| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1555 Página 2 de 13 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº. 1.742, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo: 02 08 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS 15.452.0012.1221.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 TESOURO 110 000 GERAL 100.000,00 TOTAL................................................................ ................................................R$ 100.000,00 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por excesso de arrecadação, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 16 de outubro de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ...........................................................................................................