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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaDispõe de criação, transformação e extinção de cargos de provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id194

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Sancionado e promulgado — —
2023-11-07 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2023-11-06 Aprovado em turno único — —
2023-11-06 Destinado para a Ordem do Dia — —
2023-11-06 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2023-11-01 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2023-10-31 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T09:15:51.937561-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 11

MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNP) 45.116.092/0001-08
(17) 3475 - 1116 | (17) 3475 - 1124
meridianoameridiano.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2023
(Dispõe sobre criação, transformação e extinção de cargos de
provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Executivo Municipal os seguintes cargos de provimento Efetivo:
Quantidade Denominação e Carga Horária Referência
01 Psicólogo da Educação — Jornada Parcial 14/A
01 Assistente Social da Educação — Jornada 14/A
Parcial
01 Nutricionista da Educação — Jornada 14/A
Parcial
01 Coordenador do CRAS 18/A
13 Auxiliar de Desenvolvimento Educacional 7/A
Art. 2º - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo: 04
Professores da Educação Básica PEB |, 06 monitores do transporte escolar, 03 inspetor de
aluno, O5 monitor de sala.
Art. 3º- Ficam alteradas as nomenclaturas das 06 vagas de Professor
de Educação Infantil e as 18 vagas de Professor de Educação Básica PEB | efetivos para
Entrada em: BIO 123
Pentocolado Sob o Rº: | I ADA >
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“Professor da Rede Municipal de Educação”.
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Art. 4º - O cargo efetivo de Agente Sanitário terá a nomenclatura de
“Agente de Vigilância Sanitária”, mantendo-se a referência e escolaridade da lei que criou o
cargo.
Art. 5º - O cargo efetivo de Encarregado Dispensa de Medicamento
“
terá a nomenclatura de “Técnico de Farmácia”, mantendo-se a mesma referência.
Art. 6º - O provimento para a vaga dos cargos efetivos criados será por
concurso público de provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão concorrer os
candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta Lei para investidura do cargo.
Parágrafo único — As atribuições, carga horária, idade e grau de
escolaridade dos cargos criados pelo artigo 1º desta Lei serão aquelas no anexo | desta Lei.
Art. 7º - Aplica-se aos cargos ora criados, toda legislação vigente no
território do Município.
Art. 8º - Os cargos criados ocorrem sem aumento de despesa, ante a
compensação dos cargos criados e dos cargos que estão sendo extintos.
Art. 9º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 31 de outubpó de)2023.
FABIO PASCHQAN
PREFEITO M
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ANEXO | — DOS CARGOS EFETIVOS
1. Assistente Social da Educação — Jornada Parcial. Atribuições = Mapear a população da
cidade no que tange as suas condições econômicas; identificar as necessidades e
promover por intermédio de planejamento ações individuais ou coletivas no sentido
de auxiliar de maneira direta aos cidadãos com vulnerabilidades mais agudas dar
atendimento à população atingida por situações de emergência e de promover o
desenvolvimento social de todos, no sentido de que possam obter a cidadania plena;
acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar
provenientes do uso de drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento
aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos;
atender casos encaminhados pelo Poder Judiciário, Ministério da Saúde e Conselho
Tutelar, atuando no sentido de minimizar e solucionar problemas encontrados; Dar
suporte técnico para concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC; atuar em
sintonia com as demais funções de governo do Município; zelar pela guarda,
conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; manter O
arquivo de documentos organizado na forma da lei, cumprir e fazer cumprir normas e
padrões de comportamento definidos pelo órgão de classe; atuar em sintonia com as
demais funções de Governo do Município; executar tarefas correlatas, a critério de
seu superior imediato.
Requisitos para provimento:
Idade Mínima: 21 anos completos.
Grau de Instrução: Graduação em Assistência Social, com inscrição no CREESS (Conselho
Regional de Assistência Social).
Vencimento: Referência 14/A.
Carga Horária: 30 horas semanais.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
2. Auxiliar de Desenvolvimento Educacional. Atribuições = Acompanhar alunos desde o
embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim
como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o
desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados
adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar e auxiliar os alunos,
quando necessário a colocarem o cinto de segurança; orientar os alunos quanto ao
risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela
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limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino
dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as
escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e
do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar
os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; cumprir jornada de trabalho
junto à rede municipal de ensino e executar tarefas afins; tratar os alunos com
urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de
alunos; atuar em sintonia com as demais funções de Governo do Município; ser
pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e
adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Atender aos
professores, alunos, pais, bem como a terceiros, prestando-lhes informes e
esclarecimentos solicitados; entregar e coletar correspondência interna e externa;
cuidar da segurança dos alunos; divulgar matéria de interesse relativo à área
educacional; auxiliar os alunos em caso de necessidade; fazer vistoria nas salas de
aulas e nos sanitários escolares; zelar pela disciplina dos alunos dentro da escola bem
como as mudanças durante o horário escolar; executar tarefas que auxiliam a direção;
levar ao conhecimento da direção os casos de conduta insatisfatória dos alunos;
auxiliar os professores quando solicitados; distribuir giz nas salas de aula; prestar
colaboração a direção da escola quando da realização de solenidade, festas e outras
atividades escolares; controlar as entradas e saídas da escola, observando o uso de
uniforme; executar demais atividades correlatas; atuar em sintonia com as demais
funções de Governo do Município; Limpeza, higiene, conservação, manutenção do
prédio escolar e de suas instalações, equipamentos e materiais; Manter
relacionamento profissional, ético e de parceria com o professor regente; Auxilio no
atendimento e organização dos alunos nos horários de entrada, recreio e saída;
contribuir para o bom relacionamento entre os alunos e o professor,na aplicação de
atividades do plano de ensino da disciplina, estimular a autonomia do aluno na
execução das atividades em sala de aula; interagir e participar de jogos e brincadeiras
que reúnam a turma; acolher na chegada e na saída dos alunos, sendo cordial;
conduzir o aluno durante as atividades propostas, bem como no uso do banheiro e no
refeitório e rotinas nos diferentes ambientes (almoço, lanche, banho e troca de
fraldas); adaptar os instrumentos necessários para melhor atender os alunos;
estimular o contato com outras crianças; conduzir o aluno no final do período letivo
até o transporte ou permanecer com este até o responsável buscá-lo, sempre que
necessário. Execução de outras tarefas, relacionadas com sua área de atuação, que
forem determinadas pela Direção da Escola, e executar outras tarefas correlatas que
lhe forem determinadas pelo superior imediato.
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Requisitos para provimento
Idade Mínima: 18 anos completos.
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo.
Vencimento: Referência 07/A.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
3. Coordenador do CRAS. Atribuições = Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de
proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o
monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações,
programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e
avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e
contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e
garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com
participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição,
junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do
território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede
socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços,
transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do
CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-
metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de
mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de
abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento
e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças
comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de
informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações
sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria
Municipal (ou do DF) de Assistência Social; Participar dos processos de articulação
intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da
equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do
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DF); Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do
CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município
ou do DF); Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de
Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas
para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na
Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o
caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da
proteção especial).
Requisitos para provimento:
Idade Mínima: 21 anos completos.
Grau de Instrução: Superior em Serviço Social, ou Psicologia, ou Pedagogia.
Vencimento: Referência 18/A.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
4. Técnico de Farmácia. Atribuições = Coordenar a distribuição de medicamentos, sob a
orientação do farmacêutico; acompanhar e fiscalizar o correto abastecimento do
controle de medicamentos; controlar e distribuir os medicamentos de autocusto,
fiscalizar e controlar o estoque da farmácia alimentando o sistema, auxiliando na sua
organização quando necessitar; produzir relatórios para fiscalização e para comunicar
ao superior hierárquico os medicamentos faltantes para que se providenciem novas
aquisições; atuar em sintonia com as demais funções de Governo do Município;
fiscalizar e auxiliar no correto arquivamento de receitas e documentos; coordenar,
fiscalizar e executar outras tarefas afins, determinados pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
Idade Mínima: 21 anos completos.
Grau de Instrução: Técnico em Farmácia.
Vencimento: Referência 13/A.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
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5. Psicólogo da Educação — Jornada Parcial. Atribuições = Atuação em programas,
projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecer a legislação referente à
política nacional de assistência social e saúde; ter domínio sobre os direitos sociais;
experiência de trabalho em grupos multiprofissionais e atividades coletivas e
individual; trabalhar de forma interdisciplinar; conhecer, visitar o domicílio das
famílias e fazer relatórios de acordo com a realidade visitada no município. Atuar no
estudo dos munícipes, identificando os problemas relacionados ao comportamento.
Desta forma, visa resolver estes problemas para que o paciente possa ter uma vida
melhor (qualidade nos relacionamentos familiares e sociais em geral), atuando no
âmbito dos diversos setores, dentro de suas especificidades profissionais, da
educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com
o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser
humano. Colabora para a compreensão e para a mudança do comportamento de
educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações
interpessoais e nos processos intrapessoais. Desenvolve, com os participantes do
trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal
administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas
psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades,
a auto-realização e o exercício da cidadania consciente. Executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
Idade Mínima: 21 anos completos.
Grau de Instrução: Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior e registro no
respectivo órgão competente.
Vencimento: Referência 14/A.
Carga Horária: 30 horas semanais.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
6. Nutricionista da Educação - Jornada Parcial. Atribuições = Identificar e analisar hábitos
alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios
especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de
alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das
creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de
assistência médica e social da Prefeitura; acompanhar a observância dos cardápios e
dietas estabelecidas para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de
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alimentação promovidos pela Prefeitura, visando sistematicamente a unidades para o
acompanhamento dos programas de averiguação do cumprimento das normas
estabelecidas; acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado
pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; planejar e executar
programas que visem à melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda
no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de
educação do consumidor; participar do planejamento da área física das cozinhas,
supervisionar e orientar o armazenamento dos alimentos no depósito geral,
refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e
estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de
consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as
quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os
respectivos custos; pesquisar mercado fornecedor, seguindo critérios custo-qualidade;
emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e
equipamentos necessários para a realização dos programas; levantar os problemas
concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e
outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações
e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de
trabalho em unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalhos afetos ao Município; Compor equipe multidisciplinar/profissional para
cuidar de pacientes diabéticos, hipertensos e portadores de outras doenças crônico-
degenerativas, orientando-as quanto à importância de dieta adequada; Assessorar e
dar atendimento a convênios e ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar,
participando de suas reuniões; atuar em sintonia com as demais funções de Governo
do Município; executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou
nível de complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas
pelo superior imediato.
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Idade Mínima: 21 anos completos.
Grau de Instrução: Graduação em Nutrição, com registro no CRN - Conselho Regional de
Nutricionistas.
Vencimento: Referência 14/A.
Carga Horária: 30 horas.
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Meridiano, 31 de outubro de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº /2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do
presente para enviar a essa Colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos
nobres Vereadores, o Projeto de Lei que dispõe sobre criação de cargos de provimento
efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências.
Solicitamos os préstimos de Vossas Excelências no sentido de
aprovação do presente Projeto de Lei, vez que, como a regra é o concurso público, que tem
suas vantagens inclusive para o RPPS, como por exemplo, os aumentos de arrecadações.
Além disso, as criações dos presentes cargos buscam sanar a questão
do desvio de função e dos cargos contratados através da CLT. Isso dará guarida ao art. 37,
incisos |, V e IX da Constituição Federal, que prima pelo concurso público e de uma vez,
resolve a situação irregular ora existente de alguns cargos em questão.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para reiterar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores e renovados
sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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meridianoom:
FABIO PASCHOA
PREFEITO MUNICI
EXMO. SENHOR
RUI DIAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO — SP
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