MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridianomeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
PROJETO DELEINS OT! ,2023
Dispõe de abertura de crédito adicional-suplementar e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$
1.205.000,00 (um milhão duzentos e cinco mil reais), para incrementar as seguintes dotações do
Orçamento vigente, a saber:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.272.0043.2015.0000-FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
106 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil... R$ 35.000,00
0.03.00-600.000-RPPS-Convênios /entidades /fundos
112 3.1.90.01.00-Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reforma 1.170.000,00
TOTAL .....ereneeeneeesoreenseoneenrensrencenasensensertesenseensrtasename nas emsenanenaenamenamenanans 1.205.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Artigo 1º da presente lei, será
coberto por conta de recursos provenientes do “excesso de arrecadação”, do
corrente exercício, conforme demonstrativo financeiro expedido pelo Setor
Contábil da Prefeitura Municipal... mmeeereeseeeeeeseerreaeeeemeemseenaererenneseerensanaes R$ 1.205.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Meridiano, 03/de outubr 2023.
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Meridiano, 03 de outubro de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº qu /2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Juntamente com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a
essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o
Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$
1.205.000,00 (um milhão, duzentos e cinco mil reais), para incrementar a dotação do Fundo
de Previdência Municipal do Orçamento vigente, nos dispositivos Vencimentos e Vantagens
Fixas-Pessoal Civil e Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reforma, conforme inserido no
projeto da matéria em epígrafe.
Informamos que para dar cobertura do valor do crédito suplementar na
forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de “excesso de
Arrecadação” oriundo do corrente exercício, conforme demonstrativo fornecido pelo Setor
de Contabilidade da Prefeitura Municipal, cujo comprovante segue anexo a presente
propositura.
Por oportuno esclarecemos que a modalidade de criação de créditos
especial ou de suplementação de dotações orçamentárias estão permitidos pela Lei Federal
nº 4320/64, desde que haja outras fontes que forneçam respaldo suficiente para fazer face
as respectivas suplementações.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente, )
N
FÁBIO PASCH
PREFEITO M
>
/ ÍMARA MUNICIPAL DE MEribi.
EXMO SENHOR Entrada em: OA
RUI DIAS BARBOSA Protvcolado Sob oo: AO] E
DD. PRESIDENTE, E
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL F- “o
MERIDIANO — SP.
: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MERIDIANO
RUA LUIZA GUILHEM FELTRIN
15.317.270/0001-06 Exercício: 2023
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (MÊS: AGOSTO)
Entidade: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MERIDIANO
Descrição Valor
| - Arrecadação verificada no período imediatamente anterior à abertura do crédito adicional 3.683.224,86
Il - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00
HI - Arrecadação líquida do período (Il) 3.683.224,86
IV - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao mesmo período acima mencionado 2.376.095,54
V- (Receitas provenientes de convênios 0,00
VI - Arrecadação líquida do período (IV-V) 2.376.095,54
Vil - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao período subsequente 1.634.985,93
VII - (Receitas provenientes de convênios 0,00
IX - Arrecadação líquida no período (VII-VIII) 1.634.985,93
X.- Índice de incremento ou decréscimo de arrecadação (Ill/VI) 1,5501
XI - Possível arrecadação no período (IX*X) 2.534.391,69
XII - Valor já arrecadado no exercício (=|) 3.683.224,86
XIil - Provável arrecadação no exercício (XI+XIl) 6.217.616,55
XIV - Previsão da Receita para o exercício (exceto convênios) 3.800.000,00
XV - Provável excesso de arrecadação para o exercício (XIII-XIV) 2.417.616,55
XVI - (-JCréditos adicionais abertos no exercício (por excesso) 0,00
XVII - (-JCréditos Extraordinários abertos no exercício 0,00
XVIll - Excesso disponível para abertura de créditos adicionais (XV - (XVHXVII)) 2.417.616,55