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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2023
(Dispõe sobre alteração nos Requisitos dos cargos efetivos de
Controlador da Frota Municipal e Assistente Social da Educação –
Jornada Parcial).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Art. 1º - A presente Lei Complementar dispõe sobre alteração nos
Requisitos dos cargos efetivos de Controlador da Frota Municipal e Assistente Social da
Educação – Jornada Parcial.
Art. 2º - O cargo efetivo de Controlador da Frota Municipal criado pela
Lei Complementar nº 034/05, de 21 de fevereiro de 2005, passa a exigir como requisito
formação em “Ensino Superior Completo”.
Art. 3º - O cargo efetivo de Assistente Social da Educação – Jornada
Parcial criado pela Lei Complementar nº 246/23, de 07 de novembro de 2023, altera o Grau
de Instrução, sendo Graduação em Serviço Social, com inscrição no CRESS (Conselho Regional
de Serviço Social).
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 09 de novembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 09 de novembro de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº____________/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos
enviando a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos
nobres Vereadores, o Projeto de Lei dispondo sobre alteração nos Requisitos dos cargos
efetivos de Controlador da Frota Municipal e Assistente Social da Educação – Jornada
Parcial.
O presente projeto busca alterar o requisito de formação nos
cargos acima mencionados. Destaca-se que o Poder Público busca alterar no cargo
efetivo de Controlador da Frota Municipal sua formação, exigindo que para referido
cargo o funcionário tenha no mínimo Ensino Superior Completo, fazendo com que a
Administração busque profissionais mais qualificados, e que desempenhe melhor as
atribuições exigidas por lei.
Em relação ao cargo efetivo de Assistente Social da Educação –
Jornada Parcial há apenas alteração na nomenclatura da formação, adequando o nome
para formação em Serviço Social, conforme exigência legal.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
RUI DIAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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