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norma nº 1737/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1737 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Terça-feira, 19 de agosto de 2025 Ano VIII | Edição nº 1512 Página 5 de 6
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO 110 000 GERAL 2.000,00
02 02 01 SETOR DE ESPORTE
27.812.0006.2007.0000 ESPORTE É VIDA
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO 110 000 GERAL 4.000,00
TOTAL................................................................
...................................................R$ 745.891,31
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que
trata o artigo 1º, serão custeados por excesso de
arrecadação apurado até o mês de junho de 2025, em
conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, totalizando o valor de R$ 745.891,31
(setecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e
um reais e trinta e um centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 18 de agosto de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.737, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional suplementar no Orçamento vigente do Município
de Magda, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na
forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas
abaixo:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS
500 011 CONV. ESTADO - PROGR. PROT. SOC.
BÁSICA 60.000,00
TOTAL................................................................
.....................................................R$ 60.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que
trata o artigo 1º, serão custeados por excesso de
arrecadação da transferência Fundo a Fundo da Assistência
Social do Governo Estadual, em conformidade com Artigo
43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 18 de agosto de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.738, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na
forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2108.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADOS 301 010 Incremento temporário 100.000,00
TOTAL................................................................
...................................................R$ 100.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, serão custeados por excesso de arrecadação da
transferência do SUS do Governo Federal – Fundo a Fundo,
em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320
de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 18 de agosto de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................

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