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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAcrescenta isenção para doador de medula óssea e o doador regular de sangue do pagamento do valor da inscrição em Concursos e Processos Seletivos municipais.
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texto original #

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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
jano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
PROJETO DE LEI Nº 088 /2023
(Acrescenta Isenção para Doador de Medula Óssea e o Doador
Regular de Sangue do pagamento do valor da inscrição em
Processos Seletivos Municipais).
Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Público Municipal a acrescentar
isenção para Doador de Medula Óssea e o Doador Regular de Sangue do pagamento do
valor da inscrição em Processos Seletivos Municipais.
Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 1503, de 21 de junho de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - São isentos do pagamento do valor da inscrição em
concursos públicos e processos seletivos municipais para provimento de cargos e
empregos em órgãos ou entidades da administração direta e indireta:”
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Meridiano, 31 de agost: 2023.
A
N
FABIO PASCHO,
PREFEITO MU
CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO
APROVADO 4
Sos Laércio Ribeiro de Novaes
AA
PPrESIDENTE
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
Meridiano, 31 de agosto de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei ne OSB , 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a
essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores,
o Projeto de Lei dispondo sobre a alteração do art. 1º da Lei 1503 de junho de 2023, que
acrescenta isenção para doador de medula óssea e doador regular de sangue do pagamento
do valor da inscrição em processos seletivos.
A justificativa para a propositura do presente projeto de lei inicia-se
com o fato de que a atual redação da Lei 1503 de junho de 2023 não faz a previsão para
processos seletivos municipais. Sendo assim, em atendimento ao princípio da Isonomia
consagrado pela Constituição Federal de 1988, deve se aplicar referida isenção a processos
seletivos municipais, de forma a atender diversos munícipes.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
N
/
FABIO PASCHOA
PREFEITO MUN
EXMO. SENHOR
RUI DIAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL AEPIDIAO
MERIDIANO - SP. CARA MUNICIPAL DE NES
2402/22
Entrada em.
Prosocolado sopoRº. =

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