PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº__ / 2024.
(Dispõe de autorização para reajustar o sistema de Auxílio de
Alimentação, instituído pelo Art. 1°- da Lei Complementar no 153, de 07
de maio de 2019 e dá outras providências).
Art. 1º - Fica o Município de Meridiano autorizado a reajustar o valor do Auxílio
Alimentação em 11%, totalizando 36% da Ref: 03 A, da Lei Complementar n° 061, de 18 de
janeiro de 2011 e suas atualizações, cujo auxílio foi instituído pelo art.1° da Lei Complementar
n°-153 de 07 de maio de 2019.
Art. 2º - O auxílio alimentação não se aplica aos servidores afastados por qualquer
tipo de licença prevista na Lei nº 061, de 18 de janeiro de 2011, e suas alterações posteriores.
Art. 3º - Com exceção da alteração de que trata o Art. 1° e 2º desta Lei
Complementar, os demais dispositivos da Lei Complementar nº 153, de 07 de maio de 2019,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 4° - O auxílio alimentação se estenderá aos servidores celetistas.
Art. 5º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroagidos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Meridiano, 31 de janeiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 31 de janeiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo
Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que dispõe sobre autorização
para reajustar o sistema de Auxílio de Alimentação, instituído pelo Art. 1°, da Lei Complementar
nº 153, de 07 de maio de 2019 e dá outras providências.
O Auxílio Alimentação foi implantado através da Lei Complementar nº 153, de 07
de maio de 2019, com concessão de 20% do valor da Ref. 03 da tabela de vencimentos em
vigor. Posteriormente no ano de 2023 houve um reajuste para 25% da Ref. 03.
Atualmente nos vemos em uma situação em que não podemos conceder o reajuste
inflacionário aos servidores por conta da queda da arrendação que impactou nos limites de
despesas com pessoal, e para fins de diminuir as despesas com pessoal estamos trabalhando
em regime de contenção.
Porém, os servidores não podem ficar ao desamparo, e pretenderemos conceder o
reajuste do índice orçamentário assim que a situação se restabelecer, todavia no momento o
que conseguimos conceder é o reajuste do auxílio alimentação, que não impactará nas
despesas de pessoal.
Os servidores recebem hoje o valor de R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três
reais), com o aumento passarão a receber o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor esse
que entendemos ser suficiente para que eles possam esperar a situação se reestabelecer e ser
a eles concedido o reajuste inflacionário.
Essa lei terá efeito temporário, até 31 de dezembro de 2024, momento em que o
valor poderá voltar a 25% da Ref. 03ª ou poderá ser mantida, através de Decreto do Executivo,
tudo a depender da situação financeira do Município.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação pelos senhores
vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a
Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as nossas melhores e renovadas
expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.