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materia nº 83/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 1.500,02 para a Câmara Municipal de Meridiano da outras providências.
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Sancionado e promulgado — —
2023-12-19 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2023-12-19 Aprovado em turno único — —
2023-12-15 Destinado para a Ordem do Dia — —
2023-12-15 Parecer Jurídico favorável — —
2023-12-14 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2023-12-13 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2023-12-12 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:54:45.295247-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2023 
 
 (Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 1.500,02 e da 
outras providências). 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito 
adicional-suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 1.500,02 (um mil, 
quinhentos reais e dois centavos), para fazer face as despesas do Poder Legislativo, a saber:
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Legislativo Municipal
01 Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.0011. Administração Legislastiva
01.031.0011.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas
006-3.3.90.30.00 Material de Consumo 700,02
010.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 800,00
 Total 1.500,02 
 
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos 
financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da Câmara 
Municipal, a saber:
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Legislativo Municipal
01 Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.0011. Administração Legislastiva
01.031.0011.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas
002-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - INSS 0,02
005-3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 800,00
 Total 1.500,02 
 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Meridiano, 12 de dezembro de 2023.
 
 
 
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
Meridiano, 12 de dezembro de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº____________/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a 
essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o 
Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 
1.500,02 (um mil e quinhentos reais e dois centavos), destinado à suplementação de dotação 
orçamentária da Câmara Municipal.
Esclarecemos que o crédito ora reivindicado visa acolher o requisitado 
por esse Legislativo, conforme Ofício nº 151/2023, datado de 08 de dezembro de 2023, 
solicitando crédito adicional-suplementar para atender necessidades dessa Egrégia Câmara 
Municipal, suplementando a dotação referente à Manutenção das Atividades Legislativas, que 
está com insuficiência de recursos financeiros para atender as despesas que por ela ocorre.
A cobertura do crédito ora suplementado ocorrerá por anulação parcial 
de outra dotação da Câmara Municipal que por certeza não será totalmente utilizada até o 
final do corrente exercício.
 Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, 
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de 
alta estima e distinta consideração.
 
 Atenciosamente.
 
 
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
EXMO. SENHOR
RUI DIAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 

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