| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Dispõe de urbanização de uma propriedade rural, designada de área 2, com a denominação de Chácara Santo Antônio, com área de 00.1332 ha, encravada na Fazenda Jacilândia, objeto da Matrícula 49.394, do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Fernandópolis/SP e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br meridianoGmeridiano.sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 PROJETO DELEINS DM. ,2023 (Dispõe de urbanização de imóvel e dá outras providências) Art. 1º - Conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de maio de 1999, fica urbanizada a seguinte área encravada na Fazenda Jacilândia, Área 2, denominada de “Chácara Santo Antônio”, neste município, objeto da Matrícula nº 49.394, do Cartório Imobiliário da Comarca de Fernandópolis-SP, abrangida de acordo com as seguintes medidas e confrontações: Uma propriedade rural, designada de área 2, com a denominação de Chácara Santo Antônio, com área de 00.1332 ha. (treze ares e trinta e dois centiares) de terras, encravada na Fazenda Jacilândia, neste município de Meridiano-SP, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: “Começa no marco M1, cravado na cerca lateral direita da Rodovia Vicinal Irmãos Fernando e Ângelo Morandin, sentido Meridiano-Fazenda Jacilândia, na divisa com a propriedade de Sebastião Lima Cassemiro, 10,29 metros perpendicular ao eixo da rodovia; daí, seguindo pela cerca que divide com a propriedade de Sebastião Lima Cassemiro, com rumo de 12º47'25”SE, na extensão de 22,35 metros, até o marco M2; daí, deflete à direita, na mesma confrontação, com rumo 75º202'10"SW, na extensão de 41,83 metros, até o marco M3; daí, deflete à direita, confrontando ainda coma propriedade de Sebastião Lima Cassemiro, com rumo de 02º44'06"NW, na extensão de 46,79 metros, até o marco M4, cravado na cerca lateral direita da Rodovia Vicinal Irmãos Fernando e Ângelo Morandin, 8,27 metros perpendicular ao da rodovia; daí, deflete à direita, seguindo pela cerca lateral direita da Rodovia Vicinal Irmãos Fernando e Ângelo Morandin, sentido cidade de Meridiano-Fazenda Jacilândia, com rumo de 69º26'01"SE, na extensão de 40,26 metros, até o marco M1, onde teve início a descrição”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 14 de agosto/de 2023. N FÁBIO PASCHOALI PREFEITO MUNICI CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO PROVADO ET — — APRO Hp o as , de Novaes ve E E DIDI AD PRESIDENTE MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CPNJ 45.116.0920001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 meridiano.sp.gov.br meridiano(imeridiano.sp.gov.br Meridiano, 14 de agosto 2023. ASSUNTO: Justificação sobre Projeto de Lein? 0SY/ [2023 Senhor Presidente Senhores Vereadores, Com os nossos cordiais cumprimentos temos satisfação de enviar a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei dispondo sobre urbanização de uma propriedade rural, designada de área 2, com a denominação de Chácara Santo Antônio, encravada na Fazenda Jacilândia, neste município. Esclarecemos que a presente propositura visa atender os interesses do espólio de José Malavazzi, representado por Jacira de Souza Lima Malavazzi, conforme petição protocolada nesta Prefeitura Municipal, sob nº 990/2023, referente a uma área de terras com 00,1332 ha, conforme descrição de perímetro inserido no presente Projeto de Lei, sendo que para atender as atuais pretensões do espólio o referido terreno necessita estar contido em área declarada urbanizada. Por oportuno ressaltamos que o procedimento de urbanização de área urbana ou urbanizável está amparado pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de maio de 1999. Certos de que o presente projeto receberá a devida aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares desse Legislativo, os nossos melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE pá bis. MAIN EXMO. SENHOR PORTARIA RUI DIAS BARBOSA enradem LS /0f /023 DD. PRESIDENTE, E, Netocoiado Saba AYT/ 09 3 EXMOS. SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL 4 MERIDIANO — SP.