| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | Institui o programa Parlamento Jovem na Câmara Municipal de Meridiano |
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Câmara Municipal de Meridiano Estado de São Paulo CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO Entradaem: OZ (02 (dogs Proeolado Soho: fegA AGA. 3 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2 7/2023, / DE 30 DE AGOSTO DE 2023. “Institui o programa Parlamento Jovem na Câmara Municipal de Meridiano.” A Câmara Municipal de Meridiano decreta: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Meridiano, o Programa Parlamento Jovem, de caráter educativo, com a participação de estudantes de escolas públicas, em funcionamento no município. Art. 2º - O Parlamento jovem será constituído por alunos matriculados regularmente nas oitavas series do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio, escolhidos em processo que se dará por ordem de inscrição a ser realizada na Câmara Municipal de Meridiano. $ 1º - O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser equivalente ao de Vereadores do Município; $ 2º - Ao tomarem posse, os Vereadores Estudantes do Parlamento Jovem do Município de Meridiano prestarão o seguinte compromisso: “PROMETO EXERCER COM DEDICAÇÃO E LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, RESPEITANDO AS LEIS, TRABALHANDO SEMPRE PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO E BEM-ESTAR DE SEU POVO”. Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro | CEP: 15.625-000, Meridiano - SP | (17) 3475-1250 / (17) 3475-1177 E-mail: camaramunicipalO camarameridiano.sp.gov.br | cmmeridianoWbol.com.br Web: www.camarameridiano.sp.gov.br Câmara Municipal de Meridiano Estado de São Paulo Art. 3º - São objetivos do Parlamento Jovem: 1 — Possibilitar aos estudantes a vivência do processo da democracia representativa; H — Propiciar aos estudantes manifestações do exercício da cidadania relativas ao funcionamento do Poder Legislativo; II — Incentivar estudantes ao conhecimento da ciência política e da gestão pública; IV — Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara de Vereadores de Meridiano; V — Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Meridiano que mais afetam a população; VI — Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões pa solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais. Art. 4º - O número de jovens vereadores que comporão o Parlamento Jovem será correspondente ao número de vereadores do município de Meridiano, com seus respectivos suplentes. É x . . á M ,.s ” Parágrafo único: O jovem vereador, no exercício de seu mandato, poderá contar com a ajuda de um jovem assessor parlamentar matriculado no mesmo estabelecimento de ensino. Art. 5º - Os vereadores darão apoio aos Jovens Vereadores durante o exercício do mandato. Art. 6º - O Parlamento Jovem será executado todos os anos, havendo uma turma no primeiro semestre e uma segunda turma no segundo semestre. Parágrafo único: Cada legislatura do Parlamento Jovem terá duração de até dois meses. Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro | CEP: 15.625-000, Meridiano - SP | (17) 3475-1250 / (17) 3475-1177 E-mail: camaramunicipalQ camarameridiano.sp.gov.br | cnmeridianoWbol.com.br Web: www.camarameridiano.sp.gov.br Câmara Municipal de Meridiano Estado de São Paulo Art. 7º - As reuniões plenárias do Parlamento Jovem transcorrerão sempre no Plenário da Câmara Municipal de Meridiano-SP. $ 1º As reuniões plenárias durarão, no máximo, duas horas e ocorrerão uma vez por semana, em dia e horário fixados semestralmente pela Câmara Municipal de Meridiano. $ 2º Servidores da Câmara Municipal de Meridiano designados pela Presidência, acompanharão e assessorarão as reuniões de plenárias do Parlamento Jovem, instruindo os jovens vereadores para o ideal funcionamento dos trabalhos. Art. 8º - A primeira reunião plenária de cada legislatura será iniciada de forma solene pela Mesa Diretora através da Presidência da Câmara Municipal, que diplomará os jovens vereadores e os empossará. $ 1º Ao tomarem posse, os jovens vereadores prestarão o mesmo compromisso firmado pelos membros do Legislativo Municipal quando da sua posse, conforme o estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. $ 2º Após a posse dos jovens vereadores, terá início a eleição da Mesa Diretora, em conformidade com as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal. $ 3º Após a eleição estabelecida no $ 2º deste artigo, terá início a primeira reunião plenária do Parlamento Jovem. Art. 9º - Caberá à Presidência normatizar anualmente a execução do programa Parlamento Jovem, principalmente quanto: I — Ao cronograma das atividades de organização: IH — Aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados; Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro | CEP: 15.625-000, Meridiano - SP | (17) 3475-1250 / (17) 3475-1177 E-mail: camaramunicipalOcamarameridiano.sp.gov.br | cmmeridianoQbol.com.br Web: www.camarameridiano.sp.gov.br Câmara Municipal de Meridiano Estado de São Paulo II — À definição dos temas que serão abordados e à elaboração de material didático para a formação política e cidadã nas escolas; IV — A eleição dos jovens vereadores no âmbito de suas respectivas escolas; V — Ao acompanhamento das atividades que serão desenvolvidas nas unidades escolares e na Câmara Municipal. Art. 10 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Meridiano, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos e entidades privadas visando ao bom andamento dos trabalhos do programa Parlamento Jovem. Art. 11 — O Parlamento Jovem será implantado mediante a adesão voluntária das escolas de ensino fundamental e médio das redes municipal e estadual. As escolas interessadas em participar do Programa manifestar-se-ão através de inscrição junto a Câmara de Vereadores. Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário. Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Meridiano, 30 de agosto de2023 ” gl lés q é E e L No DA s Ê uu À RU BARBOSA a E o Vereadores - Autores Sl o g z| 3 E pe) 8 | < Ê = & ESG Coautoria vereadores da Câmara Municipal de Meridiano E E. E Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro | CEP: 15.625-000, Meridiano - SP | (17) 3475-1250 / (17) 3475-1177 E-mail: camaramunicipalO camarameridiano.sp.gov.br | cnmeridianoWbol.com.br Web: www.camarameridiano.sp.gov.br PRESIDENTE Câmara Municipal de Meridiano Estado de São Paulo PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2023 JUSTIFICATIVA O Programa Parlamento Jovem tem como objetivo envolver e capacitar os jovens em questões políticas e cívicas, trazendo benefícios para a juventude e fortalecendo nossa democracia. Ao oferecer educação prática em cidadania, estimular a participação ativa desde cedo e incluir os jovens no parlamento municipal, ele introduz uma perspectiva inovadora nas discussões políticas, garantindo a representação das diferentes gerações. Além disso, desenvolve habilidades essenciais, promove a igualdade de oportunidades na política e contribui para a sustentabilidade do compromisso democrático. Portanto, solicitamos respeitosamente que a Câmara Municipal considere seriamente a implementação deste programa, que não apenas enriquecerá a experiência democrática da nossa comunidade, mas também capacitará os jovens para um futuro engajado e responsável na sociedade. Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro | CEP: 15.625-000, Meridiano - SP | (17) 3475-1250 / (17) 3475-1177 E-mail: camaramunicipalOcamarameridiano.sp.gov.br | cmmeridianoObol.com.br Web: www.camarameridiano.sp.gov.br