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materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaDispõe de urbanização de uma propriedade rural, designada de área 2, com a denominação de Chácara Santo Antônio, com área de 00.1332 ha, encravada na Fazenda Jacilândia, objeto da Matrícula 49.394, do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Fernandópolis/SP e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridianoGmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
PROJETO DELEINS DM. ,2023
(Dispõe de urbanização de imóvel e dá outras providências)
Art. 1º - Conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de maio de
1999, fica urbanizada a seguinte área encravada na Fazenda Jacilândia, Área 2, denominada de
“Chácara Santo Antônio”, neste município, objeto da Matrícula nº 49.394, do Cartório
Imobiliário da Comarca de Fernandópolis-SP, abrangida de acordo com as seguintes medidas e
confrontações:
Uma propriedade rural, designada de área 2, com a denominação de Chácara Santo
Antônio, com área de 00.1332 ha. (treze ares e trinta e dois centiares) de terras, encravada na
Fazenda Jacilândia, neste município de Meridiano-SP, dentro das seguintes divisas, medidas e
confrontações: “Começa no marco M1, cravado na cerca lateral direita da Rodovia Vicinal
Irmãos Fernando e Ângelo Morandin, sentido Meridiano-Fazenda Jacilândia, na divisa com a
propriedade de Sebastião Lima Cassemiro, 10,29 metros perpendicular ao eixo da rodovia; daí,
seguindo pela cerca que divide com a propriedade de Sebastião Lima Cassemiro, com rumo de
12º47'25”SE, na extensão de 22,35 metros, até o marco M2; daí, deflete à direita, na mesma
confrontação, com rumo 75º202'10"SW, na extensão de 41,83 metros, até o marco M3; daí,
deflete à direita, confrontando ainda coma propriedade de Sebastião Lima Cassemiro, com
rumo de 02º44'06"NW, na extensão de 46,79 metros, até o marco M4, cravado na cerca lateral
direita da Rodovia Vicinal Irmãos Fernando e Ângelo Morandin, 8,27 metros perpendicular ao
da rodovia; daí, deflete à direita, seguindo pela cerca lateral direita da Rodovia Vicinal Irmãos
Fernando e Ângelo Morandin, sentido cidade de Meridiano-Fazenda Jacilândia, com rumo de
69º26'01"SE, na extensão de 40,26 metros, até o marco M1, onde teve início a descrição”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 14 de agosto/de 2023.
N
FÁBIO PASCHOALI
PREFEITO MUNICI
CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO
PROVADO ET — —
APRO Hp o
as , de Novaes
ve E E DIDI AD
PRESIDENTE
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CPNJ 45.116.0920001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP
Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124
meridiano.sp.gov.br meridiano(imeridiano.sp.gov.br
Meridiano, 14 de agosto 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre Projeto de Lein? 0SY/ [2023
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos temos satisfação de enviar
a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres
Vereadores, o Projeto de Lei dispondo sobre urbanização de uma propriedade rural,
designada de área 2, com a denominação de Chácara Santo Antônio, encravada na
Fazenda Jacilândia, neste município.
Esclarecemos que a presente propositura visa atender os
interesses do espólio de José Malavazzi, representado por Jacira de Souza Lima
Malavazzi, conforme petição protocolada nesta Prefeitura Municipal, sob nº
990/2023, referente a uma área de terras com 00,1332 ha, conforme descrição de
perímetro inserido no presente Projeto de Lei, sendo que para atender as atuais
pretensões do espólio o referido terreno necessita estar contido em área declarada
urbanizada.
Por oportuno ressaltamos que o procedimento de urbanização de
área urbana ou urbanizável está amparado pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de
03 de maio de 1999.
Certos de que o presente projeto receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para apresentar a
Vossa Excelência e aos demais dignos pares desse Legislativo, os nossos melhores
sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE pá
bis. MAIN
EXMO. SENHOR PORTARIA
RUI DIAS BARBOSA enradem LS /0f /023
DD. PRESIDENTE, E, Netocoiado Saba AYT/ 09 3
EXMOS. SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL 4
MERIDIANO — SP.

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