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materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 100.000,00 destinado a incrementar dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal e revoga Lei nº. 1.524, de 06 de setembro de 2023, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1716 - (17) 3475-1124
www meridiano.sp.gov.br meridianoçmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
PROJETO DELEINº JT 4 /2023
( Acrescenta dispositivo na L.D.0. e no P.P.A. e dispõe de abertura de
crédito adicional-especial e dá outras providências).
Art. 1º - A Lei nº 1436 de 08/06/2022 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de
Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes
funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
cóD FUNÇÕES | CÓD | SUB-FUNÇÕES| CÓD PROGRAMAS cóD OBJETIVOS E METAS
08 | Assistên- | 244 | Assistência | 0083 | Desenvolvimento | 2172 MANUTENÇÃO DO
cia Social Comunitária Serviço do Bem PROGRAMA FEAS-
Estar Social EMENDA
PARLAMENTAR
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que terá as seguintes classificações no Orçamento
vigente, a saber:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2172.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA-FEAS-
EMENDA PARLAMENTAR
3.3.90.30.00-Material de Consumo ................... e maeeeereserereeseneeeneseerermacereemaseseos R$ 55.999,80
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....................R$ 44.000,20
TOTAL sssmsccasssaaaass sas 100.000,00
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, será coberto
por conta de recursos financeiros provenientes do Governo Estadual, através do
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS — Emenda Parlamentar .............mm R$ 100.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 1524, de 06 de setembro de 2023.
* Meridiano, 20/de setembr: 2023.
A
CÂMARA MUNICIPAL . 1
SABINA MUNICIPAL DE MERIDIANÇ FÁBIO PASCHOA
APROVADO Lmymmdads PREFEITO MUNI
Ribeiro de Novaes
MUNICÍPIO | DE MERIDIANO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 17 TE Cunhos CEP 15625-000
Fone: (17) SOENIIS. (17) 3475-1124
www.meridiano sp.gov.br meridianoQmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
Meridiano, 20 de setembro de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei ne ON ,2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a
essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres
Vereadores, o Projeto de Lei dispondo sobre acréscimo dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e
disposição de abertura de crédito adicional-especial, revogando a Lei nº 1524 de 06 de setembro
de 2023 e dando outras providências.
A justificativa para a propositura do presente projeto de lei inicia-
se com o fato de que a atual redação da Lei nº 1524 de 06 de setembro de 2023 está com
código errôneo. Sendo assim, a presente propositura possui nova redação com a
numeração correta referente ao código, revogando ao final a lei acima citada.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
/
FABIO PASCHOA
PREFEITO MUN
EXMO. SENHOR
RUI DIAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO - SP.
AMAR MUNIO IPA DE! RAERIDIANO
no em: = 20.08, pão)
Pi 6 casa MT

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