| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Dispõe de autorização para conceder auxílio moradia, auxílio transporte e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao programa Mais Médicos desta Municípios e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br meridianoQmeridiano.sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 PROJETO DE LEL COMPLEMENTAR Ne EL-p2023- 017/201) (Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia, auxílio transporte, e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá outras providências). Art. 1º - Esta Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio moradia, auxílio transporte, e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos deste município. Parágrafo único - Cabe a Secretaria Municipal de Saúde acompanhar a concessão dos benefícios contidos no caput deste artigo, para que a concessão atinja os objetivos exigidos por Lei. Art. 2º - Os auxílios moradia, transporte e alimentação serão estipulados de acordo com as cotações de preços que ocorrem em nossa região, considerando o nível que os demais municípios estão custeando as concessões. Parágrafo único - Para fixação dos auxílios moradia, transporte e alimentação, será baixado Decreto pelo Prefeito Municipal, adequando as condições para que haja o bom atendimento ao médico cedido. Art. 3º - Os benefícios citados no art. 1º desta Lei terão vigência enquanto o médico estiver vinculado ao Programa Mais Médicos, atuando no Município de Meridiano. $1º - Quaisquer alterações que forem necessárias diante das concessões deverão atender os ditames especificados pelo Ministério da Saúde. 82º - Os valores dos benefícios concedidos por esta Lei poderão ser reajustados após 12 (doze) meses em que os serviços estiverem sendo executados, pelo Índice Oficial do Município. Art. 4º - Nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 12.871 de 22 de outubro de 2013, e do Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Meridiano, as atividades desempenhadas pelo profissional no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Meridiano. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE 3.3.90.48.00-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física .......uu R$ 4.000,00 MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br meridianomeridiano.sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 Art. 6º - O crédito aberto na forma do art. 5º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS -15,451.0150.1204.0000-REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO 333 4.4.90.51.00-Obras e Instalações 0.01.00-100.140-Reforma do Terminal Rodoviário 4.000,00 Art. 7º - Fica fixado inicialmente o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais) como pagamento dos auxílios citados no art. 1º desta Lei. Parágrafo único - O valor do caput só poderá ser reajustado após o período disposto no art. 3 8 2º desta Lei, sendo que reajustes posteriores poderão ser realizados por Decreto. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 19 de setembro de 2023. s) FABIO PASÇ (o) PREFEITO M Pp / CÂMARA MUNICIPAL DE DO APROVAD 0 Messmadado 1 Sata das Sessões Laércio Ribeiro de Novas [Rm PRESIDENTE MUNICÍPIO DE MERIDIANO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br meridianoQmeridiano.sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 Meridiano, 19 de setembro de 2023. ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº Ooo. (9) 22/07 > Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Vimos à presença de Vossas Excelências, requerer a realização de sessão extraordinária, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno dessa Casa de Leis. O Poder Executivo ressalta a necessidade de deliberação e votação em caráter de urgência, referente ao presente projeto de lei. Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei dispondo sobre autorização do Poder Executivo a conceder auxílio moradia, auxílio transporte, e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos. O pedido de urgência funda-se no relevante interesse público envolvido, por se tratar de questão da seara da Saúde, que demanda uma atenção especial e relevante do Poder Público. Outrossim, destaca-se que o Município de Meridiano realizou Termo de Adesão e Compromisso com o Ministério da Saúde para implementação do Programa Mais Médicos, sendo que o Município deve fornecer referidos auxílios ao médico vinculado ao programa. Além disso, cumpre frisar que a urgência está fundamentada no fato de que a médica que atenderá o Município deve se apresentar nessa Administração até a data de 22 de setembro de 2023, ou seja, sexta-feira. Nesse sentido, há a necessidade desta Lei para que sejam pagos referidos auxílios à profissional. Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente. A] CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO PREFERE Entrada em: HO [09 15 promealado soro. 1227 r El EXMO. SENHOR RUI DIAS BARBOSA DD. PRESIDENTE, E, EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL MERIDIANO - SP.