| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 95.459,83 destinado a suplementação de dotações do orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br meridianoQmeridiano .sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 PROJETO DE LEI Nº OG /2023 (Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências) Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional- suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 95.459,83 (noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reis e oitenta e três centvos), para fazer face as despesas do Poder Legislativo, a saber: 01 01.01 01.01.01 o1 01.031 01.031.0011 01.031.0011.2001.000 001-3.1.90.11.00 002-3.1.90.13.00 004-3.1.91.13.00 002-3.3.90.46.00 Câmara Municipal Câmara Municipal Legislativo Municipal Legislativa Ação Legislativa Administração Legislativa Manutenção das Atividades Legislativa Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Obrigações Patronais - INSS Obrigações Patronais — Intra OFSS RPPS Auxílio Alimentação 61.350,40 4.437,44 25.527,99 4.144,00 95.459,83 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da Câmara Municipal, a saber: 010101 01.01 01.01.01 01 01.031 01.031.0011 01.031.0011.2001.000 003-3.1.90.94.00 005-3.3.90.14.00 006 -3.3.90.30.00 007-3.3.90.33.00 008 -3.3.90.35.00 009 -3.3.90.36.00 010 -3.3.90.39.00 011- 3.3.90.40.00 013-4.4.90.52.00 LEGISLATIVO MUNICIPAL Câmara Municipal Legislativo Municipal Legislativa Ação Legislativa Administração Legislativa Manutenção das Atividades Legislativa Indenizações e Restituições Trabalhistas Diárias — Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros — Pessoa física Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Equipamentos e Material Permanente 4.500,00 12.181,22 19.887,03 4.000,00 1.000,00 16.884,00 1.000,00 21.007,58 15.000,00 95.459,83 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 19 FABIO PASCHO, PREFEITO CrmiaRA MUNICIPAL DE MER:: APROVADO Sala das Sessões Laércio Ribeiro de Nov. MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CPNJ 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen. 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 meridiano.sp.gov.br meridiano(a meridiano.sp.gov.br Meridiano, 19 de setembro de 2023. ASSUNTO: Justificação sobre Projeto de Lei nº 069 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com os nossos cordiais cumprimentos, temos a satisfação de enviar a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o projeto de lei dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 95.459,83 (noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos) destinado a suplementação de dotação orçamentária da Câmara Municipal. Esclarecemos que o crédito ora reivindicado visa acolher o requisitado por esse Legislativo, conforme Ofício nº 098/2023, datado de 13/09/2023, solicitando crédito adicional-suplementar para atender necessidades dessa Egrégia Câmara Municipal, suplementando a dotação referentes a Manutenção das Atividades Legislativa, que está com insuficiência recursos financeiros para atender as despesas que por ela ocorre. A cobertura do crédito ora suplementado ocorrerá por conta de anulação parcial de outra dotação da Câmara Municipal que por certeza não será totalmente utilizada até o final do corrente exercício. Certos de que o presente projeto receberá a devida aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, ] N FABIO PASC TO PREFEITO | L CÂMARA MUNICIPAL DE MED. Entrada em: 20 19) q / 5 EXMO. SENHOR Protocolado Seb 0 Rº: 4 RUI DIAS BARBOSA B q DD. PRESIDENTE, E, EXMOS. SENHORES VEREADORES DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO MERIDIANO — SP.