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PROJETO DE LEI Nº /2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá
outras providências).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura
de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais),
destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
1 MUNICIPIO DE MERIDIANO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 06 EDUCAÇÃO
02 06 01 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0121 Ensino Regular
12361012121740000 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
167 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.05.00.1.550.-220 012 160.000,00
02 06 04 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12 Educação
12 365 Educação Infantil
12 365 0124 Educação de Crianças
12365012421750000 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
227 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.05.00.1.550.-220 012 100.000,00
TOTAL ......................................................................................R$ 260.000,000
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto
com recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício
anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial fornecido pelo
Setor Contábil da Prefeitura Municipal...................................................... R$ 260.000,000
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 04 de janeiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 04 de janeiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores,
através de Sessão Extraordinária, a qual se justifica pela relevância do tema, e a pressa
na execução, o Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicionalsuplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) no Orçamento
vigente.
Salientamos que o crédito ora pleiteado visa destinar reforço no
Orçamento de dotação específica para prestação de serviços de reparos, cobertura,
troca de piso e pintura nas Unidades Educacionais do município de Meridiano, com
fornecimento de material e mão de obra, de modo que referido projeto irá beneficiar
toda população. Sendo assim, nasce à necessidade do pedido de abertura do crédito
adicional-especial pleiteado para dar andamento em referidos serviços, uma vez que
as escolas municipais estão em período de férias escolares.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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