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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 95.459,83 destinado a suplementação de dotações do orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br
meridianoQmeridiano .sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
PROJETO DE LEI Nº OG /2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências)
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-
suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 95.459,83 (noventa e cinco
mil, quatrocentos e cinquenta e nove reis e oitenta e três centvos), para fazer face as despesas do
Poder Legislativo, a saber:
01
01.01
01.01.01
o1
01.031
01.031.0011
01.031.0011.2001.000
001-3.1.90.11.00
002-3.1.90.13.00
004-3.1.91.13.00
002-3.3.90.46.00
Câmara Municipal
Câmara Municipal
Legislativo Municipal
Legislativa
Ação Legislativa
Administração Legislativa
Manutenção das Atividades Legislativa
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Obrigações Patronais - INSS
Obrigações Patronais — Intra OFSS RPPS
Auxílio Alimentação
61.350,40
4.437,44
25.527,99
4.144,00
95.459,83
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos
financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da Câmara
Municipal, a saber:
010101
01.01
01.01.01
01
01.031
01.031.0011
01.031.0011.2001.000
003-3.1.90.94.00
005-3.3.90.14.00
006 -3.3.90.30.00
007-3.3.90.33.00
008 -3.3.90.35.00
009 -3.3.90.36.00
010 -3.3.90.39.00
011- 3.3.90.40.00
013-4.4.90.52.00
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal
Legislativo Municipal
Legislativa
Ação Legislativa
Administração Legislativa
Manutenção das Atividades Legislativa
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Diárias — Pessoal Civil
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa física
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Equipamentos e Material Permanente
4.500,00
12.181,22
19.887,03
4.000,00
1.000,00
16.884,00
1.000,00
21.007,58
15.000,00
95.459,83
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Meridiano, 19
FABIO PASCHO,
PREFEITO
CrmiaRA MUNICIPAL DE MER::
APROVADO
Sala das Sessões Laércio Ribeiro de Nov.
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CPNJ 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen. 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP
Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124
meridiano.sp.gov.br meridiano(a meridiano.sp.gov.br
Meridiano, 19 de setembro de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre Projeto de Lei nº 069 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos, temos a satisfação de
enviar a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres
Vereadores, o projeto de lei dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar no
valor de R$ 95.459,83 (noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e
oitenta e três centavos) destinado a suplementação de dotação orçamentária da Câmara
Municipal.
Esclarecemos que o crédito ora reivindicado visa acolher o
requisitado por esse Legislativo, conforme Ofício nº 098/2023, datado de 13/09/2023,
solicitando crédito adicional-suplementar para atender necessidades dessa Egrégia
Câmara Municipal, suplementando a dotação referentes a Manutenção das Atividades
Legislativa, que está com insuficiência recursos financeiros para atender as despesas
que por ela ocorre.
A cobertura do crédito ora suplementado ocorrerá por conta de
anulação parcial de outra dotação da Câmara Municipal que por certeza não será
totalmente utilizada até o final do corrente exercício.
Certos de que o presente projeto receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para reiterar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos
de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente, ]
N
FABIO PASC TO
PREFEITO | L
CÂMARA MUNICIPAL DE MED.
Entrada em: 20 19) q / 5
EXMO. SENHOR Protocolado Seb 0 Rº: 4
RUI DIAS BARBOSA B q
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO
MERIDIANO — SP.

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