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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDispõe sobre a redução dos valores das gratificações concedidas a todos servidores do Município de Meridiano e Regime de Previdência do Município de Meridiano, e dá outras providências.
native_id256

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-31 Arquivado (Retirado de Tramitação) por solicitação do autor — —
2024-01-31 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2024-01-30 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº / 2024. 
(DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES 
CONCEDIDAS A TODOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO E 
REGIME DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS). 
Art.1º - Ficam reduzidos em 40% (quarenta por cento) os valores de todas as 
gratificações concedidas aos servidores do Município de Meridiano e Regime de Previdência do 
Município de Meridiano, até 30 de novembro de 2024, sendo que após esse prazo os valores 
retornam automaticamente no patamar de origem. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos temporários 
até 30 de novembro de 2024, revogadas às disposições em contrário.
Meridiano, 30 de janeiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
Meridiano, 30 de janeiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
 É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros 
do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que dispõe 
sobre autorização para que possamos reduzir os valores das gratificações concedidas aos 
servidores do Município de Meridiano.
É sabido que estamos enfrentando situação de crise financeira,
principalmente nas despesas com pessoal, motivo pelo qual se faz necessária à tomada de 
medidas consentâneas com a realidade econômica do Município, mediante a adoção de um 
Plano de Contenção de Despesas, destinado a reduzir e adequar os gastos públicos com 
pessoal ao fluxo de receitas efetivamente arrecadadas.
À medida que estamos tomando de reduzir as gratificações por 
um certo prazo, visa conter gastos públicos relativos às despesas com pessoal no âmbito da 
Administração Pública Municipal, dado os elevados percentuais atingidos, nos últimos meses, 
com despesa de pessoal e o déficit financeiro do Município, resultando na necessidade urgente 
de adequação das normas municipais, objetivando o cumprimento da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação pelos senhores 
vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a 
Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as nossas melhores e renovadas 
expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
 
 
 
 

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