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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDispõe de autorização para conceder auxílio moradia, auxílio transporte e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao programa Mais Médicos desta Municípios e dá outras providências.
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Autoria

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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridianoQmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
PROJETO DE LEL COMPLEMENTAR Ne EL-p2023- 017/201)
(Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia, auxílio
transporte, e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao
Programa Mais Médicos e dá outras providências).
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder
auxílio moradia, auxílio transporte, e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao
Programa Mais Médicos deste município.
Parágrafo único - Cabe a Secretaria Municipal de Saúde acompanhar
a concessão dos benefícios contidos no caput deste artigo, para que a concessão atinja os
objetivos exigidos por Lei.
Art. 2º - Os auxílios moradia, transporte e alimentação serão
estipulados de acordo com as cotações de preços que ocorrem em nossa região,
considerando o nível que os demais municípios estão custeando as concessões.
Parágrafo único - Para fixação dos auxílios moradia, transporte e
alimentação, será baixado Decreto pelo Prefeito Municipal, adequando as condições para
que haja o bom atendimento ao médico cedido.
Art. 3º - Os benefícios citados no art. 1º desta Lei terão vigência
enquanto o médico estiver vinculado ao Programa Mais Médicos, atuando no Município de
Meridiano.
$1º - Quaisquer alterações que forem necessárias diante das
concessões deverão atender os ditames especificados pelo Ministério da Saúde.
82º - Os valores dos benefícios concedidos por esta Lei poderão ser
reajustados após 12 (doze) meses em que os serviços estiverem sendo executados, pelo
Índice Oficial do Município.
Art. 4º - Nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 12.871 de 22 de
outubro de 2013, e do Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Ministério da
Saúde e o Município de Meridiano, as atividades desempenhadas pelo profissional no
âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal, não cria vínculo empregatício de
qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Meridiano.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade, no valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a
saber:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
3.3.90.48.00-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física .......uu R$ 4.000,00

MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridianomeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
Art. 6º - O crédito aberto na forma do art. 5º da presente Lei, será
coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do
Orçamento vigente, a saber:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
-15,451.0150.1204.0000-REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO
333 4.4.90.51.00-Obras e Instalações
0.01.00-100.140-Reforma do Terminal Rodoviário
4.000,00
Art. 7º - Fica fixado inicialmente o valor total de R$ 1.000,00 (um mil
reais) como pagamento dos auxílios citados no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único - O valor do caput só poderá ser reajustado após o
período disposto no art. 3 8 2º desta Lei, sendo que reajustes posteriores poderão ser
realizados por Decreto.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Meridiano, 19 de setembro de 2023.
s)
FABIO PASÇ (o)
PREFEITO M Pp
/
CÂMARA MUNICIPAL DE DO
APROVAD 0 Messmadado
1
Sata das Sessões Laércio Ribeiro de Novas
[Rm
PRESIDENTE
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridianoQmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
Meridiano, 19 de setembro de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº Ooo. (9) 22/07 >
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossas Excelências, requerer a realização de
sessão extraordinária, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município, bem como o
Regimento Interno dessa Casa de Leis. O Poder Executivo ressalta a necessidade de
deliberação e votação em caráter de urgência, referente ao presente projeto de lei.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a
essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores,
o Projeto de Lei dispondo sobre autorização do Poder Executivo a conceder auxílio
moradia, auxílio transporte, e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa
Mais Médicos.
O pedido de urgência funda-se no relevante interesse público
envolvido, por se tratar de questão da seara da Saúde, que demanda uma atenção especial e
relevante do Poder Público. Outrossim, destaca-se que o Município de Meridiano realizou
Termo de Adesão e Compromisso com o Ministério da Saúde para implementação do
Programa Mais Médicos, sendo que o Município deve fornecer referidos auxílios ao médico
vinculado ao programa.
Além disso, cumpre frisar que a urgência está fundamentada no fato
de que a médica que atenderá o Município deve se apresentar nessa Administração até a
data de 22 de setembro de 2023, ou seja, sexta-feira. Nesse sentido, há a necessidade desta
Lei para que sejam pagos referidos auxílios à profissional.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente. A]
CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO
PREFERE Entrada em: HO [09 15
promealado soro. 1227
r
El
EXMO. SENHOR
RUI DIAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO - SP.

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