| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Terça-feira, 19 de agosto de 2025 Ano VIII | Edição nº 1512 Página 3 de 6 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 89.692,78 (oitenta e nove mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: 02 08 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS 15.452.0012.1094.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS-exercícios anteriores 800 002 Transferência Especial Geninho Zuliani 89.692,78 TOTAL................................................................ .....................................................R$ 89.692,78 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e remanescente da Transferência Especial do Deputado Geninho Zuliani, no valor de R$ 89.692,78 (oitenta e nove mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos). Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 18 de agosto de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1.735, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: 02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 500 011 CONV. ESTADO - PROGR. PROT. SOC. BÁSICA 25.000,00 TOTAL................................................................ .....................................................R$ 25.000,00 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por excesso de arrecadação da transferência Fundo a Fundo da Assistência Social do Governo Estadual, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 18 de agosto de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1.736, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 745.891,31 (setecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo: 02 01 00 GABINETE DO PREFEITO E DIRETORIA 04.122.0003.2077.0000 GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 110 000 GERAL 39.000,00 02 01 01 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0003.2003.0000 GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 110 000 GERAL 40.000,00 02 02 00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0004.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 110 000 GERAL 2.000,00 02 02 00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0004.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL