| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 24.000,00 destinado a incrementar dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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020302 94 96 MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br meridianoçmeridiano.sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 PROJETO DELEINS OO [2023 (Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências). Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que terá a seguinte dotação no orçamento vigente: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2147.0000-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.3.90.30.00-Material de Consumo .................. e eeeeereeeeeeeereeeeneed R$ 0.05.00-500.116 — PSB - FNAS 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .................. R$ TOTAL ........ prrersreseserecoeseossecaços DERA aan nda nn ns esseeçs! R$ Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de repasse financeiro do PSB FNAS proveniente do Governo Federal, destinado ao Bloco dos Serviços de Assistência Social ............eseseseceesesd R$ 19.000,00 5.000,00 24.000,00 24.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 19 de setembro de 2023. FABIO PASC PREFEIT! L CÂMARA MUNICIPAL DE Mito. APROVADO. Linda, = Sata das Sessões Laércio Ribeyo de Novas: Merid 22/10 Al) MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br CNPJ 45.116.092/0001-08 Meridiano, 19 de setembro de 2023. ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº OJO /2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Juntamente com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para incrementar a dotação do Fundo Municipal de Assistência Social do Orçamento vigente nos dispositivos Proteção Social Básica — Material de Consumo e no Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, conforme inserido no projeto da matéria em epígrafe. Informamos que para dar cobertura do valor do crédito suplementar na forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de repasse financeiro do PSB FNAS, proveniente do Governo Federal, destinado ao Bloco dos Serviços de Assistência Social. Como se trata de matéria de suma importância para o andamento da administração, vimos reivindicar de Vossa Excelência a gentileza de submeter a mesma em regime de urgência, mediante sessão extraordinária dessa edilidade, se for necessário. Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, (O) ] NE! A C A MUNICIPAL DE EXMO SENHOR RUI DIAS BARBOSA Entrada em: AO 10212023 DD. PRESIDENTE, E, - Frotucalado Sob o Xº, ARG EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL yr. MERIDIANO — SP. E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA / a E PROMOÇÃO SOCIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO - ESTADO DE SÃO PAULO Rua: João Savazzi, nº 1572 - Centro - CEP 15625-000 é Fone: (17) 3475-1117 - (17) 3475-1116 ' .meridiano.sp.gov.br est al idiano.sp.gov.br Mme noso a PI ice Omeridiano sp or SMAPS Meridiano 04 de setembro de 2023. OFÍCIO/SMAPS nº 072/2023 Assunto: Solicitação de Dotação Orçamentária — Assistência Social Ao Setor Contábil, Solicito as providencias para a dotação orçamentária para o recurso federal PSB FNAS, por Excesso de Arrecadação o valor de R$ 24.000,00 destinado ao Bloco dos Serviços, para que a Assistência Social possa fazer as atividades necessárias. Segue abaixo a maneira como iremos gastar. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 19.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 Coloco-me a disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, á E ;9 O) | A L ” A: ne Po nd fa Ligiane Binhardi » WO Contadora Se Meridiano/SP