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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaDispõe de atualização dos valores das Referências 1, 2, 3 e 4, da Tabela do Quadro de Servidores Municipais, integrantes da Lei Complementar nº 226, de 24 de janeiro de 2023 e da outras providências.
native_id246

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-12 Sancionado e promulgado — —
2024-01-11 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-01-11 Aprovado em turno único — —
2024-01-11 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-01-10 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-01-09 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-01-09 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-01-08 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-11T09:13:22.915585-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024 
 
(Dispõe de atualização dos valores das Referências 1, 2, 3 e 4, da 
Tabela do Quadro de Servidores Municipais, integrantes da Lei 
Complementar nº 226, de 24 de janeiro de 2023 e da outras 
providências). 
 
 Art. 1º - Em consonância com o Decreto Federal nº 11.864/2023, do Governo 
Federal, que dispõe de alteração no valor do Salário Mínimo, ficam alterados os valores 
das Referências 1, 2, 3 e 4, da Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores 
Municipais, anexa à Lei Complementar nº 226, de 24 de janeiro de 2023, passando a 
vigorar com os seguintes valores:
REF. A B C D E F G H I J L M 
1 1.412,00 1.482,60 1.553,20 1.623,80 1.694,40 1.765,00 1.835,60 1.906,20 1.976,80 2.047,40 2.118,00 2.188,60
2 1.412,00 1.482,60 1.553,20 1.623,80 1.694,40 1.765,00 1.835,60 1.906,20 1.976,80 2.047,40 2.118,00 2.188,60
3 1.412,00 1.482,60 1.553,20 1.623,80 1.694,40 1.765,00 1.835,60 1.906,20 1.976,80 2.047,40 2.118,00 2.188,60
4 1.412,00 1.482,60 1.553,20 1.623,80 1.694,40 1.765,00 1.835,60 1.906,20 1.976,80 2.047,40 2.118,00 2.188,60
 
Art. 2º - As despesas para execução da presente Lei Complementar correrão por 
conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos desde 01 de janeiro de 2024. 
 
 
Meridiano, 04 de janeiro de 2024.
 
 
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 Meridiano, 04 de janeiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, 
através de Sessão Extraordinária, a qual se justifica pela relevância do tema, o Projeto 
de Lei dispondo de atualização dos valores das Referências 1, 2, 3 e 4, da Tabela do
Quadro de Servidores Municipais, integrantes da Lei Complementar nº 226, de 24 de 
janeiro de 2023 e da outras providências.
 Salientamos que o Decreto Federal nº 11.864, de 27 de 
dezembro de 2023 já está em vigor, e determinou que em 2024 o valor do salário 
mínimo nacional seria de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais). Sendo 
assim, devemos atualizar as referências 1, 2,3 e 4, da Tabela de Vencimentos do Quadro 
de Servidores Municipais, uma vez que os valores atuais estão abaixo do salário mínimo, 
o que é proibido pelo art. 7º, inc. IV da Constituição Federal. 
 Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida 
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para 
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos 
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
 
 Atenciosamente.
 FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 

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