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PROJETO DE LEI Nº /2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de
R$ 2.630,71 e da outras providências).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um
crédito adicional-suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, na importância de
R$2.630,71 (dois mil e seiscentos e trinta reais e setenta e um centavos), para fazer face as
despesas do Poder Legislativo, a saber:
01 - Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Legislativo Municipal
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0011 – Administração Legislativa
01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa
004 – 3.1.91.13.00 – Obrigações Patrimoniais – Intra OFSS RPPS 252,71
013 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.378,00
Total............................................................................................... 2.630,71
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com
recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da
Câmara Municipal, a saber:
01 - Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Legislativo Municipal
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0011 – Administração Legislativa
01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa
001 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.808,64
002 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – INSS 476,86
010 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 345,21
Total.................................................................................................2630,71
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 13 de novembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 13 de novembro de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº____________/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos
enviando a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos
nobres Vereadores, o Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicionalsuplementar no valor de R$ 2.630,71 (dois mil e seiscentos e trinta reais e setenta e um
centavos), destinado a suplementação de dotação orçamentária da Câmara Municipal.
Esclarecemos que o crédito ora reivindicado visa acolher o
requisitado por esse Legislativo, conforme Ofício nº 132/2023, datado de 08 de
novembro de 2023, solicitando crédito adicional-suplementar para atender
necessidades dessa Egrégia Câmara Municipal, suplementando a dotação referente a
Manutenção das Atividades Legislativas, que está com insuficiência de recursos
financeiros para atender as despesas que por ela ocorre.
A cobertura do crédito ora suplementado ocorrerá por anulação
parcial de outra dotação da Câmara Municipal que por certeza não será totalmente
utilizada até o final do corrente exercício.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
RUI DIAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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