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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2023
(Dispõe sobre a extinção de cargos públicos em comissão e
confiança e dá outras providências).
Art. 1º - Ficam extintos os cargos públicos de provimento em
comissão e confiança, abaixo descritos, a saber:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO ATO DE CRIAÇÃO
01 Assessor de Agricultura. LC nº 154, de 07 de maio
de 2019.
01 Assessor Ambiental. LC nº 154, de 07 de maio
de 2019.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 03 de janeiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 03 de janeiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº____________/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos
enviando a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos
nobres Vereadores, o Projeto de Lei dispondo de extinção de cargos públicos de
provimento em comissão e confiança.
Esclarecemos que a iniciativa de extinguir os cargos de Assessor
de Agricultura e Assessor Ambiental conforme estamos ponderando nesta propositura,
por serem considerados inconstitucionais, havendo uma ação de inconstitucionalidade
contra o Município promovido pelo Ministério Público de São Paulo. Além disso, há a
recomendação superior para que sejam adotadas providências equânimes no sentido
de ser feita a necessária destituição dos mesmos, para que prevaleça o bom termo
perante o Quadro Geral de Pessoal da municipalidade.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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