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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaDispõe sobre a criação de atribuições para o cargo de Escriturário no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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texto original #

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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
“
ESTADO DE SÃO PAULO
www.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 CNPJ 45.116.092/0001-08
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NÃO DE DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a criação de atribuições para o cargo de Escriturário no quadro de
pessoal da prefeitura municipal e dá outras providências”
Art.1º Fica revogada a atribuição do cargo de escriturário do anexo | da Lei
Complementar nº 135, de 20 de agosto de 2018.
Art. 2º. Ficam criadas as atribuições do cargo de Escriturário constante no anexo | da
presente lei.
Art. 3º. A criação de atribuições do cargo a que se refere o caput dar-se-á sem
aumento de despesa.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir de sua publicação, caso haja
necessidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo |
ESCRITURÁRIO:
Exercer atividades de atendimento e apoio administrativo aos diversos setores do
Município de Meridiano, recebendo, protocolando e distribuindo correspondências,
ofícios e outros documentos pelas diversas unidades de organização; exercer serviços
de digitação, secretaria e recepcionista, bem como desempenhando outras atividades
correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, conforme as necessidades dos
diversos setores do Município de Meridiano.
Meridiano, e 2023.
N us
o
FABIO PASCH a
PREFEITO e
CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO
* des Sussões Laércio Ribeiro de Novaes
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
www.meridiano.sp.gov.br meridianoQQmeridiano.sp.gov.br
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 CNPJ 45.116.092/0001-08
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Meridiano, 09 de agosto de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº Q Alo) /2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos
do presente para enviar a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e
deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei que visa a revogação da
atribuição do cargo de escriturário do anexo | da Lei Complementar nº 135, de 20 de
agosto de 2018
Justificamos a necessidade da revogação para a devida
readequação das funções que os profissionais do cargo de Escriturário de fato
exercem.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para
reiterar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos
melhores e renovados sentimentos de alta esti distinta consideração.
Atenciosamente,
EXMO. SENHOR
RUI DIAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO — SP.
CÂMARA MUNICIPAL DE MEPADVANO
o PORTARIA
irtvada om: 47 10$ JdoAI
romena or 107/2998

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