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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaDispõe sobre a extinção de cargos públicos em comissão e confiança e dá outras providências.
native_id245

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-12 Sancionado e promulgado — —
2024-01-11 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-01-11 Aprovado em turno único — —
2024-01-11 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-01-10 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-01-09 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-01-09 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-01-08 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-11T09:09:33.100315-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2023 
 
(Dispõe sobre a extinção de cargos públicos em comissão e 
confiança e dá outras providências). 
Art. 1º - Ficam extintos os cargos públicos de provimento em 
comissão e confiança, abaixo descritos, a saber:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO ATO DE CRIAÇÃO 
01 Assessor de Agricultura. LC nº 154, de 07 de maio 
de 2019.
01 Assessor Ambiental. LC nº 154, de 07 de maio 
de 2019.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Meridiano, 03 de janeiro de 2024.
 
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
Meridiano, 03 de janeiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº____________/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos 
enviando a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos 
nobres Vereadores, o Projeto de Lei dispondo de extinção de cargos públicos de 
provimento em comissão e confiança. 
Esclarecemos que a iniciativa de extinguir os cargos de Assessor 
de Agricultura e Assessor Ambiental conforme estamos ponderando nesta propositura, 
por serem considerados inconstitucionais, havendo uma ação de inconstitucionalidade 
contra o Município promovido pelo Ministério Público de São Paulo. Além disso, há a
recomendação superior para que sejam adotadas providências equânimes no sentido 
de ser feita a necessária destituição dos mesmos, para que prevaleça o bom termo 
perante o Quadro Geral de Pessoal da municipalidade.
 Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida 
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para 
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos 
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
 
 Atenciosamente.
 
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 

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