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PROJETO DE LEI Nº /2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras
providências).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 33.100,00
(trinta e três mil e cem reais), que terá a seguinte dotação no orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2016.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO PSF
3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições
Trabalhistas..................................................................................R$ 33.100,00
0.05.00-301.001-Atenção Básica Federal
a) Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, correrá
por conta de redução parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2019.0006-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
FEDERAL
119 3.3.90.30.00-Material de Consumo .......................................R$ 33.100,00
0.05.00-301.001-Atenção Básica Federal
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Meridiano, 12 de dezembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 12 de dezembro de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos servimo-nos do
presente para enviar a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado
pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito
adicional-especial no valor de R$ 33.100,00 (trinta e três mil e cem reais), para
incrementar a dotação do Fundo Municipal de Saúde do Orçamento vigente da
Prefeitura Municipal, no dispositivo Manutenção do Programa do PSF – Indenizações e
Restituições Trabalhistas do Pessoal do PSF.
Informamos que para dar cobertura do valor do crédito Adicional
Especial em epígrafe, estamos utilizando a modalidade de redução parcial da dotação
do Fundo Municipal de Saúde – Manutenção da Atenção Básica Federal – Material de
Consumo, que apresenta saldo satisfatório em sua ficha nº 119, que por certo deverá
atender a sua demanda suficiente até o final do corrente exercício.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SENHOR
RUI DIAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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