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norma nº 1767/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1767 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a alteração do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Magda.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Sexta-feira, 13 de março de 2026 Ano IX | Edição nº 1642 Página 2 de 12
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Decretos
LEI Nº 1.767, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração do Plano
de Custeio do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores
do Município de Magda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica homologado o relatório técnico sobre os
resultados da reavaliação atuarial, para suprir custeio
normal, Aporte para Amortização do Déficit Atuarial e
Aporte Adicional para Déficit Financeiro, do IPREM –
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA,
conforme tabela abaixo:
Ano Ente Ente Anual Ente Mensal Prefeitura
Mensal
Câmara
Mensal
Custeio
Normal
Aporte Financeiro Aporte
Financeiro
Aporte
Financeiro
Aporte
Financeiro
2026 17% 1.388.824,70 115.735,39 111.063,86 4.671,53
2027 17% 2451.878,27 204.323,19 197.141,41 7.181,78
2028 17% 3.315.021,15 276.251,76 266.556,84 9.694,92
2029 17% 2.616.083,47 218.006,96 208.114,57 9.892,39
2030 17% 2.700.280,14 225.023,35 214.930,50 10.092,85
2031 17% 2.785.899,14 232.158,26 221.861,94 10.296,32
2032 17% 2.872.960,49 239.413,37 228.910,51 10.502,86
2033 17% 2.961.484,48 246.790,37 236.077,88 10.712,49
2034 17% 3.051.491,65 254.290,97 243.365,70 10.925,27
2035 17% 3.143.002,82 261.916,90 250.775,67 11.141,23
2036 17% 3.236.039,06 269.669,92 258.309,50 11.360,42
2037 17% 3.330.621,72 277.551,81 265.968,93 11.582,88
2038 17% 3.426.772,43 285.654,37 273.755,72 11.808,65
2039 17% 3.524.513,10 293.709,42 281.671,64 12.037,78
2040 17% 3.623.865,90 301.988,83 289.718,52 12.270,31
2041 17% 3.724.853,31 310.404,44 297.898,15 12.506,29
2042 17% 3.827.498,08 318.958,17 306.212,41 12.745,76
2043 17% 3.931.823,25 327.651,94 314.663,17 12.988,77
2044 17% 4.037.852,19 336.487,68 323.252,31 13.235,37
2045 17% 4.145.608,51 345.467,38 331.981,79 13.485,59
2046 17% 4.255.116,18 354.593,02 340.853,52 13.739,50
2047 17% 4.366.399,45 363.866,62 349.869,48 13.997,14
2048 17% 4.479.482,86 373.290,24 359.031,68 14.258,56
2049 17% 4.594.391,31 382.865,94 368.342,14 14.523,80
2050 17% 4.711.149,97 392.595,83 377.802,90 14.792,93
2051 17% 4.829.784,37 402.482,03 387.416,05 15.065,98
2052 17% 4.950.320,34 412.526,70 397.183,68 15.343,02
2053 17% 5.072.784,05 422.732,00 407.107,91 15.624,09
2054 17% 5.197.202,01 433.100,17 417.190,92 15.909,25
2055 17% 5.323.601,05 443.633,42 427.434,87 16.198,55
2056 17% 5.452.008,34 454.334,03 437.841,99 16.492,04
2057 17% 5.582.451,42 465.204,29 448.414,50 16.789,79
2058 17% 5.714.958,17 476.246,51 459.154,67 17.091,84
2059 17% 5.849.566,80 487.463,07 470.064,92 17.398,15
2060 17% 5.986.275,91 498.856,33 480.837,22 18.019,11
2061 17% 6.125.144,45 510.428,70 491.758,72 18.669,98
2062 17% 6.266.191,72 522.182,64 502.829,77 19.352,87
2063 17% 6.409.447,43 534.120,62 514.050,50 20.070,12
2064 17% 6.554.941,64 546.245,14 525.420,87 20.824,27
2065 17% 6.702.514,51 558.542,88 536.924,74 21.618,14
§ 1º – A incidência do Custeio Normal e Aporte,
contribuições do Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores
Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.
§ 2º - No Custeio Normal do Ente, está incluída a Taxa
de Administração de 2,00% (dois por cento).
§ 3º - Visando o equilíbrio financeiro, o Município
realizará quadrimestralmente um levantamento de valores
das receitas e despesas. Caso o valor seja deficitário, fará
aportes adicionais para equilibrar as receitas frente às
despesas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de
2026, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 12 de Março de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.768, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“Renomeia parte da Estrada
Vicinal “Wilson Perina” e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica renomeada os 350 (trezentos e
cinquenta) metros iniciais da Estrada Vicinal “Wilson
Perina”, como “Avenida A”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com o Artigo 1º
da presente lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Magda, 12 de Março de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.769, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 58.645,71 (cinquenta e oito mil
seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e um
centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº

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