| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1586 Página 6 de 34 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 04 Recurso Próprio da Administração Indireta 600 000 RPPS 200.000,00 TOTAL................................................................ ...................................................R$ 200.000,00 Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) elencadas no quadro abaixo: 03 01 00 INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM 09.272.0021.2070.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 04 Recurso Próprio da Administração Indireta 600 000 RPPS 200.000,00 TOTAL................................................................ ..................................................R$ 200.000,00 Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 10 de dezembro de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1.753, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo: 02 05 04 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 13.392.0298.2116.0000 DIFUSÃO DA CULTURA EM GERAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 01 TESOURO 110 000 GERAL 190.000,00 TOTAL................................................................ ...................................................R$ 190.000,00 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por excesso, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 10 de dezembro de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº 1.754, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre alteração da Ajuda de Custo estabelecida pela Lei nº 1.033/2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 1.033, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: . . . “Art. 1º - Fica concedida aos motoristas de ônibus que transportam alunos universitários para as faculdades da região e para os motoristas que realizam viagens para o transporte de atletas e munícipes para eventos fora do Município de Magda aos finais de semana ajuda de custo mensal de 37% (trinta e sete por cento) do valor da menor referência salarial paga pela Prefeitura Municipal, com natureza indenizatória, destinada ao pagamento de alimentação, quando em serviço, independente de comprovação. . . . Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Magda, 10 de dezembro de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a redação da Lei Complementar nº 47, de 12 de março de 2010, e dá outras providências.