| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Terça-feira, 19 de agosto de 2025 Ano VIII | Edição nº 1512 Página 5 de 6 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 110 000 GERAL 2.000,00 02 02 01 SETOR DE ESPORTE 27.812.0006.2007.0000 ESPORTE É VIDA 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 110 000 GERAL 4.000,00 TOTAL................................................................ ...................................................R$ 745.891,31 Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados por excesso de arrecadação apurado até o mês de junho de 2025, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, totalizando o valor de R$ 745.891,31 (setecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e trinta e um centavos). Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 18 de agosto de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1.737, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo: 02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 500 011 CONV. ESTADO - PROGR. PROT. SOC. BÁSICA 60.000,00 TOTAL................................................................ .....................................................R$ 60.000,00 Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados por excesso de arrecadação da transferência Fundo a Fundo da Assistência Social do Governo Estadual, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 18 de agosto de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1.738, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0011.2108.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 301 010 Incremento temporário 100.000,00 TOTAL................................................................ ...................................................R$ 100.000,00 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por excesso de arrecadação da transferência do SUS do Governo Federal – Fundo a Fundo, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 18 de agosto de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ...........................................................................................................