.525.000,00 R$ 2.150.000,00 R$ 43.675.000,00
1.1.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA R$ 2.900.000,00 R$ - R$ 2.900.000,00
1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 50.000,00 R$ 1.852.000,00 R$ 1.902.000,00
1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 426.300,00 R$ 212.000,00 R$ 638.300,00
1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 38.125.000,00 R$ - R$ 38.125.000,00
1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 23.700,00 R$ 86.000,00 R$ 109.700,00
2.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.400.000,00 R$ - R$ 1.400.000,00
2.1.0.0.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ - R$ - R$ -
2.2.0.0.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ - R$ - R$ -
2.4.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.400.000,00 R$ - R$ 1.400.000,00
7.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA R$ - R$ 4.941.000,00 R$ 4.941.000,00
R$ 42.925.000,00 R$ 7.091.000,00 R$ 50.016.000,00
1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 7.625.000,00 R$ - R$ 7.625.000,00
R$ 35.300.000,00 R$ 14.182.000,00 R$ 49.482.000,00
Parâmetros 2024 2025
PIB (variação) 1,97% 1,60%
IPCA (variação) 5,65% 4,50%
1,08 1,06
Deduções da Receita - FUNDEB
Total Geral Líquido
Receitas de Capital
Receita Intraorçamentária
Total de Receitas
MUNICÍPIO DE MAGDA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026
Anexo I - Fontes de Financiamento dos Prog. Gover.
Estimativas das Receitas Orçamentárias
Especificação
Receitas Previstas
2026
Receitas Correntes TOTAL
DIÁRIO OFICIAL
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Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00 0,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 Assunção de Passivos 0,00 0,00 Assistências Diversas 0,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00 Discrepância de Projeções: 0,00 0,00 Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 TOTAL 0,00 TOTAL 0,00
Fonte / Informações complementares: Não há previsão de Riscos Fiscais.
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MAGDA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
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AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS 
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
 Receita Total R$ 35.300.000,00 R$ 33.146.700,00 - 103,89% R$ 37.400.000,00 R$ 35.172.920,00 - 110,07% R$ 39.600.000,00 R$ 37.292.992,45 - 116,55%
 Receitas Primárias (I) R$ 34.873.700,00 R$ 32.746.404,30 - 102,64% R$ 36.918.100,00 R$ 34.748.154,68 - 108,65% R$ 39.052.600,00 R$ 36.842.624,10 - 114,94%
 Receitas Primárias Correntes R$ 33.473.700,00 R$ 31.431.804,30 - 98,52% R$ 35.418.100,00 R$ 33.353.194,68 - 104,24% R$ 37.482.600,00 R$ 35.363.581,91 - 110,31%
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 2.900.000,00 R$ 2.723.100,00 - 8,53% R$ 3.030.000,00 R$ 2.889.560,00 - 8,92% R$ 3.200.000,00 R$ 3.063.730,26 - 9,42%
 Transferências Correntes R$ 30.500.000,00 R$ 28.639.500,00 - 89,76% R$ 32.310.000,00 R$ 30.390.200,00 - 95,09% R$ 34.200.000,00 R$ 32.221.990,64 - 100,65%
 Demais Receitas Primárias Correntes R$ 73.700,00 R$ 69.204,30 - 0,22% R$ 78.100,00 R$ 73.434,68 - 0,23% R$ 82.600,00 R$ 77.861,01 - 0,24%
 Receitas Primárias de Capital R$ 1.400.000,00 R$ 1.314.600,00 - 4,12% R$ 1.500.000,00 R$ 1.394.960,00 - 4,41% R$ 1.570.000,00 R$ 1.479.042,19 - 4,62%
 Despesa Total R$ 35.600.000,00 R$ 33.428.400,00 - 104,77% R$ 37.700.000,00 R$ 35.471.840,00 - 110,95% R$ 39.900.000,00 R$ 37.609.930,06 - 117,43%
 Despesas Primárias (II) R$ 34.910.000,00 R$ 32.780.490,00 - 102,74% R$ 37.000.000,00 R$ 34.784.324,00 - 108,89% R$ 39.080.000,00 R$ 36.880.973,56 - 115,02%
 Despesas Primárias Correntes R$ 31.800.000,00 R$ 29.860.200,00 - 93,59% R$ 33.700.000,00 R$ 31.685.520,00 - 99,18% R$ 35.600.000,00 R$ 33.595.386,97 - 104,77%
 Pessoal e Encargos Sociais R$ 17.200.000,00 R$ 16.150.800,00 - 50,62% R$ 18.200.000,00 R$ 17.138.080,00 - 53,56% R$ 19.300.000,00 R$ 18.171.089,81 - 56,80%
 Outras Despesas Correntes R$ 14.600.000,00 R$ 13.709.400,00 - 42,97% R$ 15.500.000,00 R$ 14.547.440,00 - 45,62% R$ 16.300.000,00 R$ 15.424.297,16 - 47,97%
 Despesas Primárias de Capital R$ 3.110.000,00 R$ 2.920.290,00 - 9,15% R$ 3.300.000,00 R$ 3.098.804,00 - 9,71% R$ 3.480.000,00 R$ 3.285.586,59 - 10,24%
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias R$ 350.000,00 R$ 328.650,00 - 1,03% R$ 370.000,00 R$ 348.740,00 - 1,09% R$ 390.000,00 R$ 369.760,55 - 1,15%
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) -R$ 36.300,00 -R$ 34.085,70 - -0,11% -R$ 81.900,00 -R$ 36.169,32 - -0,24% -R$ 27.400,00 -R$ 38.349,46 - -0,08%
 Dívida Pública Consolidada (DC) R$ 545.000,00 R$ 511.755,00 - 1,60% R$ 577.700,00 R$ 543.038,00 - 1,70% R$ 611.091,06 R$ 575.770,00 - 1,80%
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) -R$ 475.000,00 -R$ 446.025,00 - -1,40% -R$ 503.500,00 -R$ 473.290,00 - -1,48% -R$ 532.602,30 -R$ 501.817,89 - -1,57%
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -R$ 628.440,00 -R$ 590.105,16 - -1,85% -R$ 666.146,40 -R$ 626.177,62 - -1,96% -R$ 704.649,66 -R$ 663.920,91 - -2,07%
Fonte / Informações complementares:
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo 
disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser 
consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da 
linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e 
R$ 1,00 
Parâmetros 2025 2026
PIB nominal - -
Receita Corrente Líquida - RCL R$ 36.567.048,52 33.977.930,24 R$ 
IPCA (variação %) 5,65% 4,50%
PIB Total (variação % sobre ano anterior) 1,97% 1,60%
2027
-
R$ 38.797.638,48
4,00%
2,00%
2026
MAGDA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027 2028
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AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Metas Previstas em 
2024
Metas Realizadas 
em 2024
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total R$ 42.355.000,00 - 124,51% R$ 35.291.252,50 - 111,73% -R$ 7.063.747,50 -16,68%
Receitas Primárias (I) R$ 34.722.000,00 - 102,07% R$ 34.953.636,41 - 110,66% R$ 231.636,41 0,67%
Despesa Total R$ 42.355.000,00 - 124,51% R$ 35.237.840,86 - 111,56% -R$ 7.117.159,14 -16,80%
Despesas Primárias (II) R$ 30.651.000,00 - 90,10% R$ 35.237.840,86 - 111,56% R$ 4.586.840,86 14,96%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) R$ 4.071.000,00 - 11,97% -R$ 284.204,45 - -0,90% -R$ 4.355.204,45 -106,98%
Dívida Pública Consolidada (DC) R$ 483.058,92 - 1,42% R$ 1.173.440,09 - 3,71% R$ 690.381,17 142,92%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -R$ 3.166.600,57 - -9,31% R$ 154.288,48 - 0,49% R$ 3.320.889,05 -104,87%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha R$ 2.721.000,00 - 8,00% R$ 461.906,43 - 1,46% -R$ 2.259.093,57 -83,02%
Fonte / Informações complementares:
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no 
item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as 
receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser 
consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo 
abaixo da linha.
R$ 1 
Parâmetros Valor Previsto 2024
PIB nominal -
Receita Corrente Líquida - RCL R$ 34.018.161,00
2026
R$ 1 
ESPECIFICAÇÃO
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
% PIB % PIB
Variação
MAGDA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
% RCL % RCL
Valor Realizado 
2024
-
R$ 31.586.808,82
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AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
2026 2027 2028
- - - - - -
 -
Fonte / Informações complementares: Não há previsão de Renúncia de Receitas.
MAGDA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
TRIBUTO
-
TOTAL
MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
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AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 1
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Referência
Receita Total R$ 34.917.657,00 R$ 35.291.252,50 1,06% R$ 49.439.000,00 40,09% R$ 35.300.000,00 -28,60% R$ 37.400.000,00 5,95% R$ 39.600.000,00 5,88%
Receitas Primárias (I) R$ 32.114.434,00 R$ 34.953.636,41 8,12% R$ 34.072.000,00 -2,52% R$ 34.873.700,00 2,35% R$ 36.918.100,00 5,86% R$ 39.052.600,00 5,78%
Despesa Total R$ 34.111.702,00 R$ 35.237.840,86 3,20% R$ 49.439.000,00 40,30% R$ 35.600.000,00 -27,99% R$ 37.700.000,00 5,90% R$ 39.900.000,00 5,84%
Despesas Primárias (II) R$ 34.111.702,00 R$ 35.237.840,86 3,20% R$ 32.600.000,00 -7,49% R$ 34.910.000,00 7,09% R$ 37.000.000,00 5,99% R$ 39.080.000,00 5,62%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) -R$ 1.997.268,00 -R$ 284.204,45 -602,76% R$ 1.472.000,00 -617,94% -R$ 36.300,00 -102,47% -R$ 81.900,00 125,62% -R$ 27.400,00 -66,54%
Dívida Pública Consolidada (DC) R$ 1.778.957,00 R$ 1.173.440,09 -51,60% R$ 1.100.000,00 -6,26% R$ 545.000,00 -50,45% R$ 577.700,00 6,00% R$ 611.091,06 5,78%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -R$ 307.618,00 R$ 154.288,48 299,38% R$ 1.300.000,00 742,58% -R$ 475.000,00 -136,54% -R$ 503.500,00 6,00% R$ 532.602,30 -205,78%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha R$ 3.458.983,00 R$ 461.906,43 -648,85% R$ 993.000,00 114,98% -R$ 628.440,00 -163,29% -R$ 666.146,40 6,00% -R$ 704.650 5,78%
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Referência
Receita Total R$ 38.295.292,94 R$ 36.995.820,00 -3,51% R$ 49.439.000,00 33,63% R$ 33.146.700,00 -32,95% R$ 35.172.920,00 6,11% R$ 37.292.992,45 6,03%
Receitas Primárias (I) R$ 35.220.910,09 R$ 36.641.897,05 3,88% R$ 34.072.000,00 -7,01% R$ 32.746.404,30 -3,89% R$ 34.748.154,68 6,11% R$ 36.842.642,10 6,03%
Despesa Total R$ 37.411.376,74 R$ 36.939.828,57 -1,28% R$ 49.439.000,00 33,84% R$ 33.428.400,00 -32,38% R$ 35.471.840,00 6,11% R$ 37.609.930,06 6,03%
Despesas Primárias (III) R$ 37.411.376,74 R$ 36.939.828,57 -1,28% R$ 32.600.000,00 -11,75% R$ 32.780.490,00 0,55% R$ 34.784.324,00 6,11% R$ 36.880.793,56 6,03%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) -R$ 2.190.466,65 -R$ 297.931,52 -635,22% R$ 1.472.000,00 -594,07% -R$ 34.085,70 -102,32% -R$ 36.169,32 6,11% -R$ 38.349,46 6,03%
Dívida Pública Consolidada (DC) R$ 1.951.038,11 R$ 1.230.117,25 -58,61% R$ 1.100.000,00 -10,58% R$ 511.755,00 -53,48% R$ 543.038,00 6,11% R$ 575.700,00 6,01%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -R$ 337.374,34 R$ 161.740,61 308,59% R$ 1.300.000,00 703,76% -R$ 446.025,00 -134,31% -R$ 473.290,00 6,11% -R$ 501.817,89 6,03%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha R$ 3.793.575,48 R$ 484.216,51 -683,45% R$ 993.000,00 105,07% -R$ 590.105,16 -159,43% -R$ 626.177,62 6,11% -R$ 663.921 6,03%
Fonte / Informações complementares: Fonte / Informações complementares:
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e 
haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
MAGDA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
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AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1,00 
Patrimônio/Capital R$ 7.710.896,61 26,00% R$ 7.710.896,61 28,95% R$ 7.710.896,61 27,13%
Reservas R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00%
Resultado Acumulado R$ 21.942.678,62 74,00% R$ 18.926.158,53 71,05% R$ 20.713.811,40 72,87%
TOTAL R$ 29.653.575,23 100,00% R$ 26.637.055,14 100,00% R$ 28.424.708,01 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00%
Reservas R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00%
Lucros ou Prejuízos Acumulados -R$ 48.645.419,73 100,00% R$ 3.249.822,70 100,00% R$ 7.038.246,37 100,00%
TOTAL -R$ 48.645.419,73 100,00% R$ 3.249.822,70 100,00% R$ 7.038.246,37 100,00%
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
 Fonte / Informações complementares:
Informações extraídas do Balanço Patrimonial dos exercícios de 2022, 2023 e 2024. 
REGIME PREVIDENCIÁRIO
MAGDA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
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AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
R$ 1,00 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) R$ 157.300,00 R$ 167.050,00 R$ - 
 Alienação de Bens Móveis R$ 157.300,00 R$ 167.050,00 R$ - 
 Alienação de Bens Imóveis R$ - R$ - R$ - 
 Alienação de Bens Intangíveis R$ - R$ - R$ - 
 Rendimentos de Aplicações Financeiras R$ - R$ - R$ - 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) R$ 168.962,82 R$ 155.343,11 R$ - 
 DESPESAS DE CAPITAL R$ 168.962,82 R$ 22.009,78 R$ - 
 Investimentos R$ 168.962,82 R$ 22.009,78 R$ - 
 Inversões Financeiras R$ - R$ - R$ - 
 Amortização da Dívida R$ - R$ - R$ - 
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA R$ - R$ 133.333,33 R$ - 
 Regime Geral de Previdência Social R$ - R$ - R$ - 
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores R$ - R$ 133.333,33 R$ - 
SALDO FINANCEIRO
2024
(g) = ((Ia – IId) + 
IIIh)
2023
 (h) = ((Ib – IIe) 
+ IIIi)
2022
 (i) = (Ic – IIf)
VALOR (III) 44,07 11.706,89 0,00
FONTE: Contabilidade do Município. Metodologia da LRF e Leiaute do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF da STN.
2026
MAGDA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS 2024
(a)
2023
(b)
2022
(c) 
DESPESAS EXECUTADAS 2024 
(d)
2023 
(e)
2022
(f)
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AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023
RECEITAS CORRENTES (I) 6.607.595,23 R$ 5.715.031,91 R$ 
Receita de Contribuições dos Segurados R$ 1.316.208,32 R$ 2.188.998,81
Ativo R$ 1.261.967,80 R$ 2.131.391,17
Inativo R$ 52.868,90 R$ 57.607,64
Pensionista R$ 1.371,62 R$ -
 Receita de Contribuições Patronais R$ 1.827.818,39 R$ 1.865.600,64
Ativo R$ 1.827.818,39 R$ 1.865.600,64
Inativo R$ - R$ -
Pensionista R$ - R$ -
Receita Patrimonial R$ 2.294.456,25 R$ 85.631,50
Receitas Imobiliárias R$ - R$ -
Receitas de Valores Mobiliários R$ 2.294.456,25 R$ 85.631,50
Outras Receitas Patrimoniais R$ - R$ -
Receita de Serviços R$ - R$ -
Outras Receitas Correntes R$ 1.169.112,27 R$ 1.574.800,96
Compensação Financeira entre os Regimes R$ 517.212,97 R$ 301.222,72
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
 R$ 398.847,08 R$ 993.612,37
Demais Receitas Correntes R$ 253.052,22 R$ 279.965,87
RECEITAS DE CAPITAL (III) R$ - R$ -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos R$ - R$ -
Amortização de Empréstimos R$ - R$ -
Outras Receitas de Capital R$ - R$ -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) R$ 6.607.595,23 4.721.419,54
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023
Benefícios R$ 4.726.807,66 R$ 5.196.083,36 
Aposentadorias 3.726.236,71 R$ 4.205.852,89 R$ 
Pensões por Morte 1.000.570,95 R$ 990.230,47 R$ 
Outras Despesas Previdenciárias - R$ 114.046,59 R$ 
Compensação Financeira entre os Regimes - R$ - R$ 
Demais Despesas Previdenciárias - R$ 114.046,59 R$ 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) R$ 4.726.807,66 R$ 5.310.129,95
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
 R$ 1.880.787,57 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023
VALOR - - -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023
VALOR - - -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar R$ - R$ - 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos R$ 398.847,08 R$ 993.612,37 
Outros Aportes para o RPPS R$ - R$ - 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro R$ - R$ - 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 14.823,68 
Investimentos e Aplicações R$ 17.071.334,54 
Outro Bens e Direitos R$ 1.787.631,04 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023
RECEITAS CORRENTES (VII) - - -
Receita de Contribuições dos Segurados - - -
Ativo - - -
Inativo - - -
Pensionista - - -
Receita de Contribuições Patronais - - -
Ativo - - -
Inativo - - -
Pensionista - - -
Receita Patrimonial - - -
Receitas Imobiliárias - - -
Receitas de Valores Mobiliários - - -
Outras Receitas Patrimoniais - - -
Receita de Serviços - - -
Outras Receitas Correntes - - -
Compensação Financeira entre os regimes - - -
Demais Receitas Correntes - - -
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - -
Amortização de Empréstimos - - -
R$ -
R$ 582.131,61
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
 R$ 200.424,45 
 R$ 15.407.890,13 
 R$ 665.929,23 
 R$ - 
 R$ - 
R$ -
 R$ 4.385.620,87 
R$ 3.429.428,47
2022 2024
2022 2024
2022 2024
2022 2024
 R$ 5.485,92 
R$ 4.385.620,87
-R$ 117.120,02 -R$ 588.710,41 
R$ 956.192,40
R$ 582.131,61
 R$ 2.070.676,56 
 R$ 69.105,83 
 R$ 1.453.984,62 
 R$ 547.586,11 
 R$ - 
 R$ - 
R$ 4.268.500,85
2022 2024
 R$ 18.319.899,51 
 R$ 1.517.357,46 
 R$ - 
 R$ 1.453.984,62 
 R$ - 
2022 2024
MAGDA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
2022 2024
 R$ - 
R$ 4.268.500,85
 R$ 942.103,24 
 R$ 883.024,98 
 R$ 55.844,79 
 R$ 3.233,47 
 R$ 1.190.408,83 
 R$ 1.190.408,83 
 R$ - 
 R$ - 
 R$ 65.312,22 
 R$ - 
 R$ 65.312,22 
 R$ - 
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MUNICÍPIO DE MAGDA
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Outras Receitas de Capital - - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) - - -
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023
Benefícios - - -
Aposentadorias - - -
Pensões por Morte - - -
Outras Despesas Previdenciárias - - -
Compensação Financeira entre os Regimes - - -
Demais Despesas Previdenciárias - - -
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - -
Recursos para Formação de Reserva - - -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa - -
Investimentos e Aplicações - -
Outro Bens e Direitos - -
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023
Receitas Correntes - -
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) -
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023
Despesas Correntes (XIII) - - -
Pessoal e Encargos Sociais - - -
Demais Despesas Correntes - - -
Despesas de Capital (XIV) - - -
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) -
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2
-
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa - -
Investimentos e Aplicações - -
Outro Bens e Direitos - -
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023
Contribuições dos Servidores - - - Demais Receitas Previdenciárias - - -
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023
Aposentadorias R$ 253.116,18 R$ 279.965,87
Pensões - - -
Outras Despesas Previdenciárias - - - 
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) R$ 253.116,18
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 R$ 253.116,18
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
 (a) (b) (c) = (a-b)
2024 2.473.898,85 9.778.151,22 -7.304.252,37 0,00
2025 2.063.975,82 7.099.592,08 -5.035.616,26 -5.035.616,26
2026 1.954.965,37 6.423.870,92 -4.468.905,55 -9.504.521,81
2027 1.954.965,37 6.423.870,92 -4.468.905,55 -13.973.427,36
2028 1.913.640,16 6.279.638,14 -4.365.997,98 -18.339.425,34
2029 1.813.671,54 5.726.280,40 -3.912.608,86 -22.252.034,20
2030 1.763.085,65 5.406.497,84 -3.643.412,19 -25.895.446,39
2031 1.721.690,32 5.305.800,48 -3.584.110,16 -29.479.556,55
2032 1.663.386,13 5.001.766,37 -3.338.380,24 -32.817.936,79
2033 1.599.272,12 4.760.673,30 -3.161.401,18 -35.979.337,97
2034 1.568.069,90 4.612.949,84 -3.044.879,94 -39.024.217,91
2035 1.519.628,71 4.347.537,13 -2.827.908,42 -41.852.126,33
2036 1.486.118,06 4.234.096,21 -2.747.978,15 -44.600.104,48
2037 1.344.903,21 3.819.691,61 -2.474.788,40 -47.074.892,88
2038 1.256.095,19 3.603.552,29 -2.347.457,10 -49.422.349,98
2039 1.178.517,49 3.250.761,60 -2.072.244,11 -51.494.594,09
2040 1.092.899,06 2.994.892,03 -1.901.992,97 -53.396.587,06
2041 987.400,25 2.733.024,22 -1.745.623,97 -55.142.211,03
2042 868.055,39 2.100.316,39 -1.232.261,00 -56.374.472,03
2043 784.053,40 1.844.142,21 -1.060.088,81 -57.434.560,84
2044 683.592,20 1.614.746,96 -931.154,76 -58.365.715,60
2045 583.500,59 1.258.048,41 -674.547,82 -59.040.263,42
2046 539.848,34 1.115.298,72 -575.450,38 -59.615.713,80
2047 454.190,02 809.034,84 -354.844,82 -59.970.558,62
-
R$ 236.344,67
2022
2022 2024
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
- -
- -
2022 2024
2022 2024
-
-
-
R$ 236.344,67 R$ 279.965,87
2024
2022 2024
- -
2022 2024
-
- -
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
2022 2024
-
-
-
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
Saldo Financeiro 
do Exercício
(d) = (d Exercício 
R$ 236.344,67 R$ 279.965,87
-
2022 2024
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Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2048 390.640,28 742.575,90 -351.935,62 -60.322.494,24
2049 270.649,79 498.656,85 -228.007,06 -60.550.501,30
2050 231.128,97 397.249,33 -166.120,36 -60.716.621,66
2051 195.553,83 314.088,39 -118.534,56 -60.835.156,22
2052 159.230,59 230.330,75 -71.100,16 -60.906.256,38
2053 124.749,73 190.018,37 -65.268,64 -60.971.525,02
2054 82.576,03 144.876,98 -62.300,95 -61.033.825,97
2055 68.104,95 111.216,12 -43.111,17 -61.076.937,14
2056 47.961,92 88.492,12 -40.530,20 -61.117.467,34
2057 43.398,74 56.581,30 -13.182,56 -61.130.649,90
2058 36.299,42 49.559,13 -13.259,71 -61.143.909,61
2059 35.006,67 47.591,33 -12.584,66 -61.156.494,27
2060 27.899,68 40.343,97 -12.444,29 -61.168.938,56
2061 26.238,86 38.834,13 -12.595,27 -61.181.533,83
2062 23.707,97 36.533,32 -12.825,35 -61.194.359,18
2063 9.987,28 9.151,35 835,93 -61.193.523,25
2064 9.987,28 9.151,35 835,93 -61.192.687,32
2065 4.695,64 4.340,76 354,88 -61.192.332,44
2066 4.695,64 4.340,76 354,88 -61.191.977,56
2067 3.495,95 3.250,13 245,82 -61.191.731,74
2068 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2069 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2070 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2071 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2072 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2073 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2074 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2075 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2076 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2077 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2078 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2079 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2080 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2081 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2082 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2083 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2084 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2085 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2086 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2087 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2088 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2089 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2090 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
2091 0,00 0,00 0,00 -61.191.731,74
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
 (a) (b) (c) = (a-b)
- - - -
NOTA:
-
FONTE: Contabilidade do Município. Metodologia da LRF e Leiaute do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF da STN e Relatorio de Avaliação Atuarial - base de 31/12/2024.
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das 
receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a 
despesa empenhada (no 6º bimestre).
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO
Saldo Financeiro 
do Exercício
(d) = (d Exercício 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 23 de 35
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
 Novas DOCC
 Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
Fonte / Informações complementares: Não há previsão de despesas obrigatórios de caráter continuado.
EVENTOS Valor Previsto para 2026
MAGDA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2026

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