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materia nº 78/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.018.686,27 (dois milhões, dezoito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos) e dá outras providências.
native_id203

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Sancionado e promulgado — —
2023-11-22 Encaminhado para sanção e/ou promulgação U —
2023-11-17 Destinado para a Ordem do Dia U —
2023-11-16 Parecer favorável ao prosseguimento U —
2023-11-16 Parecer Jurídico favorável — —
2023-11-14 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T20:46:38.972387-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PROJETO DE LEI Nº /2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional suplementar e dá 
outras providências).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 2.018.686,27 
(dois milhões, dezoito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos),
destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
028 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...................R$ 20.000,00
0.01.00 –110.000-Geral
032 3.1.91.13.00-Obrigações PatronaIs........................................................R$ 87.400,00
0.01.00 –110.000-Geral
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
075 3.1.9011.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil .........................................R$ 83.500,00
0.01.00 –510.000-Assistência Social-Geral
 079 3.1.91.13.00-Obrigações Patronaiss-Intra OFSS ....................................R$ 40.000,00
0.01.00 – 510.000-Assistência Social-Geral
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.1073.0000-AMPLOAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF PAULA 
ZANGRANDO
148 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..................R$ 141.800,70
0.05.00-220.012-Salário Educação-Ministério Educação
12.361.0121.20.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
152 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...................R$ 130.000,00
0.01.00-220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f
156 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS ...................................R$ 45.300,00
0.01.00-220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f
12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DOENSINO FUNDAMENTAL
160 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ................................................R$ 21.000,00
0.01.00-220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f
12.361.0121.2048.0000-MANUTENÇÃODOS RECURSOS DO FUNDEB-FUNDAMENTAL
164 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..................................................R$ 355.000,00
0.02.00-261.000-Educação-FUNDEB-Magistério/Prof. Educar
171 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS ......................................................................R$ 125.000,00
0.02.00-261.000-Educação-FUNDEB-Magistério/Prof. Educar
176 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ......................................................R$ 8.200,00
0.02.00-262.000-Educação-FUNDEB-Outros
020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0121.2024.0000-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
180 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..................R$ 45.000,00
0.01.00 – 220.000 - Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f
0.01.00-220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2026.0000-MANUTENÇÃO DE CRECHES 
200 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...................R$ 120.000,00
0.01.00-210.000-Educação Infantil-Convênios/entidades/fu
12.365.0124.1135.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI 
197 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..................R$ 147.685,57
0.05.00-220.012-Salário Educação-Ministério Educação
201 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais ........................................................R$ 20.300,00
0.01.00-210.000-Educação Infantil-Convênios/entidades/fu
12.365.0124.2027.0000-Manutenção da Educação Pré Escolar
211 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..................R$ 144.000,00
0.01.00-210.000-Educação Infantil Convênio/Convênios/entidades/fu
213 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS ......................................R$ 27.000,00
0.01.00-210.000- Educação Infantil Convênio/Convênios/entidades/fu
215 3.3.90.36.00-Outros Ser viços de Terceiros-Pessoa Física .....................R$ 3.700,00
0.01.00-210.000- Educação Infantil Convênio/Convênios/entidades/fu
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
269 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..................R$ 315.000,00
0.01.00-110.000-Geral
271 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil ...........................R$ 48.000,00
0.01.00-110.000-Geral
020801 SETOR DE AGRICULTURA
20.605.0201.2030.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
284 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..................R$ 60.500,00
0.01.00-110.000-Geral
287 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS 30.300,00
0.01.00-110.000-Geral
TOTAL ...............................................................................................R$ 2.018.686,27
 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, correrá
por conta redução parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
020101 CHEFIA GABINETE DO PREFEITO
04.122.0042.2004.0000-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
014 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..................R$ 47.000,00
0.01.00-110.000-Geral
015 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais .......................................................R$ 8.300,00
0.01.00-110.000-Geral
017 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil ........................................................R$ 48.000,00
0.01.00-110.000-Geral
019 3.3.90.33.00-Passagens e Despesas com Locomoção ...........................R$ 10.000,00
0.01.00-110.000-Geral
020 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ......................R$ 1.000,00
0.01.00-110.000-Geral
022 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ............................R$ 3.000,00
0.01.00-110.000-Geral
08.244.0083.2005.0000-MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE 
SOLIDARIEDADE
023 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..................R$ 27.000,00
0.01.00-110.000-Geral
024 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais .......................................................R$ 10.000,00
0.01.00-110.000-Geral
025 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil ..........................................................R$ 15.000,00
0.01.00-110.000-Geral
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS
029 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais .......................................................R$ 25.000,00
0.01.00-110.000-Geral
030 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil ..........................R$ 25.000,00
0.01.00-110.000-Geral
034 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil ..........................................................R$ 30.000,00
0.01.00-110.000-Geral
036 3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .....R$ 5.000,00
0.01.00-110.000-Geral
037 3.3.90.35.00-Serviços de Consultoria ....................................................R$ 1.000,00
0.01.00-110.000-Geral
041 3.3.90.92.00-Despesas de Exercícios Anteriores ...................................R$ 17.000,00
0.01.00-110.000-Geral
043 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ............................R$ 5.000,00
0.01.00-110.000-Geral
044 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..................R$ 5.000,00
0.01.00-110.000-Geral
045 3.3.71.70.00-Rateio Pela Participação em Consórcio Público ...............R$ 5.000,00
020202 FINANÇAS E CONTABILIDADE
04.123.0044.2008.0000-CONTROLE ORÇSAMENTÁRIO E FINANCEIRO
048 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil ..........................R$ 21.800,00
0.01.00-110.000-Geral
050 3.2.90.22.00-Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato ..................R$ 1.000,00
0.01.00-110.000-Geral
051 3.2.90.25.00-Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação ..R$ 1.000,00
0.01.00-110.000-Geral
052 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil ..........................................................R$ 1.000,00
0.01.00-110.000-Geral
053 3.3.90.30.00-Material de Consumo0 .....................................................R$ 1.000,00
0.01.00-110.000-Geral
055 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..................R$ 10.000,00
0.01.00-110.000-Geral
056 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ............................R$ 5.000,00
0.01.00-110.000-Geral
058 4.6.90.71.00-Principal da Dívida Contratual Resgatada ........................R$ 63.000,00
0.01.00-110.000-Geral
020203 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.843.0000.2037.0000-ENCARGOS DO PASEP
060 3.3.90.47.00-Obrigações Tributárias e Contributivas ............................R$ 100.000,00
0.01.00-110.000-Geral
062 3.3.90.91.00-Sentenças Judiciais ...........................................................R$ 20.000,00
0.01.00-110.000-Geral
020301 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.0082.2009.0000-Manutenção do Conselho Tutelar
067 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil ..........................................................R$ 4.000,00
0.01.00-510.000-Assistência Social-Geral
068 3.3.90.30.00-Material de Consumo .......................................................R$ 15.000,00
0.01.00-510.000-Assistência Social-Geral
070 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................. R$ 10.000,00
0.01.00-510.000-Assistência Social-Geral
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.1209.0000-ESTRUTURAÇÃO DA REDE DESERVIÇOS DE 
ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE
347 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ............................R$ 19.000,00
0.00.00-310.000-Saúde-Geral
10.302.0102.2019.0000-MANUTEÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
348 3.1.90.04.00-Contratação por Tempo Determinado .............................R$ 89.000,00
0.00.00-310.000-Saúde-Geral
130 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil ..........................R$ 30.000,00
0.00.00-310.000-Saúde-Geral
020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2073.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
150 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..........................................................R$ 55.000,00
0.05.00-220.012-220.012-Salário Educação-Ministério Educação
151 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ............................R$ 50.000,00
0.05.00-220.012-220.012-Salário Educação-Ministério Educação
159 3.3.90.30.00-Material de Consumo .......................................................R$ 30.000,00
0.01.00-220.000-Ensino Fundamental/Convênios/entidades/f
162 3.3.90.92.00-Despesas de Exercícios Anteriores ...................................R$ 23.000,00
0.01.00-220.000-Ensino Fundamental/Convênios/entidades/f
12.361.0121.2048.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB￾FUNDAMENTAL
165 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..................R$ 1.000,00
0.02.00-262.000-Educação-FUNDEB-Outros
166 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais .......................................................R$ 50.000,00
0.02.00-261.000-Educação-FUNDEB-Magistério/Prof.Educar
168 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoa Civil ...........................R$ 1.000,00
0.02.00-261.000-Educação-FUNDEB-Magistério/Prof.Educar
173 3.3.90.08.00-Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ....................R$ 1.000,00
0.02.00-262.000-Educação-FUNDEB-Outros
12.361.0121.2140.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PODE
179 3.3.90.30.00-Material de Consumo .......................................................R$ 2.600,00
0.05.00-220.105-FDDE-FNDE EDNS. Fundamental
356 3.3.90.30.00-Material de Consumo .......................................................R$ 4.486,27
0.05 .00-220.012-Salário Educação-Ministério Educação
020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0121.2024.000-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCCOLAR
181 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais ......................................................R$ 66.000,00
0.01.00-220.000-Ensino Fundamental/Convênios/entidades/f
182 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil .........................R$ 50.000,00
0.01.00-220.000-Ensino Fundamental/Convênios/entidades/f
020603 SETOR DE ENSINO SUPERIOR
12.364.0125.2025.0000-INCENTIVO A FORMAÇÃO SUPERIOR
194 3.3.90.30.00-Material de Consumo ......................................................R$ 50.000,00
0.01.00-110.000-Geral
195 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ......................R$ 1.000,00
0.01.00-110.000-Geral
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2026.0000-MANUTENÇÃO DE CRECHES
206 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil ..........................................................R$ 3.000,00
0.01.00-210.000-Educação Infantil/Convênios/entidades/fu
208 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ......................R$ 70.000,00
0.01.00-210.000-Educação Infantil/Convênios/entidades/fu
12.365.0124.2026.0000-MANUTENÇÃO DE CRECHES
210 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente .............................R$ 5.000,00
12.365.0124.1135.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI
199 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..........................................................R$ 60.000,00
0.06.00-220.012-Salário Educação-Ministério Educação
12.365.0124.2049.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB￾INFANTIL
222 3.1.90.16.00-Outras Despesa Variáveis-Pessoal Civil............................ R$ 1.000,00
0.02.00-261.000-Educação-FUNDEB-Magistério/Prof.Educar9
341 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente .............................R$ 120.000,00 
0.06.00-220.012-Salário Educação-Ministério Educação
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1069.0000-IMPLANTAÇÃO INFRAESTRUTURA URBANA￾FEDERAL
260 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..........................................................R$ 50.000,00
0.01.00-110.000-Geral
15.451.0150.1183.0000-REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SÃO JOSÉ
332 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..........................................................R$ 46.800,00
0.01.00-110.000-Geral
15.451.0150.1204.0000-REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO
333 4.4.90.581.00-Obras e Instalações ........................................................R$ 25.500,00
0.01.00-100.140-Reforma do Terminal Rodoviário
15.451.0150.1205.0000-IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DRENAGEM
266 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..........................................................R$ 7.000,00
0.02.00-100.141-Implantação de Rede de Drenagem
15.451.0150.1208.0000-COBERTURA QUADRA DO JARDIM MARAVILHA
267 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..........................................................R$ 71.000,00
0.01.00-100.142-Cobertura Quadra JD MARAVILHA
15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
270 3.1.90.13.00-Manutenção dos Serviços Urbanos ..................................R$ 64.000,00
0.01.00-110.000-Geral
277 4.4.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..................R$ 100.000,00
0.01.00-110.000-Geral
282 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..................R$ 3.000,00
0.01.00-110.000-Geral
020801 SETOR DE AGRICULTURA
20.605.0201.2030.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
288 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil ..........................................................R$ 1.000,00
0.01.00-110.000-Geral
290 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ......................R$ 15.000,00
0.01.00-110.000-Geral
292 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ............................R$ 2.800,00
0.01.00-110.000-Geral
020901 SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL.
26.782.0261.2031.0000-MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
293 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..................R$ 60.000,00
0.01.00-110.000-Geral
297 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil ..........................................................R$ 1.000,00
0.01.00-110.000-Geral
302 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ............................R$ 5.000,00
0.01.00-110.000-Geral
27.812.0271.1206.0000-COBERTURA PARQUE DO POVO
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0271.1207.0000-COBERTURA ARQUIBANCADA DO CAMPO DE 
FUTEBOL DO PARQUE DO POVO
304 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..........................................................R$ 173.300,00
363 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..........................................................R$ 48.600,00
0.01.00-120.000-Alienação de Bens
021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE
18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO AMBIENTE 
319 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais .......................................................R$ 7.500,00
0.01.00-110.000-Geral
320 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil ..........................R$ 15.000,00
0.01.00-110.000-Geral
TOTAL............................................................................................ R$ 2.018.686,27
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Meridiano, 14 de novembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
 Meridiano, 14 de novembro de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de lei nº /2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, 
o Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional suplementar no valor de 
R$ 2.018.686,27 (dois milhões, dezoito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e 
sete centavos) no Orçamento vigente, destinado a incrementar diversas dotações do 
orçamento vigente.
 Salientamos que o crédito ora pleiteado visa dar reforço em 
algumas dotações do Orçamento vigente, quais sejam: Diretoria Administrativa; 
Fundo Municipal de Assistência Social; Setor de Ensino Fundamental; Setor de 
Transporte Escolar; Setor de Educação Infantil; Setor de Vias Públicas e Setor de 
Agricultura, referentes as codificações que são mais despendidas, principalmente com 
pessoal civil, Obrigações Patronais, Equipamentos e Material Permanente e outras 
modalidades usadas com mais frequência o que obviamente se desgastam em menor 
espaço de tempo, necessitando dessa forma de serem suplementadas.
 
 Ressaltamos que esse procedimento tem amparo legal na Lei 
Federal nº 4.320/64, mas desde que para dar suporte de compensação de cobertura 
do crédito aberto é necessário existir outras fontes de reposição, sendo que no 
presente caso estamos utilizando de reduções parciais de outras dotações do 
Orçamento vigente que obviamente não serão utilizadas ou somente parte delas vão 
ser ocupadas pela administração municipal até o encerramento do corrente exercício.
 Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida 
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para 
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos 
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
 
 Atenciosamente.
 FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
RUI DIAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 

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