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INDICAÇÃO Nº 045/2023
Senhor Presidente,
RUI DIAS BARBOSA, Vereador com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições,
nos termos regimentais, vem, através da presente, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, que seja realizado estudo e, posteriormente, os cadastros de Unidades de
Conservação ou mananciais com o objetivo de pleitear o repasse de ICMS Ecológico junto ao
governo do estado.
JUSTIFICATIVA
No estado de São Paulo, a matéria foi tratada inicialmente na Lei Estadual nº 3.201/1981.
Posteriormente, a Lei nº 8.510/1993 introduziu as áreas protegidas como critério para repasse
da quota municipal do ICMS.
Esse critério ambiental é chamado ICMS Ecológico e é calculado em função da existência
de espaços territoriais especialmente protegidos nos municípios paulistas.
O ICMS Ecológico constitui uma importante ferramenta de política pública, com
observância do princípio do “provedor-recebedor”, para que os estados estimulem os municípios
a participarem de um processo de desenvolvimento sustentável em larga escala, por meio de
retribuição à execução de atividades ambientalmente positivas em seus respectivos territórios.
Meridiano, 28 de setembro de 2023.
RUI DIAS BARBOSA
Vereador
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