| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de atribuições para o cargo de Escriturário no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 162 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
MUNICÍPIO DE MERIDIANO “ ESTADO DE SÃO PAULO www.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 CNPJ 45.116.092/0001-08 Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NÃO DE DE AGOSTO DE 2023. “Dispõe sobre a criação de atribuições para o cargo de Escriturário no quadro de pessoal da prefeitura municipal e dá outras providências” Art.1º Fica revogada a atribuição do cargo de escriturário do anexo | da Lei Complementar nº 135, de 20 de agosto de 2018. Art. 2º. Ficam criadas as atribuições do cargo de Escriturário constante no anexo | da presente lei. Art. 3º. A criação de atribuições do cargo a que se refere o caput dar-se-á sem aumento de despesa. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir de sua publicação, caso haja necessidade. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anexo | ESCRITURÁRIO: Exercer atividades de atendimento e apoio administrativo aos diversos setores do Município de Meridiano, recebendo, protocolando e distribuindo correspondências, ofícios e outros documentos pelas diversas unidades de organização; exercer serviços de digitação, secretaria e recepcionista, bem como desempenhando outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, conforme as necessidades dos diversos setores do Município de Meridiano. Meridiano, e 2023. N us o FABIO PASCH a PREFEITO e CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO * des Sussões Laércio Ribeiro de Novaes MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO www.meridiano.sp.gov.br meridianoQQmeridiano.sp.gov.br Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 CNPJ 45.116.092/0001-08 Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Meridiano, 09 de agosto de 2023. ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº Q Alo) /2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Apresentando os nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente para enviar a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei que visa a revogação da atribuição do cargo de escriturário do anexo | da Lei Complementar nº 135, de 20 de agosto de 2018 Justificamos a necessidade da revogação para a devida readequação das funções que os profissionais do cargo de Escriturário de fato exercem. Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores e renovados sentimentos de alta esti distinta consideração. Atenciosamente, EXMO. SENHOR RUI DIAS BARBOSA DD. PRESIDENTE, E, EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL MERIDIANO — SP. CÂMARA MUNICIPAL DE MEPADVANO o PORTARIA irtvada om: 47 10$ JdoAI romena or 107/2998