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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaAutoriza a prorrogação de contratos de Agentes Comunitários de Saúde por temo determinado.
native_id186

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T10:31:22.286345-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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4
MUNICIPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNP) 45.116.092/0001-08
(17) 3475-1116 | (17) 3475- 1124
meridianoemeridiano.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 92Y
“Autoriza a prorrogação de contratos de
Agentes Comunitários de Saúde por tempo
determinado”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
prorrogar, por mais 90 (noventa dias), o prazo de vigência dos contratos por tempo
determinado para a atividade de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas
por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 29 de
setembro de 2023.
Meridiano, 28 de setembro de 2023.
:2A MUNICIPAL DE MER Sd
[PROVADO]
TM. Simpies DM. Qualificada Bunanimidado
Sala das Sessões 'Laércio Ribeiro de Novaes!
Meridi 140 1A9)3
ESIDENTE
FABIO PASCHO RN (6)
PREFEITO M
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, Centro, Meridiano/SP CEP 15625 - 000
www.meridiano.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNP) 45.116.092/0001-08
(17) 3475 - 1116] (17) 3475-1124
meridianoomeridiano.sp.gov.br
Meridiano, 28 de setembro de 2023.
. ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº O = y /2023.
Senhor Presidente,
s Senhores Vereadores,
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes
membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto
de Lei que dispõe sobre a prorrogação de contratos por tempo determinado dos cargos
de Agente Comunitário de Saúde.
Tendo sido iniciados os trabalhos para a realização do
processo seletivo público, verificou-se não haver tempo hábil para sua conclusão neste
exíguo prazo, sendo necessária a prorrogação das contratações temporárias por mais
um período, até que efetivamente seja possível a admissão dos novos Agentes
Comunitários de Saúde.
Ressalta-se que o processo seletivo público tem
complexidade superior ao processo seletivo simplificado, visto que, além dos trâmites
corriqueiros, se faz necessário um treinamento prévio para capacitar o Agente
Comunitário de Saúde nas atribuições inerentes ao ofício.
Diante desse cenário, a dilação de prazo é indispensável para
que os serviços públicos prestados não sejam afetados ou comprometidos até a
finalização do processo seletivo público. Assim sendo, solicitamos a apreciação e
decorrente aprovação desse Projeto de Lei.
Meridiano, Pad 2023.
N
FÁBIO PASCHO
. PREFEITO MU NM =
l CAMADA MUNICICALD
9 109. 19283
Entrada em: AS 1891
co No.
e
promoeatado 9
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625 - 000
www.meridiano.sp.gov.br

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