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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaDispõe de alteração na alínea "C" do Artigo 1º da Lei nº. 1.122, de 18 de janeiro de 2016 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
wwrw.meridiano.sp.gov.br
meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
nº O46
PROJETO DE 2023
(Altera a alínea “c” do artigo 1º da Lei nº 1122, de 18 de janeiro de
2016).
Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Público Municipal a modificar a alínea
do artigo 1º da Lei nº 1122, de 18 de janeiro de 2016, que dispõe de determinações para efeito de
regularização das Chácaras de Recreio do Loteamento do Bairro do Golfo do município de
Meridiano.
Art. 2º - O Art. 1º,“c” º da Lei nº 1122, de 18 de janeiro de 2016, contará
com a seguinte redação:
c) - o loteamento das chácaras terão lotes com, no mínimo, testada de
10,00 metros e 600 metros quadrados de área;
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Meridiano, 03 de agosto de 2023.
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FABIO PASCHOALI
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CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIAN
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridianoQQmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
Meridiano, 03 de agosto de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº (8) H6 /2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a
essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores,
o Projeto de Lei dispondo sobre a alteração da alínea “c” do artigo 1º da Lei nº 1122, de 18 de
janeiro de 2016, conforme versado na propositura em epígrafe.
A justificativa para a propositura do presente projeto de lei inicia-se
com o fato de que os proprietários das chácaras de Recreio do Loteamento do Bairro do
Golfo deste município precisam regularizar os terrenos adquiridos perante órgãos
públicos. Sendo assim, a atual alínea do referido artigo excluía alguns proprietários que
possuíam metragem distinta da requerida na presente lei.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
PORTARIA
Entrada em: 03 / Idod
EXMO. SENHOR
RUI DIAS BARBOSA Protocoada sas o: (3 7/d029
DD. PRESIDENTE, E, /
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO — SP.

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