| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Acrescenta isenção para doador de medula óssea e o doador regular de sangue do pagamento do valor da inscrição em Concursos e Processos Seletivos municipais. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 jano.sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 PROJETO DE LEI Nº 088 /2023 (Acrescenta Isenção para Doador de Medula Óssea e o Doador Regular de Sangue do pagamento do valor da inscrição em Processos Seletivos Municipais). Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Público Municipal a acrescentar isenção para Doador de Medula Óssea e o Doador Regular de Sangue do pagamento do valor da inscrição em Processos Seletivos Municipais. Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 1503, de 21 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - São isentos do pagamento do valor da inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais para provimento de cargos e empregos em órgãos ou entidades da administração direta e indireta:” Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Meridiano, 31 de agost: 2023. A N FABIO PASCHO, PREFEITO MU CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO APROVADO 4 Sos Laércio Ribeiro de Novaes AA PPrESIDENTE MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 .sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 Meridiano, 31 de agosto de 2023. ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei ne OSB , 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei dispondo sobre a alteração do art. 1º da Lei 1503 de junho de 2023, que acrescenta isenção para doador de medula óssea e doador regular de sangue do pagamento do valor da inscrição em processos seletivos. A justificativa para a propositura do presente projeto de lei inicia-se com o fato de que a atual redação da Lei 1503 de junho de 2023 não faz a previsão para processos seletivos municipais. Sendo assim, em atendimento ao princípio da Isonomia consagrado pela Constituição Federal de 1988, deve se aplicar referida isenção a processos seletivos municipais, de forma a atender diversos munícipes. Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente. N / FABIO PASCHOA PREFEITO MUN EXMO. SENHOR RUI DIAS BARBOSA DD. PRESIDENTE, E, EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL AEPIDIAO MERIDIANO - SP. CARA MUNICIPAL DE NES 2402/22 Entrada em. Prosocolado sopoRº. =