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norma nº 1742/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1742 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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matéria 155 →

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1555 Página 2 de 13
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº. 1.742, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025..
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na
forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas
abaixo:
02 08 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.452.0012.1221.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO 110 000 GERAL 100.000,00
TOTAL................................................................
................................................R$ 100.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, serão custeados por excesso de arrecadação, em
conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 16 de outubro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................

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