| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar pagamentos de assistência financeira complementar em cumprimento a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 e da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, mediante repasse financeiro da União e da outras providencias. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 .sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 (Autoriza o Poder Executivo do Município de Meridiano a realizar pagamentos de assistência financeira complementar em cumprimento a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 e da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, e Auxiliar de Enfermagem, mediante repasse financeiro da União, e dá outras providências). Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Meridiano a realizar pagamentos de Assistência Financeira Complementar em cumprimento a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 e da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiros, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, repassados a partir da competência maio do corrente exercício. $ 1º - O valor a ser repassado para cada profissional ficará condicionado ao valor liberado pela União. $ 2º - A autorização disposta no caput deste artigo também se estende para o repasse de valores as Instituições privadas, filantrópicas ou não, desde que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS e que tenham contrato e/ou ajustes firmados com a administração Municipal. Art. 2º - O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 3º - A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados, bem como não altera o Regime Jurídico dos respe servidores e empregados públicos. MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 meridiano(QQmeridiano.sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 Art. 4º - Nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, compete a União o repasse dos valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Art. 5º - Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica, denominada “Assistência Financeira Complementar”. Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ou suplementar destinado a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes desta Lei. De acordo com o Comunicado nº 25/2023 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o referido crédito deverá ser aberto vinculado a fonte de recurso 05 - União e Código de Aplicação - 370. Parágrafo único - O crédito autorizado pelo caput deste artigo será coberto com recursos provenientes da tendência do excesso de arrecadação a que alude os incisos 1, Il e/ou II do $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º - Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA e LDO, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo anterior desta Lei. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Meridiano, 30 de ago: IANÇ NTE PRESIDE CÂMARA MUNICIPAL DE MERID) APROVADO MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 .Sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 Meridiano, 30 de agosto de 2023. ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei ne 65) 2023. [94 2/ 0 Vão) Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos para Vossa Excelência e Nobres Pares dessa Colenda Casa de Leis, para que possa ser apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo do Município de Meridiano a realizar pagamentos de assistência financeira complementar em cumprimento a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 e da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiros, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, mediante repasse financeiro da União, e dá outras providências. A proposta apresentada visa dar cumprimento à Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 ea Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiros, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e também atender a decisão do Supremo Tribunal Federal através da ADI 7222. É fundamental destacar que o Projeto de Lei apresentado foi elaborado mediante orientação do Ministério da Saúde através de Portarias Ministeriais e demais orientações técnicas. Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente. 1 FABIO PASC PREFEITO MU CAMADA MUNICIPAL DE MEPIDANNSO EXMO. SENHOR RUI DIAS BARBOSA CÂMARA MUNILI = 3148 122 DD. PRESIDENTE, E, do SchoRº: EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL Proneolado S0n0 + FÃ r. Entrada em: MERIDIANO - SP.