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norma nº 1749/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1749 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAutoriza a outorga de escrituras de doação a munícipes para regularizar situações anteriores à Lei de Licitações e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1586 Página 2 de 34
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.749, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza a outorga de escrituras
de doação a munícipes para
regularizar situações anteriores à
Lei de Licitações e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo de Magda
autorizado a outorgar escrituras públicas relativas aos
imóveis pertencentes ao patrimônio do município,
correspondente a lotes remanescentes dos locais
denominado Jardim Brasília e Vila Soraia, situados no
perímetro urbano da cidade.
§ 1º - Os imóveis que serão doados nos termos dessa
lei, são aqueles ocupados por pessoas, donatários,
sucessores e seus herdeiros, que no prazo estipulado pela
legislação anterior, deixaram de comparecer para receber
as escrituras e realizarem no período a adequação para
regularização.
§ 2º - As escrituras serão outorgadas àqueles que
atualmente estão ocupando o imóvel e seus sucessores
hereditários, independentemente da realização de
construções, desde que estejam quites com os cofres do
município.
§ 3º - Não haverá necessidade de comprovação da
propriedade para receber a escritura de doação, bastando,
para tanto, que esteja na posse do imóvel de forma mansa
e pacífica.
Art. 2º - Os lotes da “Vila Soraia” que serão doados
aos detentores da posse, são os seguintes:
a)Lote “F” quadra 37 com área de 352,16 metros
quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua
Almirante Barroso, onde mede 16,00 metros; de um lado
com Avenida Higienópolis, onde mede 25,50 metros; de
outro lado com o Lote “G”, onde mede 25,50 metros; e
pelos fundos com o Lote “E”, onde mede 11,00 metros,
terreno esse do lado impar da Rua Almirante Barroso e na
esquina dessa com a Avenida Higienópolis.
b) Lote “F” da quadra 38, com área de 263,00
metros quadrados, confrontando-se pela frente com
Avenida Higienópolis, onde mede 11,50 metros; de um
outro lado com o Lote “E”, onde mede 23,00 metros; de
outro lado com a Rua Urias Pacheco de Oliveira, onde mede
25,00 metros; e pelos fundos com o Lote “G”, onde mede
12,00 metros, terreno esse do lado impar da Avenida
Higienópolis e na esquina dessa avenida com a Rua Urias
Pacheco de Oliveira.
c) Lote “C” da quadra 40 com área de 308,00
metros quadrados, confrontando-se pela frente com a
Avenida Higienópolis, onde mede 13,90 metros; de um lado
com o Lote “B”, onde mede 21,00 metros; de outro lado
com o Lote “D”, onde mede 22,00 metros; e pelos fundos
com o Lote “H”, onde mede 12,50 metros, terreno esse do
lado impar da Avenida Higienópolis e distando 13,20
metros da esquina dessa avenida com a Rua Valdomiro
Lojúdice.
d) Lote “H” da quadra 40 com área de 253,00
metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua
7 de Setembro, onde mede 12,50 metros; de um lado com
o Lote “G”, onde mede 20,50 metros; de outro lado com o
Lote “A”, onde mede 20,00 metros; e pelos fundos com o
Lote “C”, onde mede 12,50 metros, terreno esse do lado
par da Rua 7 de Setembro distando 13,00 metros da
esquina dessa Rua com a Rua Valdomiro Lojúdice.
e) Lote “E” da quadra 42 com área de 270,00
metros quadrados, confrontando-se pela frente com a
Avenida Higienópolis, onde mede 16,00 metros; de um lado
com o Lote “D”, onde mede 15,50 metros; de outro lado
com o Lote “F”, onde mede 19,00 metros; e pelos fundos
com o Lote “M”, onde mede 16,00 metros, terreno esse do
lado impar da Avenida Higienópolis e distando 37,40
metros da esquina dessa avenida com a Rua Manoel dos
Santos.
f) Lote “M” da quadra 42 com área de 258,00
metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua
Marginal, onde mede 16,00 metros; de um lado com o Lote
“L”, onde mede 17,00 metros; de outro lado com o Lote
“D”, onde mede 15,50 metros; e pelos fundos com o Lote
“E”, onde mede 16,00 metros, terreno esse do lado par da
Rua Marginal e distando 37,40 metros da esquina dessa
Rua com a Rua Manoel dos Santos.
Art. 3º - Serão doados os seguintes lotes do “Jardim
Brasília”, situado na cidade de Magda:
a) Lote 25 da quadra 77 situado à Rua Luiz Batelo,
distando 15,00 mts; da esquina desta Rua com a Rua São
Paulo, com uma área de 220,00 mts quadrados, do lado par
do logradouro, dentro das seguintes medidas e
confrontações: pela frente divide com a Rua Luiz Batelo,
onde mede 11,00 mts de um lado divide com os lotes 01 e
221, onde mede 20,00 mts; do outros lado divide com o
lote 36, onde mede 20,00 mts; finalmente pelos fundos
com o lote 181, onde mede 11,00 mts.
b) Lote 36 da quadra 77 situado à Rua Luiz Batelo,
distando 26,00 mts; da esquina desta com a Rua São Paulo,
com uma área de 220,00 mt2, do lado par do logradouro,
dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente
divide com a Rua Luiz Batelo, onde mede 11,00 mts de um
lado divide com os lotes 25, onde mede 20,00 mts; do
outros lado divide com o lote 47, onde mede 20,00 mts;
finalmente pelos fundos divide com o lote 170, onde mede
11,00 mts.
c) Lote 47 da quadra 77 situado à Rua Luiz Batelo,
distando 23,00 mts; da esquina desta com a Rua D. Pedro
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1586 Página 3 de 34
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
II, com uma área de 220,00 mt2, do lado par do logradouro,
dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente
divide com a Rua Luiz Batelo, onde mede 11,00 mts de um
lado divide com os lotes 58, onde mede 20,00 mts; do
outros lado divide com o lote 36, onde mede 20,00 mts;
finalmente pelos fundos divide com o lote 159, onde mede
11,00 mts.
d) Lote 69 da quadra 77 situado à Rua D. Pedro II,
esquina com a Rua Luiz Batelo, com uma área de 208,37
mt2, do lado par do logradouro, dentro das seguintes
medidas e confrontações: pela frente divide com a Rua D.
Pedro II, onde mede 1,50mts daí acompanha um raio de
concordância da esquina das Ruas D. Pedro II e Luiz Batelo,
numa distancia de 14,00 mts, dai segui dividindo com a
Rua Luiz Batelo onde mede 12,00 mts, do outro lado divide
com o lote 97, onde mede 22,00 mts, e finalmente pelos
fundos divide com o lote 58, onde mede 10,50 mts.
e) Lote 97 da quadra 77 situado à RuaD. Pedro II,
distando 1,30 mts; da esquina desta com a Rua Luiz Batelo,
com uma área de 230,00 mt2, do lado par do logradouro,
dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente
divide com a Rua D. Pedro II, onde mede 10,00 mts de um
lado divide com o lote 69, onde mede 22,00 mts; do outros
lado divide com os lotes 117 e 136, onde mede 24,00 mts;
e finalmente pelos fundos divide com os lotes 58 e 148
onde mede 10,00 mts.
f) Lote 136 da quadra 77 situado à Rua Simão Vieira
da Costa, distando 5,00 mts; da esquina desta com a Rua
D. Pedro II, com uma área de 234,00 mt2, do lado impar do
logradouro, dentro das seguintes medidas e confrontações:
pela frente divide com a Rua Simão Vieira da Costa, onde
mede 12,00 mts de um lado divide com o lote 117, onde
mede 19,50 mts; do outros lado divide com o lote 148,
onde mede 19,50 mts; finalmente pelos fundos divide com
o lote 97, onde mede 12,00 mts.
g) Lote 159 da quadra 77 situado à Rua Simão Vieira
da Costa, distando 28,00 mts; da esquina desta Rua com a
Rua D. Pedro II, com uma área de 220,00 mt2, do lado
impar do logradouro, dentro das seguintes medidas e
confrontações: pela frente divide com a Rua Simão Vieira
da Costa, onde mede 11,00 mts e divide de um lado com o
lote 159, onde mede 20,00 mts; do outros lado divide com
o lote 181, onde mede 20,00 mts; finalmente pelos fundos
divide com o lote 181, onde mede 20,00 mts.
h) Lote 181 da quadra 77 situado à Rua Simão Vieira
da Costa, distando 26,00 mts; da esquina desta Rua com a
Rua São Paulo, com uma área de 220,00 mt2, do lado
impar do logradouro, dentro das seguintes medidas e
confrontações: pela frente divide com a Rua Simão Vieira
da Costa, onde mede 11,00 mts e divide de um lado com o
lote 170, onde mede 20,00 mts; do outros lado divide com
os lotes 207 e 211, onde mede 20,00 mts; finalmente pelos
fundos divide com o lote 25, onde mede 11,00 mts.
i) Lote 211 da quadra 77 situado à Rua São Paulo,
distando 1,00 mts; da esquina desta Rua com a Rua Simão
Vieira da Costa, com uma área de 240,00 mt2, do lado
impar do logradouro, dentro das seguintes medidas e
confrontações: pela frente divide com a Rua São Paulo,
onde mede 10,00 mts e divide de um lado com o lote 207,
onde mede 24,00 mts; do outros lado divide com o lote
221, onde mede 24,00 mts; finalmente pelos fundos divide
com o lote 181, onde mede 10,00 mts.
j) Lote 35 da quadra 96, situado à Rua Luiz Batelo,
distando 25,00 mts; da esquina desta Rua com a Rua D.
Pedro II, com uma área de 209,23 mt2, do lado par do
logradouro, dentro das seguintes medidas e confrontações:
pela frente divide com a Rua Luiz Batelo, onde mede 12,20
mts de um lado divide com o lote 24, onde mede 16,75
mts; do outro lado divide com o lote 47, onde mede 17,55
mts; e finalmente pelos fundos divide com os lotes 178 e
188, onde mede 12,20 mts.
k) Lote 47da quadra 96, situado à Rua Luiz Batelo,
distando 22,00 mts; da esquina desta Rua com a Rua José
Bonifácio, com uma área de 209,00 mt2, do lado par do
logradouro, dentro das seguintes medidas e confrontações:
pela frente divide com a Rua Luiz Batelo, onde mede 11,50
mts de um lado divide com o lote 35, onde mede 17,55
mts; do outro lado divide com o lote 58, onde mede 18,80
mts; e finalmente pelos fundos divide com os lotes 168 e
178, onde mede 11,50 mts.
l) Lote 126 da quadra 96, situado à Rua José
Bonifácio, esquina com a Rua Simão Vieira da Costa, com
área de 198,38 mt2, do lado par do logradouro, dentro das
seguintes medidas e confrontações: pela frente divide com
a Rua José Bonifácio , onde mede 1,50 mts dai acompanha
o raio de concordância das esquinas das Ruas José
Bonifácio e Simão Vieira da Costa numa distancia de 14,14
mts, dai segue dividindo com a Rua Simão Vieira da Costa
numa distancia de 12,10 do outros lado divide com o lote
116, onde mede 21,00 mts; e finalmente pelos fundos
divide com o lote 158, onde mede 10,00 mts.
m) Lote 168 da quadra 96, situado à Rua Simão
Vieira da Costa, distando 22,10 mts; da esquina desta Rua
com a Rua José Bonifácio, com uma área de 200,00 mts2,
do lado ímpar do logradouro, dentro das seguintes medidas
e confrontações : pela frente divide com a Rua Simão Vieira
da Costa, onde mede 10,00 mts; de um lado divide com o
lote 158, onde mede 20,00 mts; do outros lado divide com
o lote 178, onde mede 20,00 mts; e finalmente pelos
fundos divide com os lotes 47 e 58, onde mede 10,00 mts.
n) Lote 188 da quadra 96, situado à Rua Simão
Vieira da Costa, distando 20,00 mts; da esquina desta Rua
com a Rua D. Pedro II, com uma área de 200,00 mts2, do
lado ímpar do logradouro, dentro das seguintes medidas e
confrontações: pela frente divide com a Rua Simão Vieira
da Costa, onde mede 10,00 mts; de um lado divide com o
lote 178, onde mede 20,00 mts; do outros lado divide com
o lote 198, onde mede 20,00 mts; e finalmente pelos
fundos divide com os lotes 24 e 35, onde mede 10,00 mts.
o) Lote 198 da quadra 96, situado à Rua Simão
Vieira da Costa, distando 10,00 mts; da esquina desta Rua
com a Rua D. Pedro II, com uma área de 200,00 mts2, do
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1586 Página 4 de 34
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
lado ímpar do logradouro, dentro das seguintes medidas e
confrontações : pela frente divide com a Rua Simão Vieira
da Costa, onde mede 10,00 mts; de um lado divide com o
lote 188, onde mede 20,00 mts; do outros lado divide com
os lotes 208 e 233, onde mede 20,00 mts; e finalmente
pelos fundos divide com os lotes 12 e 24, onde mede 10,00
mts.
p) Lote 233 da quadra 96, situado à Rua D. Pedro II,
distando 1,50 mts; da esquina desta Rua com a Rua Simão
Vieira da Costa, com uma área de 193,21 mts2, do lado
ímpar do logradouro, dentro das seguintes medidas e
confrontações : pela frente divide com a Rua D. Pedro II,
onde mede 10,50 mts; de um lado divide com o lote 208,
onde mede 18,00 mts; do outros lado divide com os lotes
01e 12, onde mede 19,70 mts; e finalmente pelos fundos
divide com o lote 198, onde mede 10,00 mts.
q) Lote 01 da quadra 91, situado à Rua D. Pedro II,
esquina com a Rua Simão Vieira da Costa, com uma área
de 204,27 mts2, do lado ímpar do logradouro, dentro das
seguintes medidas e confrontações : pela frente divide com
a Rua D. Pedro II, onde mede 1,50 mts; daí acompanha o
raio de concordância da esquina das Rua D. Pedro II e
Simão Vieira da Costa, numa distancia de 14,14 mts; daí
acompanha a divisa de Rua Simão Vieira da Costa, numa
distancia de 14,00 mts; do outro lado divide com o lote
214, onde mede 20,25mts, e finalmente pelos fundos divide
com o lote 15, onde mede 10,00 mts.
r) Lote 89 da quadra 91, situado à Rua José
Bonifácio, distando 1,50 mts da esquina desta Rua com a
Rua Simão Vieira da Costa, com uma área de 221,65 mts2,
do lado par do logradouro, dentro das seguintes medidas e
confrontações : pela frente divide com a Rua José Bonifácio,
onde mede 10,50 mts; de um lado divide com o lote 73,
onde mede 20,25mts, do outro lado divide com os lotes 99
e 140, onde mede 23,00 mts e finalmente pelos fundos
divide com o lote 55, onde mede 10,00 mts.
s) Lote 140 da quadra 91, situado à Rua Julio
Ferreira, distando 14,00 mts da esquina desta Rua com a
Rua José Bonifácio, com uma área de 200,00 mts2, do lado
ímpar do logradouro, dentro das seguintes medidas e
confrontações : pela frente divide com a Rua Júlio Ferreira,
onde mede 10,00 mts; de um lado divide com os lotes 99 e
110, onde mede 20,00mts, do outro lado divide com o lote
150, onde mede 20,00 mts e finalmente pelos fundos divide
com os lotes 89 e 55, onde mede 10,00 mts.
t) Lote 150 da quadra 91, situado à Rua Júlio
Ferreira, distando 24,00 mts da esquina desta Rua com a
Rua José Bonifácio, com uma área de 200,00 mts2, do lado
ímpar do logradouro, dentro das seguintes medidas e
confrontações: pela frente divide com a Rua Júlio Ferreira,
onde mede 10,00 mts; de um lado divide com o lote 140,
onde mede 20,00mts, do outro lado divide com o lote 160,
onde mede 20,00 mts e finalmente pelos fundos divide com
os lotes 55 e 45, onde mede 10,00 mts.
u) Lote 160 da quadra 91, situado à Rua Júlio
Ferreira, distando 34,00 mts da esquina desta Rua com a
Rua José Bonifácio, com uma área de 200,00 mts2, do lado
ímpar do logradouro, dentro das seguintes medidas e
confrontações : pela frente divide com a Rua Júlio Ferreira,
onde mede 10,00 mts; de um lado divide com o lote 150,
onde mede 20,00mts, do outro lado divide com o lote 170,
onde mede 20,00 mts e finalmente pelos fundos divide com
os lotes 45 e 35, onde mede 10,00 mts.
v) Lote 01 da quadra 67, situado à Rua São Paulo,
esquina com a Rua Simão Vieira da Costa, com área de
197,62 mts2, do lado ímpar do logradouro, dentro das
seguintes medidas e confrontações : pela frente divide com
a Rua São Paulo, onde mede 1,60 mts; daí acompanha o
raio de concordância da esquina desta com a Rua Simão
Vieira da Costade, numa distancia de 14,14 mts, daí segue
dividindo com a Rua Simão Vieira da Costa, numa distancia
de 14,00 mts, do outro lado divide com o lote 224, onde
mede 20,00mts, e finalmente pelos fundos divide com o
lote 18, onde mede 10,00 mts.
x) Lote 18 da quadra 67, situado à Rua Simão Vieira
da Costa, distando 14,00 mts da esquina desta Rua com a
Rua São Paulo, com uma área de 220,00 mts2, do lado par
do logradouro, dentro das seguintes medidas e
confrontações : pela frente divide com a Rua Simão Vieira
da Costa, onde mede 10,00 mts; de um lado divide com os
lotes 01 e 224, onde mede 22,00 mts, do outro lado divide
com o lote 28, onde mede 22,00 mts e finalmente pelos
fundos divide com o lote 107, “área verde”, onde mede
10,00 mts.
y) Lote 28 da quadra 67, situado à Rua Simão Vieira
da Costa, distando 24,00 mts da esquina desta Rua com a
Rua São Paulo, com uma área de 220,00 mts2, do lado par
do logradouro, dentro das seguintes medidas e
confrontações : pela frente divide com a Rua Simão Vieira
da Costa, onde mede 10,00 mts; de um lado divide com o
lote 18, onde mede 22,00 mts, do outro lado divide com o
lote 38, onde mede 22,00 mts e finalmente pelos fundos
divide com o lote 107, “área verde”, onde mede 10,00 mts.
w) Lote 48 da quadra 67, situado à Rua Simão Vieira
da Costa, distando 21,00 mts da esquina desta Rua com a
Rua D. Pedro II, com uma área de 220,00 mts2, do lado par
do logradouro, dentro das seguintes medidas e
confrontações : pela frente divide com a Rua Simão Vieira
da Costa, onde mede 10,00 mts; de um lado divide com o
lote 38, onde mede 22,00 mts, do outro lado divide com o
lote 58, onde mede 22,00 mts e finalmente pelos fundos
divide com o lote 107, “área verde”, onde mede 10,00 mts.
z) Lote 224 da quadra 67, situado à Rua São Paulo,
distando 1,60 mts da esquina desta Rua com a Rua Simão
Vieira da Costa, do lado impar do logradouro, com uma
área de 218,75 mts2, dentro das seguintes medidas e
confrontações: pela frente divide com a Rua São Paulo,
onde mede 12,50 mts; de um lado divide com a área verde,
onde mede 15,00 mts, do outro lado divide com o lote 01,
onde mede 20,00 mts e finalmente pelos fundos divide com
o lote 18, onde mede 12,00 mts.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a outorga da
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1586 Página 5 de 34
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
escritura de doação correrão por conta do donatário e
sucessores.
Art. 5º - O novo prazo para outorga de escritura aos
donatários será de 5 (cinco) anos a contar da publicação
desta Lei.
Art. 6º - Os ocupantes dos lotes constantes dos
artigos 2º e 3º desta Lei deverão ser avisados acerca da
outorga da escritura de doação, por se tratar de
regularização da propriedade que detém a posse.
Art. 7º - O donatário e sucessores, que ainda não
edificou no seu terreno terá o prazo de 5 (cinco) anos para
edificá-la, sob pena de reverter o terreno ao patrimônio
público. Recebida a escritura de doação do imóvel e
devidamente averbada a construção, o proprietário poderá
aliená-la.
Art. 8º - Tendo em vista que a Legislação Municipal
que autorizou a doação de terrenos nos Bairros “Jardim
Brasília e Jardim Soraia” ter ocorrido há mais de 30 (trinta)
anos, anterior a lei de licitação, insta dizer que houve
alterações através de Leis Municipais de novos nomes, em
algumas Ruas inseridas no projeto inicial, tais como:
Avenida Higienópolis passou a ser denominada Avenida
Marginal; Rua São Paulo passou a ser denominada Rua
Renato Luiz Marques; Rua Dom Pedro II passou a ser
denominada Rua Manoel Franco Junior; Rua José Bonifácio
passou a ser denominada Rua Agenor Sebastião Trindade;
Rua Almirante Barroso passou a ser denominada Rua Arthur
Possetti;
Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10- Revogam-se as disposições em contrário.
Magda, 10 de dezembro de 2025
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.750, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Denomina a Pista de Caminhada
“EVANDRO BISPO” e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica denominada Pista de Caminhada
“EVANDRO BISPO”, a Pista de Caminhada localizada no
Residencial Bela Vista, no Município de Magda.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com o Artigo 1º
da presente lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Magda, 10 de Dezembro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.751, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o recebimento,
mediante doação sem encargos,
de imóvel urbano na cidade de
Magda e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo
Municipal a receber, a título de doação sem encargos, em
nome do município de Magda, um imóvel urbano
pertencente à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MAGDA – ACODES, inscrita
no CNPJ sob o nº 47.762.729/0001-69, com as seguintes
características e confrontações constantes na certidão de
registro: Um terreno situado em Magda, distrito e município
de igual nome, Comarca de Nhandeara, na quadra nº 16,
medindo vinte e dois (22) metros de frente, de fundos e de
ambos os lados, ou sejam, 484,00 m² (quatrocentos e
oitenta e quatro metros quadrados), imóvel objeto da
Transcrição nº 7.298, do Livro 3-F, página 28, do Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara-SP, assim
identificado.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a
promover a incorporação do imóvel descrito no artigo
anterior ao Patrimônio Público Municipal, bem como
proceder às regularizações cartorárias necessárias.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, incluindo emolumentos de escrituração e
registro, correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 10 de dezembro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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LEI Nº. 1.752, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional suplementar no Orçamento vigente do Município
de Magda, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas
abaixo:
03 01 00 INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM
09.272.0021.2071.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

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