| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | Dispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento da Comunidade Assistencial das Famílias São Pedro - COFASP (Casa Cofasp) de Fernandópolis/SP e dá outras providências. |
| native_id | 115 |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br meridianomeridiano.sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 Meridiano, 13 de março de 2023. ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 7 6 /2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei dispondo de reajuste financeiro no Termo de Fomento com a entidade Comunidade Assistencial das Famílias São Pedro-COFASP (CASA COFASP) de Fernandópolis/SP. Destacamos que através da Lei nº 1483, de 23 de fevereiro de 2023, procedemos a correção monetária a todas as entidades que mantém termo de fomento celebrado com este município, no percentual de 7% (sete por cento), índice igual concedido aos servidores municipais da municipalidade. Na referida correção, a entidade Comunidade Assistencial das Famílias São Pedro-COFASP (CASA COFASP) de Fernandópolis/SP. Teve o seu valor anterior de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mensais, corrigido para R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais), mensais, no entanto, a diretoria da referida entidade vem pleiteando um valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) mensais, para atender regularmente as suas necessidades de despesas, conforme esboçado no demonstrativo apresentado no Plano de Trabalho para o exercício de 2023. A principio postamos a nossa decisão de não conceder o valor pleiteado pela instituição, mas o caso chegou ao conhecimento da Promotoria de Fernandópolis que ponderou o assunto e recomendou ao município a firmar o respectivo termo aditivo com a COFASP no valor reivindicado pela mesma para que tudo fique em bons termos. Tendo em vista que esta propositura é de suma relevância e necessária para equacionar a pendenga fluida, vimos solicitar de Vossa Excelência a gentileza de submeter a mesma em regime de urgência para apreciação e deliberação pelos senhores Vereadores. Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, PIRLL MARCIA CRI PREFEITA MUNICIPAL e CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANU EXMO. SENHOR PORTARIA RUI DIAS BARBOSA Entrada em: (Z 123 12923 DD. PRESIDENTE, E, Protocolado Sab o Nº: 947/ A O EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL MERIDIANO — SP. MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 PROJETO DE LEI Nº o /2023 (Dispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento com a entidade COMUNIDADE ASSISTENCIAL DAS FAMÍLIAS SÃO PEDRO — COFASP (CASA COFASP) de Fernandópolis/SP). Art. 1º - O reajuste financeiro procedente deste município de Meridiano ao Termo de Fomento nº 003/2018 celebrado em 16/03/2018 e mantido com a Comunidade Assistencial das Famílias São Pedro — COFASP (CASA COFASP) de Fernandópolis/SP, inscrita no CNP). sob nº 45.113.750/0005-31, fica corrigido para o valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), mensais, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023, destinado ao desenvolvimento das atividades assistenciais descritas no respectivo Plano de Trabalho da COFASP para o corrente exercício de 2023. Art. 2º - As despesas provenientes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o valor que foi anteriormente consignado à referida entidade inserido na Lei nº 1483, de 23 de fevereiro de 2023. Meridiano, 13 de março de 2023. — PO GE MARCIA PREFEITA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO ia me s ata das Sessões Laércio Ribeiro de Novaes Meridiang-SP PRESIDENTE CASA COFASP Av. Profº Dasdores Maria do Carmo Del Grossi, nº.461- Jd. Santa Bárbara Fernandópolis/SP - CEP 15.600-584 — Tel. (17) 3462-3983 CNPJ 45.113.750/0005-31. E mail: casacofasp.lucimara(M gmail.com Fernandópolis, 24 de janeiro de 2.023. Ofício nº.: 036 / 2.023 - LRC Assunto: Encaminhamento de documentações para formalização da parceria 2.023. Senhora Prefeita, Apresentamos o Plano de Trabalho, bem como, as documentações anexas nos termos do art. 22 da Lei 13.019/2014 para formalizarmos a parceria com O intuito de beneficiar o serviço de “ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL? na vigência de 01/01/2.023 a 31/12/2.023. ACUIMIMENSA AO AAA Respeitosamente A Btdese Pe. Eduardo Alves de Lima CPF 329.006.458-16 Presidente da OSC A(o) Exmo(a) Sr(a) Márcia Cristina Adriano de Lima D.D. Prefeita Municipal Meridiano — SP. CASA COFASP Av. Profº Dasdores Maria do Carmo Del Grossi, nº.461- Jd. Santa Bárbara Fernandópolis/SP - CEP 15.600-584 — Tel. (17) 3462-3983 “CNPJ 45.113.750/0005-31. E mail: casacofasp.lucimara(M gmail.com /À Site: https://casacofasp.com.br/ ANEXO XV PLANO DE TRABALHO 1-PROPONENTE: Nome da Entidade Proponente: CNPJ: ” | Esfera Administrativa: Comunidade das Famílias São Pedro - CASA COFASP | | 45.113.750/0005-31 tia Endereço da Entidade: "| Av. Prof, Dasdores Maria do Carmo Del Grossi, nº. 461, Jd. Santa Bárbara | Cidade: UF; | CEP: | Fernandópolis SP | 15.600-584 Conta Corrente: Banco: Agência: Praça de Pagamento: 109.746-6 | Brasil 0402-2 Fernandópolis Nome do Dirigente da Entidade; RG CPF Cargo Pe. Eduardo Alves de Lima 45.451.127 329.006.458-16 Presidente ] 2 — DESCRIÇÃO DO PROJETO: Período de Execução Título do Projeto: a á Início: Término: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | 57/01/2.023 31/12/2.023 Identificação do Objeto: Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função. de cuidado e proteção, encaminhadas pelas Varas da Infância e Juventude e Conselhos Tutelares dos municípios pertencentes a comarca de Fernandópolis. Tem como objetivos, conforme prevê a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias: - Acolher e garantir proteção integral; - Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; - Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; - Possibilitar a convivência comunitária; - Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; - Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; - Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público. Para tanto, conta com equipe de Recursos Humanos composta por: Coordenadora, Assistente Social, Psicóloga, Gerente administrativo, Auxiliar administrativo, Assistente administrativo (Jovem Aprendiz), Auxiliar de escritório, Cuidadores sociais, Motorista, Cozinheira e Serviços Gerais. E | 3 — IDENTIFICAÇÃO DO ENTE CONCEDENTE: [Nome do Ente Concedente: CNPJ: “” | Esfera Administrativa: [as 116.092/0001-08 Municipal Prefeitura Municipal de Meridiano Endereço: Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº. 1.716, Centro SN. CASA COFASP Av. Profº Dasdores Maria do Carmo Del Grossi, nº.461- Jd. Santa Bárbara Fernandópolis/SP - CEP 15.600-584 — Tel. (17) 3462-3983 CNPJ 45.113.750/0005-31. E mail: casacofasp.lucimara(D) gmail.com /À Site: https://casacofasp.com.br/ Cidade; UF: CEP; Meridiano SP 15.625-00 Endereço a página eletrônica na E-mail; Telefone fixo: idiano(Dmeridiano.sp.gov.br a 17 3475-1124 oí .Sp.gov. . M musTARia Spa www.meridiano.sp.gov.br Nome do responsável pelo Ente Concedente: RG CPF Márcia Cristina Adriano de Lima 32.013.841-0 259.202.238-47 Cargo Endereço do responsável: E-mail Idi 1H Prefeita Rua Aparecida Orate Gonçalves, nº. 2357 — mail pessoal do responsáve . . marcia27adrianoMDoutlook.com Jd. Recanto Maravilha — Meridiano/SP. 4-METAS: A presente parceria tem como meta a reserva de duas (02) vagas para atendimento de acolhimento institucional. Elim CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: INDICADOR FÍSICO PERÍODO | META | RAÇA | ESPECIFICAÇÃO Unidade Quant. = Início Término 1.1. Salário; [— 1.2. Férias; 1.3. Encargos trabalhistas e bm encargos Sociais; De acordo 02 Recursos | 1.4. Rescisão de contrato de com a 12 01/01/2.023 | 31/12/2.023 Humanos | trabalho; despesa/mês 1.5. Vale alimentação; e 1.6.13º salário E — ala ds 2.1. Conta Mensal de Energia, Água e Esgoto, Telefone Fixo, Gás e Internet; 2.2, Produtos alimentícios, limpeza, higiene pessoal; 2.3. Materiais escritório, escolar, pedagógicos e esportivos; 2.4, Artigos de cama, mesa € | i ei tás banho, vestuários, calçados e De acordo 02 de utensílios domésticos e cozinha; com a 12 01/01/2.023 | 31/12/2023 Cousimo 2.5. Combustível, filtro p/ óleo, e despesa/mês óleo p/ motor; 2,6. Materiais p/ pequenos . reparos; 2.7. Medicamentos; e 2.8. Dentre outros (de acordo com a característica MC p/ o desempenho do serviço) 3.1, Serviços de escritório; 3 3.2. Mensalidade Site; ú 3.3. Concerto / manutenção; Prestação De acordo o2 | deserviço | 3:5 Mão de obra em geral, dentre | com g 12 | 01/01/2023 | 31/12/2.023 de outros (de acordo com a dessossnlinis p' s terceiro característica PST p/ o | desempenho do serviço) 6 — PLANO DE APLICAÇÃO: CASA COFASP (o/ 0) Av. Profº Dasdores Maria do Carmo Del Grossi, nº.461- Jd. Santa Bárbara Fernandópolis/SP - CEP 15.600-584 — Tel. (17) 3462-3983 É CNPJ 45.113.750/0005-31. E mail: casacofasp.lucimara(M gmail.com /À Site: https://casacofasp.com.br/ ESPECIFICAÇÃO FONTE MUNICIPAL | FONTE ESTADUAL | FONTE FEDERAL SUBTOTAL GERAL Recursos Humano (salários, R$41.536,41 dé &õ R$41.536,41 encargos e benefícios) ' Recursos Humanos (autônomos e pessoa jurídica) Materiais de Consumo: Medicamentos; Material Médico e Hospitalar; Gêneros Alimentícios, limpeza e higiene em geral; Utilidades Públicas (energia elétrica, água e esgoto, gás, telefone e internet); Combustível; e Outros materiais de consumo... R$ 0,00 Lud ida R$ 0,00 mbnião | R$ 19.663,59 a da R$ 19.663,59 Serviços Médicos R$ 0,00 e ul R$ 0,00 Outros Serviços de Terceiros R$ 6.000,00 bi Ed R$ 6.000,00 Locação de Imóveis Locações Diversas Utilidades Públicas (energia R$ 0,00 | =x ** R$ 0,00 R$ 0,00 elétrica, água e esgoto, gás, R$ 0,00 es: “ R$ 0,00 telefone e internet) Combustível TT R$ 0,00 = “+ R$ 0,00 Bens e Materiais Permanentes R$ 0,00 R$ 0,00 Obras R$ 0,00 Despesas Financeiras e ra R$ 0,00 R$ 0,00 | TOTAL GERAL R$ 67.200,00 R$ 0,00 R$ 48.000,00 7- CRONOGRAMA RECEBIMENTO E DESEMBOLSO: FONTE JAN/2023 FEV/2023 - MAR/2023 ABR/2023 MUNICIPAL | R$ 5.600,00 | R$ 5.600,00 | R$ 5.600,00 | R$ 5.609,00 ESTADUAL ** Ro | ww wk FEDERAL ad Laded [oo = = FONTE JUL/2023 AGO/2023 SET/2023 OUT/2023 DEZ/2023 |, MUNICIPAL | R$ 5.600,00 | R$ 5.600,00 | R$ 5.600,00 R$ 5.600,00 R$ 5.600,00 PR ESTADUAL *% ** | ** vem ** E . FEDERAL ax ** | ** *% ** 8 - DECLARAÇÃO: Na qualidade de representante da convenente, venho declarar à Prefeitura do Município de Meridiano que a Entidade: a) Preenche os requisitos mínimos para seu enquadramento como beneficiário da contribuição; b) Informará à concedente, a qualquer tempo, as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e a avaliação do processo; c) Irá prestar contas dos recursos transferidos pela concedente destinados à consecução do objeto do convênio; d) Irá recebe e movimentar recursos exclusivamente em conta. bancária aberta somente para fins da contribuição; ) e) Não incorre em nenhuma das vedações dispostas no Art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014; f) Possui estrutura para operacionalização do Termo de Colaboração tal como proposto, estando ciente da | obrigação de seguir as normas legais e estando ciente de que a Prefeitura Municipal não presta consultoria | CASA COFASP Av. Profº Dasdores Maria do Carmo Del Grossi, nº.461- Jd. Santa Bárbara Fernandópolis/SP - CEP 15.600-584 — Tel. (17) 3462-3983 CNPJ 45.113,750/0005-31. E mail: casacofasp.lucimara(D gmail.com (À Site: https://casacofasp.com.br/ jurídica, técnica, contábil, financeira ou operacional. £) Não tem dívidas com o Poder Público; h) Não possui nenhum impedimento legal para realizar o presente termo; Está ciente do inteiro teor da legislação que rege a matéria, em especial da Lei 13.019/2014, tendo as condições legais de firmar o Termo de Colaboração com a Administração Pública. Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do presente Plano de Trabalho. Pe. —Pa Edgardo Alves de Lima Alves de Lima CPF 329.006.458-16 Fernandópolis, 20 de janeiro de 2.023. Presidente da OSC — 9 - APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE: DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( ) sm de de20 . Cosa) É Prefeita Municipal