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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 260.000,00 e dá outras providências.
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-12 Sancionado e promulgado — —
2024-01-11 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-01-11 Aprovado em turno único — —
2024-01-10 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-01-10 Parecer Jurídico favorável — —
2024-01-09 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-01-09 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-01-08 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-11T09:29:18.523802-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá 
outras providências).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), 
destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 
1 MUNICIPIO DE MERIDIANO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 06 EDUCAÇÃO
02 06 01 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0121 Ensino Regular 
12361012121740000 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
167 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
0.05.00.1.550.-220 012 160.000,00
02 06 04 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12 Educação
12 365 Educação Infantil
12 365 0124 Educação de Crianças
12365012421750000 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
227 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
0.05.00.1.550.-220 012 100.000,00
TOTAL ......................................................................................R$ 260.000,000
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto 
com recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício 
anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial fornecido pelo 
Setor Contábil da Prefeitura Municipal...................................................... R$ 260.000,000
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Meridiano, 04 de janeiro de 2024.
 
 
 
 
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Meridiano, 04 de janeiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, 
através de Sessão Extraordinária, a qual se justifica pela relevância do tema, e a pressa 
na execução, o Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional￾suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) no Orçamento 
vigente.
 Salientamos que o crédito ora pleiteado visa destinar reforço no 
Orçamento de dotação específica para prestação de serviços de reparos, cobertura, 
troca de piso e pintura nas Unidades Educacionais do município de Meridiano, com 
fornecimento de material e mão de obra, de modo que referido projeto irá beneficiar 
toda população. Sendo assim, nasce à necessidade do pedido de abertura do crédito 
adicional-especial pleiteado para dar andamento em referidos serviços, uma vez que 
as escolas municipais estão em período de férias escolares.
 
 Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida 
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para 
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos 
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
 
 Atenciosamente.
 FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 

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