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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº / 2024.
(DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES
CONCEDIDAS A TODOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO E
REGIME DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS).
Art.1º - Ficam reduzidos em 40% (quarenta por cento) os valores de todas as
gratificações concedidas aos servidores do Município de Meridiano e Regime de Previdência do
Município de Meridiano, até 30 de novembro de 2024, sendo que após esse prazo os valores
retornam automaticamente no patamar de origem.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos temporários
até 30 de novembro de 2024, revogadas às disposições em contrário.
Meridiano, 30 de janeiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 30 de janeiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros
do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que dispõe
sobre autorização para que possamos reduzir os valores das gratificações concedidas aos
servidores do Município de Meridiano.
É sabido que estamos enfrentando situação de crise financeira,
principalmente nas despesas com pessoal, motivo pelo qual se faz necessária à tomada de
medidas consentâneas com a realidade econômica do Município, mediante a adoção de um
Plano de Contenção de Despesas, destinado a reduzir e adequar os gastos públicos com
pessoal ao fluxo de receitas efetivamente arrecadadas.
À medida que estamos tomando de reduzir as gratificações por
um certo prazo, visa conter gastos públicos relativos às despesas com pessoal no âmbito da
Administração Pública Municipal, dado os elevados percentuais atingidos, nos últimos meses,
com despesa de pessoal e o déficit financeiro do Município, resultando na necessidade urgente
de adequação das normas municipais, objetivando o cumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação pelos senhores
vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a
Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as nossas melhores e renovadas
expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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