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PROJETO DE LEI Nº /2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá
outras providências).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento
vigente, a saber:
1 MUNICIPIO DE MERIDIANO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 07 LOGRADOUROS PUBLICOS
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
15 451 0151 Serviços de Utilidade Pública
15 451 0151 2141 0000 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.......R$ 1.000.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei serão
cobertos com recursos financeiros proveniente da seguinte forma:
a) – “Superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo
constante no Balanço Patrimonial fornecido pelo Setor Contábil da Prefeitura
Municipal...........................................................................................................R$1.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 03 de janeiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 03 de janeiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores,
através de Sessão Extraordinária, a qual se justifica pela relevância do tema, e a pressa
na execução, o Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-especial
no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Salientamos que o crédito adicional-especial de referido valor
provém de superávit financeiro ocorrido no exercício anterior. Outrossim, a
importância do presente projeto se dá pelo fato de que é através de referida dotação
orçamentária que será realizada a troca da iluminação pública do Município, à qual
beneficiará toda a população.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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