br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

materia nº 77/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 2.630,71 e da outras providências.
native_id201

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Sancionado e promulgado — —
2023-11-22 Encaminhado para sanção e/ou promulgação U —
2023-11-17 Destinado para a Ordem do Dia U —
2023-11-16 Parecer favorável ao prosseguimento U —
2023-11-14 Parecer Jurídico favorável — —
2023-11-13 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T20:45:25.327627-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº /2023 
 
 (Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de 
R$ 2.630,71 e da outras providências). 
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
lei, 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um 
crédito adicional-suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, na importância de 
R$2.630,71 (dois mil e seiscentos e trinta reais e setenta e um centavos), para fazer face as 
despesas do Poder Legislativo, a saber:
01 - Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Legislativo Municipal 
01 – Legislativa 
01.031 – Ação Legislativa 
01.031.0011 – Administração Legislativa 
01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa
004 – 3.1.91.13.00 – Obrigações Patrimoniais – Intra OFSS RPPS 252,71
013 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.378,00
Total............................................................................................... 2.630,71 
 
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com 
recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da 
Câmara Municipal, a saber:
01 - Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Legislativo Municipal 
01 – Legislativa 
01.031 – Ação Legislativa 
01.031.0011 – Administração Legislativa 
01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa
001 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.808,64
002 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – INSS 476,86
010 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 345,21
Total.................................................................................................2630,71 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 13 de novembro de 2023.
 
 
 
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Meridiano, 13 de novembro de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº____________/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos 
enviando a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos 
nobres Vereadores, o Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional￾suplementar no valor de R$ 2.630,71 (dois mil e seiscentos e trinta reais e setenta e um 
centavos), destinado a suplementação de dotação orçamentária da Câmara Municipal.
Esclarecemos que o crédito ora reivindicado visa acolher o 
requisitado por esse Legislativo, conforme Ofício nº 132/2023, datado de 08 de 
novembro de 2023, solicitando crédito adicional-suplementar para atender 
necessidades dessa Egrégia Câmara Municipal, suplementando a dotação referente a 
Manutenção das Atividades Legislativas, que está com insuficiência de recursos 
financeiros para atender as despesas que por ela ocorre.
A cobertura do crédito ora suplementado ocorrerá por anulação 
parcial de outra dotação da Câmara Municipal que por certeza não será totalmente 
utilizada até o final do corrente exercício.
 Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida 
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para 
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos 
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
 
 Atenciosamente.
 
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
EXMO. SENHOR
RUI DIAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 

open original →