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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar pagamentos de assistência financeira complementar em cumprimento a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 e da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, mediante repasse financeiro da União e da outras providencias.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
(Autoriza o Poder Executivo do Município de Meridiano a
realizar pagamentos de assistência financeira complementar
em cumprimento a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de
julho de 2022 e da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de
2022 aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos
públicos de Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, e Auxiliar de
Enfermagem, mediante repasse financeiro da União, e dá outras
providências).
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de
Meridiano a realizar pagamentos de Assistência Financeira Complementar em
cumprimento a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 e da Lei Federal nº
14.434, de 04 de agosto de 2022 aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos
públicos de Enfermeiros, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, até o limite da
Assistência Financeira Complementar transferida pela União, repassados a partir da
competência maio do corrente exercício.
$ 1º - O valor a ser repassado para cada profissional ficará
condicionado ao valor liberado pela União.
$ 2º - A autorização disposta no caput deste artigo também se estende
para o repasse de valores as Instituições privadas, filantrópicas ou não, desde que atendam
pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS e que tenham contrato e/ou ajustes firmados com
a administração Municipal.
Art. 2º - O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 3º - A Assistência Financeira Complementar transferida pela
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens
remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos
profissionais contemplados, bem como não altera o Regime Jurídico dos respe
servidores e empregados públicos.
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
meridiano(QQmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
Art. 4º - Nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de
dezembro de 2022, compete a União o repasse dos valores a título de Assistência
Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa
responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu
cumprimento em caso de não custeio pela União.
Art. 5º - Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica
específica, denominada “Assistência Financeira Complementar”.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial ou suplementar destinado a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes desta Lei. De acordo com o Comunicado nº 25/2023 do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, o referido crédito deverá ser aberto vinculado a fonte de recurso 05 -
União e Código de Aplicação - 370.
Parágrafo único - O crédito autorizado pelo caput deste artigo será
coberto com recursos provenientes da tendência do excesso de arrecadação a que alude os
incisos 1, Il e/ou II do $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA e LDO,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo anterior
desta Lei.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Meridiano, 30 de ago:
IANÇ
NTE
PRESIDE
CÂMARA MUNICIPAL DE MERID)
APROVADO
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
.Sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
Meridiano, 30 de agosto de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei ne 65) 2023. [94 2/ 0 Vão)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para Vossa Excelência e Nobres Pares dessa Colenda
Casa de Leis, para que possa ser apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo do Município de Meridiano a realizar pagamentos de assistência
financeira complementar em cumprimento a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho
de 2022 e da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 aos profissionais ocupantes
dos cargos e empregos públicos de Enfermeiros, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de
Enfermagem, mediante repasse financeiro da União, e dá outras providências.
A proposta apresentada visa dar cumprimento à Emenda
Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 ea Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de
2022 aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiros, Técnico
de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e também atender a decisão do Supremo
Tribunal Federal através da ADI 7222. É fundamental destacar que o Projeto de Lei
apresentado foi elaborado mediante orientação do Ministério da Saúde através de
Portarias Ministeriais e demais orientações técnicas.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
1
FABIO PASC
PREFEITO MU
CAMADA MUNICIPAL DE MEPIDANNSO
EXMO. SENHOR
RUI DIAS BARBOSA CÂMARA MUNILI =
3148 122
DD. PRESIDENTE, E, do SchoRº:
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL Proneolado S0n0 + FÃ r.
Entrada em:
MERIDIANO - SP.

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