| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Dispõe de alteração na alínea "C" do Artigo 1º da Lei nº. 1.122, de 18 de janeiro de 2016 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 wwrw.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 nº O46 PROJETO DE 2023 (Altera a alínea “c” do artigo 1º da Lei nº 1122, de 18 de janeiro de 2016). Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Público Municipal a modificar a alínea do artigo 1º da Lei nº 1122, de 18 de janeiro de 2016, que dispõe de determinações para efeito de regularização das Chácaras de Recreio do Loteamento do Bairro do Golfo do município de Meridiano. Art. 2º - O Art. 1º,“c” º da Lei nº 1122, de 18 de janeiro de 2016, contará com a seguinte redação: c) - o loteamento das chácaras terão lotes com, no mínimo, testada de 10,00 metros e 600 metros quadrados de área; Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Meridiano, 03 de agosto de 2023. O) N FABIO PASCHOALI PREFEITO MUN CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIAN CAMA —— IPAL DE TE— APROV ADO fear GO das Sessões Laércio Ribeiro de Novas Sala das S€ Mer MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br meridianoQQmeridiano.sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 Meridiano, 03 de agosto de 2023. ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº (8) H6 /2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei dispondo sobre a alteração da alínea “c” do artigo 1º da Lei nº 1122, de 18 de janeiro de 2016, conforme versado na propositura em epígrafe. A justificativa para a propositura do presente projeto de lei inicia-se com o fato de que os proprietários das chácaras de Recreio do Loteamento do Bairro do Golfo deste município precisam regularizar os terrenos adquiridos perante órgãos públicos. Sendo assim, a atual alínea do referido artigo excluía alguns proprietários que possuíam metragem distinta da requerida na presente lei. Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente. PORTARIA Entrada em: 03 / Idod EXMO. SENHOR RUI DIAS BARBOSA Protocoada sas o: (3 7/d029 DD. PRESIDENTE, E, / EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL MERIDIANO — SP.