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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDispõe de autorização para reajustar o sistema de Auxílio de Alimentação, instituído pelo Art. 1°- da Lei Complementar no 153, de 07 de maio de 2019 e dá outras providências.
native_id254

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-07 Sancionado e promulgado — —
2024-02-06 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-02-06 Aprovado em turno único — —
2024-02-02 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-02-01 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-01-30 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2024-01-30 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-01-30 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T21:35:03.371638-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº__ / 2024. 
(Dispõe de autorização para reajustar o sistema de Auxílio de 
Alimentação, instituído pelo Art. 1°- da Lei Complementar no 153, de 07 
de maio de 2019 e dá outras providências). 
Art. 1º - Fica o Município de Meridiano autorizado a reajustar o valor do Auxílio 
Alimentação em 11%, totalizando 36% da Ref: 03 A, da Lei Complementar n° 061, de 18 de 
janeiro de 2011 e suas atualizações, cujo auxílio foi instituído pelo art.1° da Lei Complementar 
n°-153 de 07 de maio de 2019.
Art. 2º - O auxílio alimentação não se aplica aos servidores afastados por qualquer 
tipo de licença prevista na Lei nº 061, de 18 de janeiro de 2011, e suas alterações posteriores.
Art. 3º - Com exceção da alteração de que trata o Art. 1° e 2º desta Lei 
Complementar, os demais dispositivos da Lei Complementar nº 153, de 07 de maio de 2019, 
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 4° - O auxílio alimentação se estenderá aos servidores celetistas.
Art. 5º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroagidos a partir de 01 de fevereiro de 2024. 
Meridiano, 31 de janeiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Meridiano, 31 de janeiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo 
Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que dispõe sobre autorização 
para reajustar o sistema de Auxílio de Alimentação, instituído pelo Art. 1°, da Lei Complementar 
nº 153, de 07 de maio de 2019 e dá outras providências.
O Auxílio Alimentação foi implantado através da Lei Complementar nº 153, de 07 
de maio de 2019, com concessão de 20% do valor da Ref. 03 da tabela de vencimentos em 
vigor. Posteriormente no ano de 2023 houve um reajuste para 25% da Ref. 03.
Atualmente nos vemos em uma situação em que não podemos conceder o reajuste 
inflacionário aos servidores por conta da queda da arrendação que impactou nos limites de 
despesas com pessoal, e para fins de diminuir as despesas com pessoal estamos trabalhando 
em regime de contenção.
Porém, os servidores não podem ficar ao desamparo, e pretenderemos conceder o 
reajuste do índice orçamentário assim que a situação se restabelecer, todavia no momento o 
que conseguimos conceder é o reajuste do auxílio alimentação, que não impactará nas 
despesas de pessoal.
Os servidores recebem hoje o valor de R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três 
reais), com o aumento passarão a receber o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor esse 
que entendemos ser suficiente para que eles possam esperar a situação se reestabelecer e ser 
a eles concedido o reajuste inflacionário. 
Essa lei terá efeito temporário, até 31 de dezembro de 2024, momento em que o 
valor poderá voltar a 25% da Ref. 03ª ou poderá ser mantida, através de Decreto do Executivo, 
tudo a depender da situação financeira do Município. 
 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação pelos senhores 
vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a 
Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as nossas melhores e renovadas 
expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
 
 

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