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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaDispõe sobre alteração nos Requisitos dos cargos efetivos de Controlador da Frota Municipal e Assistente Social da Educação – Jornada Parcial do Município de Meridiano.
native_id199

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Arquivado (Retirado de Tramitação) por solicitação do autor — —
2023-11-16 Discussão e votação adiada — —
2023-11-14 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2023-11-10 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2023 
 
 (Dispõe sobre alteração nos Requisitos dos cargos efetivos de 
Controlador da Frota Municipal e Assistente Social da Educação – 
Jornada Parcial). 
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
lei, 
 Art. 1º - A presente Lei Complementar dispõe sobre alteração nos 
Requisitos dos cargos efetivos de Controlador da Frota Municipal e Assistente Social da 
Educação – Jornada Parcial.
Art. 2º - O cargo efetivo de Controlador da Frota Municipal criado pela 
Lei Complementar nº 034/05, de 21 de fevereiro de 2005, passa a exigir como requisito 
formação em “Ensino Superior Completo”.
Art. 3º - O cargo efetivo de Assistente Social da Educação – Jornada 
Parcial criado pela Lei Complementar nº 246/23, de 07 de novembro de 2023, altera o Grau 
de Instrução, sendo Graduação em Serviço Social, com inscrição no CRESS (Conselho Regional 
de Serviço Social).
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 09 de novembro de 2023.
 
 
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Meridiano, 09 de novembro de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº____________/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos 
enviando a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos 
nobres Vereadores, o Projeto de Lei dispondo sobre alteração nos Requisitos dos cargos 
efetivos de Controlador da Frota Municipal e Assistente Social da Educação – Jornada 
Parcial.
O presente projeto busca alterar o requisito de formação nos 
cargos acima mencionados. Destaca-se que o Poder Público busca alterar no cargo 
efetivo de Controlador da Frota Municipal sua formação, exigindo que para referido 
cargo o funcionário tenha no mínimo Ensino Superior Completo, fazendo com que a 
Administração busque profissionais mais qualificados, e que desempenhe melhor as 
atribuições exigidas por lei. 
Em relação ao cargo efetivo de Assistente Social da Educação –
Jornada Parcial há apenas alteração na nomenclatura da formação, adequando o nome 
para formação em Serviço Social, conforme exigência legal. 
 Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida 
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para 
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos 
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
 
 Atenciosamente.
 
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
EXMO. SENHOR
RUI DIAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 

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