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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaInstitui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Meridiano e dá outras providências.
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Autoria

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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www. meridiano.sp.gov.br meridianoQmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
PR INº 06, 2023
“Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência no
Município de Meridiano e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência
a ser comemorada anualmente de 25 a 31 de Agosto no Município de Meridiano.
Art. 2º - A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Meridiano.
Art. 3º - Durante a Semana, haverá programação que deverá incluir
atividades que visam conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de
organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento
populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
Parágrafo único - A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência
será lembrada por meio de campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões,
workshops, conferências, atividades de lazer, esportivas e culturais, elaboração de
cartilhas, folders, cartazes, e outras, com ampla divulgação das atividades.
Art. 4º - Os objetivos da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência
são:
I- Estimular ações educativas visando à prevenção das deficiências;
II - Promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral à Pessoa com
Deficiência;
HI - Apoiar às Pessoas com Deficiência, seus familiares e cuidadores;
IV - Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem
com as Pessoas com Deficiência, combatendo qualquer forma de discriminação;
V - Informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social da
Pessoa com Deficiência.
Art. 5º - Compete às Secretarias Municipais de Educação, Saúde,
Assistência Social, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo fomentar, organizar, coordenar as
ações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único - O Executivo Municipal deverá criar e regulamentar
por meio de Decreto o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, o qual terá cofo
presidência o Secretário Municipal da Saúde. N
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
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CNPJ 45.116.092/0001-08
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
parcerias com Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como iniciativa
privada, para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana
Municipal da Pessoa com Deficiência.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Meridiano, 30 de hgtsto de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE tvicitibimo
APROVADO: -
Sata das Sessões Laércio Ribeiro de Novaes
RE nENTE o
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CNPJ 45.116.992/0001-08
Meridiano, 30 de agosto de 2023.
Justificação sobre o Projeto de Lei nº 6 L /2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimento temos a satisfação de encaminhar
a essa colenda Câmara Municipal para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores,
o Projeto de Lei que institui a “Semana Municipal da Pessoa com Deficiência” e será
celebrada anualmente nas datas de 25 a 31 de agosto.
A organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão, educação,
saúde, segurança, prevenção, dentre outras ficarão a cargo das Secretarias Municipais,
constituindo ainda o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
O objetivo é promover ações de inclusão social e de combate ao preconceito
e à discriminação contra as pessoas com deficiência, sensibilizar a comunidade em relação
às potencialidades das pessoas com deficiência e chamar a atenção para suas necessidades,
tanto para a definição de políticas públicas quanto para o combate ao preconceito
garantindo-lhes maior ênfase na contínua busca para inclusão social.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa ilustre Edilidade, os nossos melhores
sentimentos de alta estima distinta consideração.
Atenciosamente,
N
FÁBIO PASC
PREEITO MUN
CA VA A MU Ni! AL DE MEF ASPAS
ntrada em É;
EXMO. SENHOR
Protucotedo sono Nº: e
RUI DIAS BARBOSA s -
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO - SP.

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