| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Magda. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Sexta-feira, 13 de março de 2026 Ano IX | Edição nº 1642 Página 2 de 12 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Decretos LEI Nº 1.767, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a alteração do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Magda. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custeio normal, Aporte para Amortização do Déficit Atuarial e Aporte Adicional para Déficit Financeiro, do IPREM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA, conforme tabela abaixo: Ano Ente Ente Anual Ente Mensal Prefeitura Mensal Câmara Mensal Custeio Normal Aporte Financeiro Aporte Financeiro Aporte Financeiro Aporte Financeiro 2026 17% 1.388.824,70 115.735,39 111.063,86 4.671,53 2027 17% 2451.878,27 204.323,19 197.141,41 7.181,78 2028 17% 3.315.021,15 276.251,76 266.556,84 9.694,92 2029 17% 2.616.083,47 218.006,96 208.114,57 9.892,39 2030 17% 2.700.280,14 225.023,35 214.930,50 10.092,85 2031 17% 2.785.899,14 232.158,26 221.861,94 10.296,32 2032 17% 2.872.960,49 239.413,37 228.910,51 10.502,86 2033 17% 2.961.484,48 246.790,37 236.077,88 10.712,49 2034 17% 3.051.491,65 254.290,97 243.365,70 10.925,27 2035 17% 3.143.002,82 261.916,90 250.775,67 11.141,23 2036 17% 3.236.039,06 269.669,92 258.309,50 11.360,42 2037 17% 3.330.621,72 277.551,81 265.968,93 11.582,88 2038 17% 3.426.772,43 285.654,37 273.755,72 11.808,65 2039 17% 3.524.513,10 293.709,42 281.671,64 12.037,78 2040 17% 3.623.865,90 301.988,83 289.718,52 12.270,31 2041 17% 3.724.853,31 310.404,44 297.898,15 12.506,29 2042 17% 3.827.498,08 318.958,17 306.212,41 12.745,76 2043 17% 3.931.823,25 327.651,94 314.663,17 12.988,77 2044 17% 4.037.852,19 336.487,68 323.252,31 13.235,37 2045 17% 4.145.608,51 345.467,38 331.981,79 13.485,59 2046 17% 4.255.116,18 354.593,02 340.853,52 13.739,50 2047 17% 4.366.399,45 363.866,62 349.869,48 13.997,14 2048 17% 4.479.482,86 373.290,24 359.031,68 14.258,56 2049 17% 4.594.391,31 382.865,94 368.342,14 14.523,80 2050 17% 4.711.149,97 392.595,83 377.802,90 14.792,93 2051 17% 4.829.784,37 402.482,03 387.416,05 15.065,98 2052 17% 4.950.320,34 412.526,70 397.183,68 15.343,02 2053 17% 5.072.784,05 422.732,00 407.107,91 15.624,09 2054 17% 5.197.202,01 433.100,17 417.190,92 15.909,25 2055 17% 5.323.601,05 443.633,42 427.434,87 16.198,55 2056 17% 5.452.008,34 454.334,03 437.841,99 16.492,04 2057 17% 5.582.451,42 465.204,29 448.414,50 16.789,79 2058 17% 5.714.958,17 476.246,51 459.154,67 17.091,84 2059 17% 5.849.566,80 487.463,07 470.064,92 17.398,15 2060 17% 5.986.275,91 498.856,33 480.837,22 18.019,11 2061 17% 6.125.144,45 510.428,70 491.758,72 18.669,98 2062 17% 6.266.191,72 522.182,64 502.829,77 19.352,87 2063 17% 6.409.447,43 534.120,62 514.050,50 20.070,12 2064 17% 6.554.941,64 546.245,14 525.420,87 20.824,27 2065 17% 6.702.514,51 558.542,88 536.924,74 21.618,14 § 1º – A incidência do Custeio Normal e Aporte, contribuições do Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário. § 2º - No Custeio Normal do Ente, está incluída a Taxa de Administração de 2,00% (dois por cento). § 3º - Visando o equilíbrio financeiro, o Município realizará quadrimestralmente um levantamento de valores das receitas e despesas. Caso o valor seja deficitário, fará aportes adicionais para equilibrar as receitas frente às despesas. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Magda, 12 de Março de 2026. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1.768, DE 12 DE MARÇO DE 2026. “Renomeia parte da Estrada Vicinal “Wilson Perina” e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica renomeada os 350 (trezentos e cinquenta) metros iniciais da Estrada Vicinal “Wilson Perina”, como “Avenida A”. Artigo 2º - As despesas decorrentes com o Artigo 1º da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Magda, 12 de Março de 2026. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1.769, DE 12 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 58.645,71 (cinquenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº