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PROJETO DE LEI Nº /2024
(Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de
abertura de crédito adicional-especial e dá outras
providências).
Art. 1º - A Lei nº 1504 de 28/06/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2024) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de
Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das
seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E
METAS
27 Desporto
e Lazer
812 Desporto
Comunitário
0271 Desenvolvimento
do Esporte e
Lazer
1210 REFORMA DO
CENTRO
RECREATIVO
MUNICIPAL
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor
de R$ 606.400,00 (seiscentos e seis mil e quatrocentos reais), que terá as seguintes
classificações no Orçamento vigente, a saber:
1 MUNICIPIO DE MERIDIANO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 10 ESPORTES, LAZER E TURSIMO
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27 Desporto e Lazer
27 812 Desporto Comunitário
27 812 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer
27 812 0271 1210 0000 REFORMA DO CENTRO RECREATIVO MUNICIPAL
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES .................................................... R$ 500.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES .................................................... R$ 106.400,00
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei serão
cobertos com recursos financeiros proveniente da seguinte forma:
a) – Recurso por conta da Secretaria de Governo e Relações Institucionais R$
500.000,00
b) Recurso por superávit de exercício anterior por excesso de arrecadação R$
106.400,00
TOTAL........................................................................................................ R$ 606.400,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 04 de janeiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 04 de janeiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores,
através de Sessão Extraordinária, a qual se justifica pela relevância do tema, e a pressa
na execução, o Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-especial
no valor de R$ 606.400,00 (seiscentos e seis mil e quatrocentos reais) no Orçamento
vigente.
Salientamos que o crédito ora pleiteado visa criar no
Orçamento dotação específica para reforma do Centro Recreativo Municipal, de forma
que referido projeto irá beneficiar toda população. Sendo assim, na data de 28 de
dezembro de 2023, o Prefeito Municipal firmou Termo de Convênio com o Estado de
São Paulo para referido projeto, logo nasce à necessidade do pedido de abertura do
crédito adicional-especial pleiteado.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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