MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CPNJ 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP
Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124
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Meridiano, 16 de outubro 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre Projeto de Lei nº +35 /2023
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos temos satisfação de enviar
a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres
Vereadores, o Projeto de Lei dispondo sobre urbanização de uma propriedade rural,
com a denominação especial de “chácara dos Coqueiros”, situado em frente a
Estrada Municipal MDN-010, denominada de Irmãos Fernando e Ângelo Morandin,
neste município.
Esclarecemos que a presente propositura visa atender os
interesses do senhor Hefer Gomes Coelho, na qualidade de proprietário e da senhora
Benedita Fausta Cipriano Coelho na qualidade de usufrutuária, conforme petição
protocolada nesta Prefeitura Municipal, sob nº 1260/2023, referente a uma área de
terras com 4.000,00m? ou 0,400000ha, conforme descrição inserido no presente
Projeto de Lei e memorial descritivo, integrante da matrícula nº 73.274 do Cartório
de Registro Imobiliário da comarca de Fernandópolis/SP, sendo que o permissível
para atender os interessados sobre a presente urbanização está amparado no artigo
2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de maio de 1999.
Certos de que o presente projeto receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para apresentar a
Vossa Excelência e aos demais dignos pares desse Legislativo, os nossos melhores
sentimentos de alta estima e distinta consideraçã
Atenciosamente, O) f
y
FÁBIO PASCH
PREFEITO MU
/
EXMO. SENHOR
RUI DIAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO — SP.
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
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CNPJ 45.116.092/0001-08
PROJETO DE LEI Nº IR É /2023
(Dispõe de urbanização de imóvel e dá outras providências)
Art. 1º - Conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de maio de
1999, fica urbanizado um imóvel com a denominação especial de “chácara dos Coqueiros”,
com área de 4.000,00 m? ou 0,400000 ha, situado em frente a Estrada Municipal MDN-010,
denominada de Irmãos Fernando e Ângelo Morandin, neste município, objeto da Matrícula nº
73.274, do Cartório Imobiliário da Comarca de Fernandópolis-SP, abrangida de acordo com as
seguintes medidas e confrontações: tem início junto ao marco FKZ-M-2457, Lat. -20º21'32,697
e Long. -50º09'29,408”, descrito em planta anexa, cravado na divisa da Estrada Municipal MDN-
010, denominada de Irmãos Fernando e Ângelo Morandin, com o imóvel da matrícula nº 840;
do marco FKZ-M-2457 segue confrontando com a Estrada Municipal MDN-010, denominada de
Irmãos Fernando e Ângelo Morandin, no azimute 254º56” e distância de 35,62 metros, até o
marco FKZ-P-7353, Lat. -20º21'32,998” e Long. -50º09'30,594; do marco FKZ-P-7353 segue na
mesma confrontação, no azimute de 256º22' e distância de 58,20 metros, até o marco AOP-P-
4624, Lat. -20º21'33,444” e Long. -50209'32,544”; do marco AOP-P-4624 segue confrontando
com o imóvel da matrícula nº 49.393, no azimute de 327º29” e distância de 36,20 metros, até o
marco AOP-P-4624-A, Lat. -20º21'32,451 e Long. -50º09'33,21”; do marco AOP-P-4624-A segue
confrontando com a área remanescente da Chácara dos Coqueiros, matrícula nº 73.274, no
azimute de 06452” e distância de 87,18 metros, até o marco AOP-P-4624-B, Lat.-020º21'31233”
e Long. -50º09'30,499”, do marco AOP-P-4624-B segue confrontando com o imóvel objeto da
matrícula nº 840, no azimute de 144º53' e distância de 55,00 metros, até o marco de início
desta descrição.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 16 de outubrO de 2023.
|
FÁBIO PASCHOALIN
PREFEITO MU |
MEMORIAL DESCRITIVO
Finalidade:
INCLUSÃO NO PERÍMETRO URBANO
Imóvel:
UM IMÓVEL COM DENOMINAÇÃO ESPECIAL DE "CHÁCARA DOS COQUEIROS",
SITUADO EM FRENTE A ESTRADA MUNICIPAL MDN-010, NO MUNICÍPIO DE
MERIDIANO-SP, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 73.274 DO O.R.l. DA COMARCA DE
FERNANDÓPOLIS - SP.
Endereço: Município:
ESTRADA MUNICIPAL MDN-010 MERIDIANO — SP
Proprietário:
HEFER GOMES COELHO
Usufrutuária:
BENEDITA FAUSTA CIPRIANO COELHO
Área a ser Inserida no Perímetro Urbano:
4.000,00 m? ou 0,400000 ha
MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES
A área tem inicio junto ao marco FKZ-M-2457, Lat. -20º 21º 32,697” e Long. -50º 09'
29,408”, descrito em planta anexa, cravado na divisa da Estrada Municipal MDN-010 com
o imóvel da matrícula nº 840; do marco FKZ-M-2457, segue confrontando com a Estrada
Municipal MDN-010, no azimute de 254º56' e distância de 35,62 metros, até o marco FKZ-
P-7353, Lat. -20º 21º 32,998” e Long. -50º 09' 30,594”; do marco FKZ-P-7353 segue na
mesma confrontação, no azimute de 256º22' e distância de 58,20 metros, até o marco
AOP-P-4624, Lat. -20º 21º 33,444” e Long. -50º 09' 32,544”; do marco AOP-P-4624 segue
confrontando com o imóvel da matrícula n.º 49.393, no azimute de 327º29' e distância de
36,20 metros, até o marco AOP-P-4624-A, Lat. -20º 21º 32,451” e Long. -50º 09' 33,215”;
do marco AOP-P-4624-A segue confrontando com a área remanescente da Chácara dos
Coqueiros, matrícula n.º 73.274, no azimute de 064º52' e distância de 87,18 metros, até o
5 É y) Ni Folha 1 de 2
marco AOP-P-4624-B, Lat. -20º 21' 31,233” e Long. -50º 09' 30,499”; do marco AOP-P-
4624-B segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula n.º 840, no azimute de
144º53' e distância de 55,00 metros, até o marco de início desta descrição, encerrando
assim uma área de 4.000,00 metros quadrados ou 0,400000 ha.
Fernandópolis — SP, 18 de agosto de 2.023.
Proprietário:
Usufrutuária:
5 AA
BENEDITA FAUSTA Coe COELHO
RG n.º 26.377.266-4-SSP/SP
CPF n.º 033.044.098-58
Responsável Técnico:
Engenheiro Civil >
CREA-SP 5062345674
ART nº 28027230231254871
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