| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | Dispõe de regularização de dotação orçamentária de que trata o Artigo 30 da Lei nº. 1.512 de 08 de agosto de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 161 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
MUNICÍPIO DE MERIDIANO www.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 CNPJ 45.116.092/0001-08 Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 PROJETO DE LEINº 202 (Regulariza dotação orçamentária da Lei nº 1512 de 08 de agosto de 2023). Art. 1º - À presente lei vem regularizar a dotação orçamentária disposta na Lei nº 1512 de 08 de agosto de 2023, que trata sobre o serviço de acolhimento em família acolhedora. Art. 2º - O Art. 30 da Lei nº 1512 de 08 de agosto de 2023 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 30 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Fundo Municipal da Assistência Social de Meridiano, em conformidade com a seguinte dotação orçamentária: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02.03.01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.0082.2009.0000 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 3.3.90.48.00 - OUTROS AUXILIOS A PESSOA FISICA - R$ 5.000,00 Parágrafo único - Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que trata o caput são oriundos da anulação parcial, da ficha 69 de dotações orçamentárias do exercício corrente, suplementados se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário, especialmente o art. 30 da Lei nº 1512 de 08 de agosto de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE Mettibit- APROVADO e agosto de 2023. Sata das Sessões Ribeiro de Novas: to 8 ia FABIO PAS ON PUNO) = PRESIDENTO Meridiano, 1 MUNICÍPIO DE MERIDIANO Rua: Luiza Feitrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 Meridiano, 11 de agosto de 2023. ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto deLein? 0S 2. /2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei dispondo sobre a regularização da dotação orçamentária da Lei nº 1512 de 08 de agosto de 2023. Cumpre destacar que a dotação orçamentária que atualmente se encontra no art. 30 Lei nº 1512 de 08 de agosto de 2023 é incompatível com o orçamento desse município. Sendo assim, o presente projeto de lei altera apenas a dotação orçamentária disposta em referida lei, adequando ao orçamento de Meridiano. Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente. FABIO PASCHO PREFEITO MUN EXMO. SENHOR Z RUI DIAS BARBOSA DD. PRESIDENTE, E, EXMOS, SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL MERIDIANO - SP. CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO PORTARIA Enradaem: 17 [DÁ [2003 Protocoiade Sab ot: 1//J0)9 Eid