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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaDispõe de regularização de dotação orçamentária de que trata o Artigo 30 da Lei nº. 1.512 de 08 de agosto de 2023 e dá outras providências.
native_id161

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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
www.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 CNPJ 45.116.092/0001-08
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
PROJETO DE LEINº 202
(Regulariza dotação orçamentária da Lei nº 1512 de 08 de
agosto de 2023).
Art. 1º - À presente lei vem regularizar a dotação orçamentária
disposta na Lei nº 1512 de 08 de agosto de 2023, que trata sobre o serviço de
acolhimento em família acolhedora.
Art. 2º - O Art. 30 da Lei nº 1512 de 08 de agosto de 2023
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
do Fundo Municipal da Assistência Social de Meridiano, em conformidade com a
seguinte dotação orçamentária:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.03.01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
08.243.0082.2009.0000 MANUTENÇÃO DO CONSELHO
TUTELAR
3.3.90.48.00 - OUTROS AUXILIOS A PESSOA FISICA - R$
5.000,00
Parágrafo único - Os recursos necessários para abertura do
crédito especial de que trata o caput são oriundos da anulação parcial, da ficha 69 de
dotações orçamentárias do exercício corrente, suplementados se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando às disposições em contrário, especialmente o art. 30 da Lei nº 1512 de 08
de agosto de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE Mettibit-
APROVADO
e agosto de 2023.
Sata das Sessões Ribeiro de Novas:
to 8 ia
FABIO PAS ON PUNO) =
PRESIDENTO
Meridiano, 1
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Rua: Luiza Feitrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
Meridiano, 11 de agosto de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto deLein? 0S 2. /2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a
essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores,
o Projeto de Lei dispondo sobre a regularização da dotação orçamentária da Lei nº 1512
de 08 de agosto de 2023.
Cumpre destacar que a dotação orçamentária que atualmente se
encontra no art. 30 Lei nº 1512 de 08 de agosto de 2023 é incompatível com o orçamento
desse município. Sendo assim, o presente projeto de lei altera apenas a dotação
orçamentária disposta em referida lei, adequando ao orçamento de Meridiano.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
FABIO PASCHO
PREFEITO MUN
EXMO. SENHOR Z
RUI DIAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS, SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO - SP.
CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO
PORTARIA
Enradaem: 17 [DÁ [2003
Protocoiade Sab ot: 1//J0)9
Eid

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