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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaInstitui o programa Parlamento Jovem na Câmara Municipal de Meridiano
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Autoria

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Câmara Municipal de Meridiano
Estado de São Paulo
CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2 7/2023, /
DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
“Institui o programa Parlamento Jovem na Câmara
Municipal de Meridiano.”
A Câmara Municipal de Meridiano decreta:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Meridiano, o Programa
Parlamento Jovem, de caráter educativo, com a participação de estudantes de escolas públicas,
em funcionamento no município.
Art. 2º - O Parlamento jovem será constituído por alunos matriculados regularmente nas oitavas
series do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio, escolhidos em processo que se
dará por ordem de inscrição a ser realizada na Câmara Municipal de Meridiano.
$ 1º - O número total de membros do Parlamento Jovem deverá
ser equivalente ao de Vereadores do Município;
$ 2º - Ao tomarem posse, os Vereadores Estudantes do
Parlamento Jovem do Município de Meridiano prestarão o seguinte compromisso:
“PROMETO EXERCER COM DEDICAÇÃO E LEALDADE O
MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, RESPEITANDO AS LEIS, TRABALHANDO
SEMPRE PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO E BEM-ESTAR DE SEU
POVO”.
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro | CEP: 15.625-000, Meridiano - SP | (17) 3475-1250 / (17) 3475-1177
E-mail: camaramunicipalO camarameridiano.sp.gov.br | cmmeridianoWbol.com.br
Web: www.camarameridiano.sp.gov.br
Câmara Municipal de Meridiano
Estado de São Paulo
Art. 3º - São objetivos do Parlamento Jovem:
1 — Possibilitar aos estudantes a vivência do processo da democracia representativa;
H — Propiciar aos estudantes manifestações do exercício da cidadania relativas ao
funcionamento do Poder Legislativo;
II — Incentivar estudantes ao conhecimento da ciência política e da gestão pública;
IV — Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades
gerais da Câmara de Vereadores de Meridiano;
V — Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de
Meridiano que mais afetam a população;
VI — Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores,
apresentem sugestões pa solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos
sociais.
Art. 4º - O número de jovens vereadores que comporão o Parlamento Jovem será
correspondente ao número de vereadores do município de Meridiano, com seus respectivos
suplentes.
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Parágrafo único: O jovem vereador, no exercício de seu mandato, poderá contar com
a ajuda de um jovem assessor parlamentar matriculado no mesmo estabelecimento de ensino.
Art. 5º - Os vereadores darão apoio aos Jovens Vereadores durante o exercício do
mandato.
Art. 6º - O Parlamento Jovem será executado todos os anos, havendo uma turma no
primeiro semestre e uma segunda turma no segundo semestre.
Parágrafo único: Cada legislatura do Parlamento Jovem terá duração de até dois
meses.
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Estado de São Paulo
Art. 7º - As reuniões plenárias do Parlamento Jovem transcorrerão sempre no Plenário
da Câmara Municipal de Meridiano-SP.
$ 1º As reuniões plenárias durarão, no máximo, duas horas e ocorrerão uma vez por
semana, em dia e horário fixados semestralmente pela Câmara Municipal de Meridiano.
$ 2º Servidores da Câmara Municipal de Meridiano designados pela Presidência,
acompanharão e assessorarão as reuniões de plenárias do Parlamento Jovem, instruindo os
jovens vereadores para o ideal funcionamento dos trabalhos.
Art. 8º - A primeira reunião plenária de cada legislatura será iniciada de forma solene
pela Mesa Diretora através da Presidência da Câmara Municipal, que diplomará os jovens
vereadores e os empossará.
$ 1º Ao tomarem posse, os jovens vereadores prestarão o mesmo compromisso firmado
pelos membros do Legislativo Municipal quando da sua posse, conforme o estabelecido pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal.
$ 2º Após a posse dos jovens vereadores, terá início a eleição da Mesa Diretora, em
conformidade com as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal.
$ 3º Após a eleição estabelecida no $ 2º deste artigo, terá início a primeira reunião
plenária do Parlamento Jovem.
Art. 9º - Caberá à Presidência normatizar anualmente a execução do programa
Parlamento Jovem, principalmente quanto:
I — Ao cronograma das atividades de organização:
IH — Aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;
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II — À definição dos temas que serão abordados e à elaboração de material didático
para a formação política e cidadã nas escolas;
IV — A eleição dos jovens vereadores no âmbito de suas respectivas escolas;
V — Ao acompanhamento das atividades que serão desenvolvidas nas unidades
escolares e na Câmara Municipal.
Art. 10 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Meridiano, poderá firmar convênios
ou parcerias com órgãos públicos e entidades privadas visando ao bom andamento dos trabalhos
do programa Parlamento Jovem.
Art. 11 — O Parlamento Jovem será implantado mediante a adesão voluntária das escolas
de ensino fundamental e médio das redes municipal e estadual. As escolas interessadas em
participar do Programa manifestar-se-ão através de inscrição junto a Câmara de Vereadores.
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Meridiano, 30 de agosto de2023 ”
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Vereadores - Autores Sl o g
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Coautoria vereadores da Câmara Municipal de Meridiano E E. E
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro | CEP: 15.625-000, Meridiano - SP | (17) 3475-1250 / (17) 3475-1177
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Web: www.camarameridiano.sp.gov.br
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Meridiano
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2023
JUSTIFICATIVA
O Programa Parlamento Jovem tem como objetivo envolver e capacitar os jovens em
questões políticas e cívicas, trazendo benefícios para a juventude e fortalecendo nossa
democracia.
Ao oferecer educação prática em cidadania, estimular a participação ativa desde cedo e
incluir os jovens no parlamento municipal, ele introduz uma perspectiva inovadora nas
discussões políticas, garantindo a representação das diferentes gerações.
Além disso, desenvolve habilidades essenciais, promove a igualdade de oportunidades
na política e contribui para a sustentabilidade do compromisso democrático.
Portanto, solicitamos respeitosamente que a Câmara Municipal considere seriamente a
implementação deste programa, que não apenas enriquecerá a experiência democrática da nossa
comunidade, mas também capacitará os jovens para um futuro engajado e responsável na
sociedade.
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