| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Meridiano e dá outras providências. |
| native_id | 172 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 www. meridiano.sp.gov.br meridianoQmeridiano.sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 PR INº 06, 2023 “Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Meridiano e dá outras providências”. Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência a ser comemorada anualmente de 25 a 31 de Agosto no Município de Meridiano. Art. 2º - A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Meridiano. Art. 3º - Durante a Semana, haverá programação que deverá incluir atividades que visam conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação. Parágrafo único - A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência será lembrada por meio de campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, atividades de lazer, esportivas e culturais, elaboração de cartilhas, folders, cartazes, e outras, com ampla divulgação das atividades. Art. 4º - Os objetivos da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência são: I- Estimular ações educativas visando à prevenção das deficiências; II - Promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral à Pessoa com Deficiência; HI - Apoiar às Pessoas com Deficiência, seus familiares e cuidadores; IV - Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com as Pessoas com Deficiência, combatendo qualquer forma de discriminação; V - Informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social da Pessoa com Deficiência. Art. 5º - Compete às Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo fomentar, organizar, coordenar as ações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único - O Executivo Municipal deverá criar e regulamentar por meio de Decreto o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, o qual terá cofo presidência o Secretário Municipal da Saúde. N MUNICÍPIO DE MERIDIANO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 www. meridiano. .sp.gov.br meridianoçmeridiano.sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Meridiano, 30 de hgtsto de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE tvicitibimo APROVADO: - Sata das Sessões Laércio Ribeiro de Novaes RE nENTE o MUNICÍPIO DE MERIDIANO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 www. meridiano.sp.gov.br meridianoQmeridiano.sp.gov.br CNPJ 45.116.992/0001-08 Meridiano, 30 de agosto de 2023. Justificação sobre o Projeto de Lei nº 6 L /2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com os nossos cordiais cumprimento temos a satisfação de encaminhar a essa colenda Câmara Municipal para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei que institui a “Semana Municipal da Pessoa com Deficiência” e será celebrada anualmente nas datas de 25 a 31 de agosto. A organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão, educação, saúde, segurança, prevenção, dentre outras ficarão a cargo das Secretarias Municipais, constituindo ainda o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. O objetivo é promover ações de inclusão social e de combate ao preconceito e à discriminação contra as pessoas com deficiência, sensibilizar a comunidade em relação às potencialidades das pessoas com deficiência e chamar a atenção para suas necessidades, tanto para a definição de políticas públicas quanto para o combate ao preconceito garantindo-lhes maior ênfase na contínua busca para inclusão social. Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa ilustre Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima distinta consideração. Atenciosamente, N FÁBIO PASC PREEITO MUN CA VA A MU Ni! AL DE MEF ASPAS ntrada em É; EXMO. SENHOR Protucotedo sono Nº: e RUI DIAS BARBOSA s - DD. PRESIDENTE, E, EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL MERIDIANO - SP.