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materia nº 66/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDispõe de fixação dos subsídios para os exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo, Poder Executivo e Secretários para a Legislatura de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, do Município de Meridiano-SP e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2024-01-09 Arquivado (Retirado de Tramitação) por solicitação do autor — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
PROJETO DE LEI Nº 2023
(Dispõe de fixação dos subsídios para os exercentes de
mandatos eletivos do Poder Legislativo, Poder Executivo
e Secretários para a Legislatura de 01 de janeiro de 2025 a
31 de dezembro de 2028, do Município de Meridiano-SP e
dá outras providências).
Art. 1º - O exercente de mandato eletivo do Poder
Legislativo Municipal, na qualidade de agente político, fará jus a um subsídio
mensal fixado conforme os seguintes valores:
| - O exercente de mandato de Vereador, perceberá
o subsídio mensal no valor de R$ 2.838,39 (Dois mil, oitocentos e trinta
e oito reais e trinta e nove centavos), pelo comparecimento as Sessões
Ordinárias;
|| - O Vereador ocupante do cargo de Presidente da
Câmara Municipal, perceberá o subsidio mensal no valor de R$ 3.534,60 (Três
mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos);
ll - No caso de ausência injustificada as sessões
ordinárias o Vereador não fará jus ao subsídio do mês;
IV- As Sessões Extraordinárias, independentes do período
em que ocorram, não serão remuneradas, considerando-se de relevante
interesse público;
V- Nos períodos de recesso da Câmara Municipal, os
subsídios dos senhores Vereadores serão pagos integralmente.
Vl- Os Vereadores não terão direito de receber 13º
salário e o terço constitucional de férias.
Art. 2-º- O exercente de mandato de Prefeito Municipal
perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 16.173,47 (dezesseis mil cento e
setenta e três reais e quarenta e sete centavos).
Art. 3º - O Vice-Prefeito perceberá o subsídio mensal no
valor de R$-4.284,37 (Quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete
centavos).
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625-000 | (17) 3475-1250
www.camarameridiano.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
Art. 4º- Os Secretários com status de agente políticos
perceberão o subsídio mensal no patamar de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais).
Art. 5º - Os subsídios dos Vereadores fixados por esta Lei
poderão ser ajustados pela revisão geral anual, conforme determina o art. 29, VI da
Constituição Federal.
Art. 6º- Nenhum subsídio poderá ser superior ao subsídio
percebido, em espécie, pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º- Os valores dos subsídios fixados para os exercentes
de mandato dos Poderes legislativo e executivo e demais agentes políticos, não
poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição do Brasil e
respectivas normas infraconstitucionais.
Parágrafo Único: Ocorrendo o excedimento previsto nesse
artigo, o valor dos subsídios será reduzido, de forma igualitária, até adequar-se
aos limites da Lei.
Art. 8º- Os orçamentos de cada poder consignarão, em
cada exercício, as dotações destinadas ao pagamento dos respectivos subsídios.
Art. 9º- Ficam revogadas as Leis e demais atos anteriores
dispondo sobre a fixação de subsídios ou remuneração dos agentes políticos.
Art. 10º- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2025.
Meridiano, 14 de setembro de 2023.
Presidente da Câmara Municipal de Meridiano
PN BINATTI
1º Secretário
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
2º Secretário
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625-000 | (17) 3475-1250
www.camarameridiano.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
A CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO/SP
EXMOS. SRS. VEREADORES
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo fixar os subsídios para os mandatos eletivos
, do Poder Legislativo, Poder Executivo e Secretários durante o período de 2025 a 2028. O
projeto cumpre o princípio da anterioridade, que requer que os subsídios dos vereadores sejam
estabelecidos de uma legislatura para a seguinte.
Os valores propostos permanecem inalterados em relação à legislatura anterior,
em consonância com o princípio da economicidade. Isso visa preservar a estabilidade financeira
do município, especialmente em um momento mais críticos da história do município, no qual
cumprir a folha de pagamento tem se mostrado como um grande desafio.
Este projeto reflete nosso compromisso com a responsabilidade fiscal, garantindo
a continuidade dos serviços públicos essenciais sem agravar as dificuldades financeiras da
municipalidade. Também fornece previsibilidade para os futuros exercentes de mandatos
eletivos, respeitando os princípios legais e financeiros que orientam nossa administração
municipal.
Meridiano, 14 de setembro de 2023.
Presidente da Câmara Municipal de Meridiano
N cio ro BINATTI
1º Secretário
CLEOMAR FARIA GONÇALVES . |
2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO
Entrada em: MY O A )
Protucolado Sob 0 Nº: (9) + Tá
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625-000 | (17) 3475-1250
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