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PROJETO DE LEI Nº /2024
(Dispõe sobre a denominação da Praça do Jardim Barreto de
“PRAÇA JOÃO CINELI”, conforme especifica).
Art. 1º - Fica denominado de “PRAÇA JOÃO CINELI”, a praça
pública localizada na Rua Hélio Crovador, nº 765, nesta municipalidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 05 de janeiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 05 de janeiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº____________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos
estamos enviando a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado
pelos nobres Vereadores, através de Sessão Extraordinária, a qual se justifica pela
relevância e urgência do tema, para ser apreciado e deliberado pelos nobres
Vereadores, o Projeto de Lei dispondo a denominação da praça pública de “PRAÇA
JOÃO CINELI” localizada na Rua Hélio Crovador, nº 765, nesta municipalidade.
Esclarecemos que a relevância e urgência do tema se dá vez que a
obra em referido local já foi finalizada, e para haver sua inauguração e utilização pelos
munícipes há a necessidade de nomeação do local.
Outrossim, a justificativa do nome da praça pública do Jardim
Barreto de “PRAÇA JOÃO CINELI”, vem em homenagem ao Sr. João Cineli, sendo que se
trata de um antigo morador deste Município. Destaca-se que o Sr. João Cineli foi
vereador diversas vezes neste Município, e, além disso, presidiu a Câmara de
Vereadores de Meridiano no exercício de 1999 e no exercício de 2002, de modo que
sempre lutou e legislou em beneficio do povo meridianense.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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