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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 301.300,00 e dá outras providências.
native_id243

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-12 Sancionado e promulgado — —
2024-01-11 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-01-11 Aprovado em turno único — —
2024-01-10 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-01-10 Parecer Jurídico favorável — —
2024-01-09 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-01-09 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-01-08 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-11T09:24:52.057030-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº /2024
(Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de 
abertura de crédito adicional-especial e dá outras 
providências).
Art. 1º - A Lei nº 1504 de 28/06/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2024) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de 
Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das 
seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E 
METAS
10 Saúde 301 Atenção Básica 0102 Atendimento 
Integral à Saúde
1211 REFORMA DO 
CENTRO 
ODONTOLÓGICO 
RAMIRO 
BINHARDI
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor 
de R$ 301.300,00 (trezentos e um mil e trezentos reais), que terá as seguintes 
classificações no Orçamento vigente, a saber:
1 MUNICIPIO DE MERIDIANO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 05 SAUDE MUNICIPAL 
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 301 ATENÇÃO BÁSICA
10 301 0102 Atendimento Integral à Saúde
10 301 0102 1211 0000 REFORMA DO CENTRO ODONTOLÓGICO – RAMIRO
BINHARDI
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES .................................................... R$ 280.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES .................................................... R$ 21.300,00
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei serão
cobertos com recursos financeiros proveniente da seguinte forma:
a) – Recurso por conta da Secretaria de Governo e Relações Institucionais R$ 
280.000,00
b) Recurso por superávit de exercício anterior R$ 21.300,00
TOTAL........................................................................................................ R$ 301.300,00
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Meridiano, 04 de janeiro de 2024.
 
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 Meridiano, 04 de janeiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, 
através de Sessão Extraordinária, a qual se justifica pela relevância do tema, e a pressa 
na execução, o Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-especial 
no valor de R$ 301.300,00 (trezentos e um mil e trezentos reais) no Orçamento 
vigente.
 Salientamos que o crédito ora pleiteado visa criar no 
Orçamento dotação específica para reforma do Centro Odontológico Ramiro Binhardi, 
de forma que referido projeto irá beneficiar toda população. Sendo assim, na data de 
15 de dezembro de 2023, o Prefeito Municipal firmou Termo de Convênio com o 
Estado de São Paulo para referido projeto, logo nasce à necessidade do pedido de 
abertura do crédito adicional-especial pleiteado.
 
 Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida 
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para 
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos 
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
 
 Atenciosamente.
 FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 

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