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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e dá outras providências.
native_id242

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-12 Sancionado e promulgado — —
2024-01-11 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-01-11 Aprovado em turno único — —
2024-01-10 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-01-10 Parecer Jurídico favorável — —
2024-01-09 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-01-09 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-01-08 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-11T09:20:31.396540-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº /2024
(Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de 
abertura de crédito adicional-especial e dá outras 
providências).
Art. 1º - A Lei nº 1504 de 28/06/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2024) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de 
Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das 
seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E 
METAS
27 Desporto 
e Lazer
812 Desporto 
Comunitário
0271 Desenvolvimento 
do Esporte e 
Lazer
1210 REFORMA DO 
CENTRO 
RECREATIVO 
MUNICIPAL
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor 
de R$ 606.400,00 (seiscentos e seis mil e quatrocentos reais), que terá as seguintes 
classificações no Orçamento vigente, a saber:
1 MUNICIPIO DE MERIDIANO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 10 ESPORTES, LAZER E TURSIMO
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27 Desporto e Lazer
27 812 Desporto Comunitário
27 812 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 
27 812 0271 1210 0000 REFORMA DO CENTRO RECREATIVO MUNICIPAL
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES .................................................... R$ 500.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES .................................................... R$ 106.400,00
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei serão
cobertos com recursos financeiros proveniente da seguinte forma:
a) – Recurso por conta da Secretaria de Governo e Relações Institucionais R$ 
500.000,00
b) Recurso por superávit de exercício anterior por excesso de arrecadação R$ 
106.400,00
TOTAL........................................................................................................ R$ 606.400,00
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Meridiano, 04 de janeiro de 2024.
 
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 Meridiano, 04 de janeiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, 
através de Sessão Extraordinária, a qual se justifica pela relevância do tema, e a pressa 
na execução, o Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-especial 
no valor de R$ 606.400,00 (seiscentos e seis mil e quatrocentos reais) no Orçamento 
vigente.
 Salientamos que o crédito ora pleiteado visa criar no 
Orçamento dotação específica para reforma do Centro Recreativo Municipal, de forma 
que referido projeto irá beneficiar toda população. Sendo assim, na data de 28 de 
dezembro de 2023, o Prefeito Municipal firmou Termo de Convênio com o Estado de 
São Paulo para referido projeto, logo nasce à necessidade do pedido de abertura do 
crédito adicional-especial pleiteado.
 
 Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida 
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para 
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos 
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
 
 Atenciosamente.
 FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 

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