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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaDispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento da Comunidade Assistencial das Famílias São Pedro - COFASP (Casa Cofasp) de Fernandópolis/SP e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridianomeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
Meridiano, 13 de março de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 7 6 /2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a
essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o
Projeto de Lei dispondo de reajuste financeiro no Termo de Fomento com a entidade
Comunidade Assistencial das Famílias São Pedro-COFASP (CASA COFASP) de
Fernandópolis/SP.
Destacamos que através da Lei nº 1483, de 23 de fevereiro de 2023,
procedemos a correção monetária a todas as entidades que mantém termo de fomento
celebrado com este município, no percentual de 7% (sete por cento), índice igual concedido
aos servidores municipais da municipalidade.
Na referida correção, a entidade Comunidade Assistencial das Famílias
São Pedro-COFASP (CASA COFASP) de Fernandópolis/SP. Teve o seu valor anterior de R$
4.000,00 (quatro mil reais), mensais, corrigido para R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e
oitenta reais), mensais, no entanto, a diretoria da referida entidade vem pleiteando um valor
de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) mensais, para atender regularmente as suas
necessidades de despesas, conforme esboçado no demonstrativo apresentado no Plano de
Trabalho para o exercício de 2023.
A principio postamos a nossa decisão de não conceder o valor pleiteado
pela instituição, mas o caso chegou ao conhecimento da Promotoria de Fernandópolis que
ponderou o assunto e recomendou ao município a firmar o respectivo termo aditivo com a
COFASP no valor reivindicado pela mesma para que tudo fique em bons termos.
Tendo em vista que esta propositura é de suma relevância e necessária
para equacionar a pendenga fluida, vimos solicitar de Vossa Excelência a gentileza de
submeter a mesma em regime de urgência para apreciação e deliberação pelos senhores
Vereadores.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
PIRLL
MARCIA CRI
PREFEITA MUNICIPAL e
CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANU
EXMO. SENHOR PORTARIA
RUI DIAS BARBOSA Entrada em: (Z 123 12923
DD. PRESIDENTE, E, Protocolado Sab o Nº: 947/ A O
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO — SP.
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
PROJETO DE LEI Nº o /2023
(Dispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento com a entidade COMUNIDADE
ASSISTENCIAL DAS FAMÍLIAS SÃO PEDRO — COFASP (CASA COFASP) de Fernandópolis/SP).
Art. 1º - O reajuste financeiro procedente deste município de Meridiano ao Termo de
Fomento nº 003/2018 celebrado em 16/03/2018 e mantido com a Comunidade Assistencial
das Famílias São Pedro — COFASP (CASA COFASP) de Fernandópolis/SP, inscrita no CNP). sob nº
45.113.750/0005-31, fica corrigido para o valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais),
mensais, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023, destinado ao desenvolvimento das
atividades assistenciais descritas no respectivo Plano de Trabalho da COFASP para o corrente
exercício de 2023.
Art. 2º - As despesas provenientes da execução da presente lei correrão por conta de
dotação própria do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o valor que foi
anteriormente consignado à referida entidade inserido na Lei nº 1483, de 23 de fevereiro de
2023.
Meridiano, 13 de março de 2023.
— PO GE
MARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO
ia me
s
ata das Sessões Laércio Ribeiro de Novaes
Meridiang-SP
PRESIDENTE
CASA COFASP
Av. Profº Dasdores Maria do Carmo Del Grossi, nº.461- Jd. Santa Bárbara
Fernandópolis/SP - CEP 15.600-584 — Tel. (17) 3462-3983
CNPJ 45.113.750/0005-31. E mail: casacofasp.lucimara(M gmail.com
Fernandópolis, 24 de janeiro de 2.023.
Ofício nº.: 036 / 2.023 - LRC
Assunto: Encaminhamento de documentações para formalização da parceria 2.023.
Senhora Prefeita,
Apresentamos o Plano de Trabalho, bem como, as documentações anexas nos termos do art. 22 da Lei
13.019/2014 para formalizarmos a parceria com O intuito de beneficiar o serviço de
“ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL? na vigência de 01/01/2.023 a 31/12/2.023.
ACUIMIMENSA AO AAA
Respeitosamente
A Btdese
Pe. Eduardo Alves de Lima
CPF 329.006.458-16
Presidente da OSC
A(o) Exmo(a) Sr(a)
Márcia Cristina Adriano de Lima
D.D. Prefeita Municipal
Meridiano — SP.
CASA COFASP
Av. Profº Dasdores Maria do Carmo Del Grossi, nº.461- Jd. Santa Bárbara
Fernandópolis/SP - CEP 15.600-584 — Tel. (17) 3462-3983
“CNPJ 45.113.750/0005-31. E mail: casacofasp.lucimara(M gmail.com
/À Site: https://casacofasp.com.br/
ANEXO XV
PLANO DE TRABALHO
1-PROPONENTE:
Nome da Entidade Proponente: CNPJ: ” | Esfera Administrativa:
Comunidade das Famílias São Pedro - CASA COFASP | | 45.113.750/0005-31 tia
Endereço da Entidade: "|
Av. Prof, Dasdores Maria do Carmo Del Grossi, nº. 461, Jd. Santa Bárbara |
Cidade: UF; | CEP:
| Fernandópolis SP | 15.600-584
Conta Corrente: Banco: Agência: Praça de Pagamento:
109.746-6 | Brasil 0402-2 Fernandópolis
Nome do Dirigente da Entidade; RG CPF Cargo
Pe. Eduardo Alves de Lima 45.451.127 329.006.458-16 Presidente ]
2 — DESCRIÇÃO DO PROJETO:
Período de Execução
Título do Projeto:
a á Início: Término:
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | 57/01/2.023 31/12/2.023
Identificação do Objeto:
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e
adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em
situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de
cumprir sua função. de cuidado e proteção, encaminhadas pelas Varas da Infância e Juventude e Conselhos Tutelares
dos municípios pertencentes a comarca de Fernandópolis.
Tem como objetivos, conforme prevê a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias: - Acolher e garantir
proteção integral; - Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de
vínculos; - Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; - Possibilitar a convivência comunitária; - Promover acesso
à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas
setoriais; - Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os
indivíduos façam escolhas com autonomia; - Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e
ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.
Para tanto, conta com equipe de Recursos Humanos composta por: Coordenadora, Assistente Social, Psicóloga,
Gerente administrativo, Auxiliar administrativo, Assistente administrativo (Jovem Aprendiz), Auxiliar de escritório,
Cuidadores sociais, Motorista, Cozinheira e Serviços Gerais.
E |
3 — IDENTIFICAÇÃO DO ENTE CONCEDENTE:
[Nome do Ente Concedente: CNPJ: “” | Esfera Administrativa:
[as 116.092/0001-08 Municipal
Prefeitura Municipal de Meridiano
Endereço:
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº. 1.716, Centro
SN. CASA COFASP
Av. Profº Dasdores Maria do Carmo Del Grossi, nº.461- Jd. Santa Bárbara
Fernandópolis/SP - CEP 15.600-584 — Tel. (17) 3462-3983
CNPJ 45.113.750/0005-31. E mail: casacofasp.lucimara(D) gmail.com
/À Site: https://casacofasp.com.br/
Cidade; UF: CEP;
Meridiano SP 15.625-00
Endereço a página eletrônica na
E-mail; Telefone fixo:
idiano(Dmeridiano.sp.gov.br a 17 3475-1124
oí .Sp.gov. . M
musTARia Spa www.meridiano.sp.gov.br
Nome do responsável pelo Ente Concedente: RG CPF
Márcia Cristina Adriano de Lima 32.013.841-0 259.202.238-47
Cargo Endereço do responsável:
E-mail Idi 1H
Prefeita Rua Aparecida Orate Gonçalves, nº. 2357 — mail pessoal do responsáve
. . marcia27adrianoMDoutlook.com
Jd. Recanto Maravilha — Meridiano/SP.
4-METAS:
A presente parceria tem como meta a reserva de duas (02) vagas para atendimento de acolhimento institucional.
Elim CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
INDICADOR FÍSICO PERÍODO |
META | RAÇA | ESPECIFICAÇÃO Unidade Quant. = Início Término
1.1. Salário; [—
1.2. Férias;
1.3. Encargos trabalhistas e
bm encargos Sociais; De acordo
02 Recursos | 1.4. Rescisão de contrato de com a 12 01/01/2.023 | 31/12/2.023
Humanos | trabalho; despesa/mês
1.5. Vale alimentação; e
1.6.13º salário
E — ala ds
2.1. Conta Mensal de Energia,
Água e Esgoto, Telefone Fixo,
Gás e Internet;
2.2, Produtos alimentícios,
limpeza, higiene pessoal;
2.3. Materiais escritório, escolar,
pedagógicos e esportivos;
2.4, Artigos de cama, mesa € |
i
ei tás banho, vestuários, calçados e De acordo
02 de utensílios domésticos e cozinha; com a 12 01/01/2.023 | 31/12/2023
Cousimo 2.5. Combustível, filtro p/ óleo, e despesa/mês
óleo p/ motor;
2,6. Materiais p/ pequenos
. reparos;
2.7. Medicamentos; e
2.8. Dentre outros (de acordo com
a característica MC p/ o
desempenho do serviço)
3.1, Serviços de escritório;
3 3.2. Mensalidade Site;
ú 3.3. Concerto / manutenção;
Prestação De acordo
o2 | deserviço | 3:5 Mão de obra em geral, dentre | com g 12 | 01/01/2023 | 31/12/2.023
de outros (de acordo com a dessossnlinis
p' s
terceiro característica PST p/ o |
desempenho do serviço)
6 — PLANO DE APLICAÇÃO:
CASA COFASP
(o/ 0) Av. Profº Dasdores Maria do Carmo Del Grossi, nº.461- Jd. Santa Bárbara
Fernandópolis/SP - CEP 15.600-584 — Tel. (17) 3462-3983
É CNPJ 45.113.750/0005-31. E mail: casacofasp.lucimara(M gmail.com
/À Site: https://casacofasp.com.br/
ESPECIFICAÇÃO FONTE MUNICIPAL | FONTE ESTADUAL | FONTE FEDERAL SUBTOTAL GERAL
Recursos Humano (salários, R$41.536,41 dé &õ R$41.536,41
encargos e benefícios)
' Recursos Humanos (autônomos
e pessoa jurídica)
Materiais de Consumo:
Medicamentos;
Material Médico e Hospitalar;
Gêneros Alimentícios, limpeza e
higiene em geral;
Utilidades Públicas (energia
elétrica, água e esgoto, gás,
telefone e internet);
Combustível; e
Outros materiais de consumo...
R$ 0,00 Lud ida R$ 0,00
mbnião |
R$ 19.663,59 a da R$ 19.663,59
Serviços Médicos R$ 0,00 e ul R$ 0,00
Outros Serviços de Terceiros R$ 6.000,00 bi Ed R$ 6.000,00
Locação de Imóveis
Locações Diversas
Utilidades Públicas (energia
R$ 0,00 | =x **
R$ 0,00
R$ 0,00
elétrica, água e esgoto, gás, R$ 0,00 es: “ R$ 0,00
telefone e internet)
Combustível TT R$ 0,00 = “+ R$ 0,00
Bens e Materiais Permanentes R$ 0,00 R$ 0,00
Obras R$ 0,00
Despesas Financeiras e
ra R$ 0,00 R$ 0,00
| TOTAL GERAL R$ 67.200,00 R$ 0,00 R$ 48.000,00
7- CRONOGRAMA RECEBIMENTO E DESEMBOLSO:
FONTE JAN/2023 FEV/2023 - MAR/2023 ABR/2023
MUNICIPAL | R$ 5.600,00 | R$ 5.600,00 | R$ 5.600,00 | R$ 5.609,00
ESTADUAL ** Ro | ww wk
FEDERAL ad Laded [oo = =
FONTE JUL/2023 AGO/2023 SET/2023 OUT/2023 DEZ/2023 |,
MUNICIPAL | R$ 5.600,00 | R$ 5.600,00 | R$ 5.600,00 R$ 5.600,00 R$ 5.600,00
PR ESTADUAL *% ** | ** vem ** E
. FEDERAL ax ** | ** *% **
8 - DECLARAÇÃO:
Na qualidade de representante da convenente, venho declarar à Prefeitura do Município de Meridiano que a
Entidade:
a) Preenche os requisitos mínimos para seu enquadramento como beneficiário da contribuição;
b) Informará à concedente, a qualquer tempo, as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e a
avaliação do processo;
c) Irá prestar contas dos recursos transferidos pela concedente destinados à consecução do objeto do convênio;
d) Irá recebe e movimentar recursos exclusivamente em conta. bancária aberta somente para fins da
contribuição; )
e) Não incorre em nenhuma das vedações dispostas no Art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;
f) Possui estrutura para operacionalização do Termo de Colaboração tal como proposto, estando ciente da |
obrigação de seguir as normas legais e estando ciente de que a Prefeitura Municipal não presta consultoria |
CASA COFASP
Av. Profº Dasdores Maria do Carmo Del Grossi, nº.461- Jd. Santa Bárbara
Fernandópolis/SP - CEP 15.600-584 — Tel. (17) 3462-3983
CNPJ 45.113,750/0005-31. E mail: casacofasp.lucimara(D gmail.com
(À Site: https://casacofasp.com.br/
jurídica, técnica, contábil, financeira ou operacional.
£) Não tem dívidas com o Poder Público;
h) Não possui nenhum impedimento legal para realizar o presente termo;
Está ciente do inteiro teor da legislação que rege a matéria, em especial da Lei 13.019/2014, tendo as
condições legais de firmar o Termo de Colaboração com a Administração Pública.
Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do presente Plano de Trabalho.
Pe. —Pa Edgardo Alves de Lima Alves de Lima
CPF 329.006.458-16
Fernandópolis, 20 de janeiro de 2.023.
Presidente da OSC
—
9 - APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE:
DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( )
sm de de20 .
Cosa) É
Prefeita Municipal

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