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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar por anulação no valor de R$ 220.000,00 e dá outras providências.
native_id257

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-23 Sancionado e promulgado — —
2024-02-21 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-02-20 Aprovado em turno único — —
2024-02-16 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-02-16 Parecer Jurídico favorável — —
2024-02-16 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-02-15 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-02-15 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2024-02-06 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2024-02-02 Destinado para o Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T15:26:16.050851-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar por 
anulação no valor de R$ 220.000,00 e dá outras providências).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional-suplementar por anulação, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte
mil reais), destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
1 MUNICIPIO DE MERIDIANO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 02 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 0043 Suporte Administrativo
04 122 0043 2007 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
041 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 110.000,00
 0.01.00 110.000 GERAL
1 MUNICIPIO DE MERIDIANO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 07 LOGRADOUROS PUBLICOS
02 07 01 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
15 451 0151 Serviços de Utilidade Pública 
15451015120290000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
257 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 110.000,00
0.01.00 110.000 GERAL
TOTAL ...........................................................................................................R$ 220.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto 
com recurso financeiro proveniente de crédito suplementar por anulação da ficha 
abaixo:
1 MUNICIPIO DE MERIDIANO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 07 LOGRADOUROS PUBLICOS
02 07 01 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
15 451 0151 Serviços de Utilidade Pública 
15451015120290000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
256 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 220.000,00
0.01.00 120.000 ALIENAÇÃO DE BENS
TOTAL.......................................................................................................R$220.000,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Meridiano, 01 de fevereiro de 2024.
 
 
 
 
 
 
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 Meridiano, 01 de fevereiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto 
de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar por anulação no 
valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) no orçamento vigente. 
Salientamos que o crédito ora pleiteado visa destinar reforço no 
Orçamento de dotação específica para a compra de 01 (um) veículo destinado ao Paço 
Municipal, vez que, há a necessidade do mesmo em diversas ocasiões pelos 
funcionários da Administração, tais como visitas em obras pela Engenharia, busca de 
orçamentos e assinaturas de notas fiscais pelo Setor de Compras, dentre diversas 
outras ocasiões. 
Além disso, referido crédito busca dotação com o fito da compra de 01 
(um) veículo Picape ao Setor do Almoxarifado. Isso porque, referido Setor encontra-se 
desfalcado de veículo que tenha carroceria, bem como força para carregamento de 
equipamentos.
 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo 
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos 
de alta estima e distinta consideração.
 
 Atenciosamente,
 FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 

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