| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Segunda-feira, 03 de novembro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1561 Página 96 de 110 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº. 1.744, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo: 02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 032 FORTALECIMENTO - PROCAD-SUAS 2.000,00 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 310 000 SAÚDE–GERAL 10.000,00 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0011.2114.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS 3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 301 037 EQUIPE MUTIPROFISSIONAIS 1.000,00 TOTAL................................................................ ....................................................R$ 13.000,00 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por: a) excesso de arrecadação, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). b) anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) elencadas no quadro abaixo: 02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 032 FORTALECIMENTO - PROCAD-SUAS 2.000,00 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0011.2114.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS 33.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 301 037 EQUIPE MUTIPROFISSIONAIS 1.000,00 TOTAL................................................................ .....................................................R$ 3.000,00 Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 30 de outubro de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº 1.745, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único. A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo: 01 01 00 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2002.0000 MANTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO 110 000 GERAL 25.000,00 TOTAL............................................................................. .......................................R$ 25.000,00 Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) elencadas no quadro abaixo: 01 01 00 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2002.0000 MANTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFFS 01 TESOURO 110 000 GERAL 25.000,00 TOTAL............................................................................. .......................................R$ 25.000,00 Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 30 de outubro de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ...........................................................................................................